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Supermercados registram alta no número de transações via cartão de benefício; saiba quanto
Levantamento da Fipe em parceria com a Alelo apontou um aquecimento no segmento supermercadista Os supermercados registraram uma alta de 0,4% no número de transações e um recuo discreto de -0,1% no valor transacionado entre maio e junho de 2024, apontou parte dos levantamentos do Índice de Consumo em Supermercados (ICS) e Índices de Consumo em Restaurantes (ICR) realizados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) em parceria com a Alelo. A pesquisa mostrou que os números também seguiram uma redução média de -0,6% no valor médio por transação. Os indicadores servem para acompanhar o comportamento das transações dos consumidores em estabelecimentos como supermercados, quitandas, mercearias, hortifrutis, sacolões e os gastos com refeições prontas em restaurantes, bares, lanchonetes, padarias, serviços de entrega (delivery), retirada em balcão e para viagem (take-away). O ICS apontou que o número de transações realizadas nos supermercados entre os meses de maio e junho cresceu 14,9% em comparação com o mesmo período no ano anterior. A movimentação positiva acabou puxando para cima os valores transacionados nos supermercados, que fechou em alta de 24,5%. O valor médio por transação ficou em 8,7%. Os seis primeiros meses de 2024 registraram números positivos em comparação com o acumulado de 2023, segundo o ICS. Para esse mesmo período, as transações desse ano cresceram 11,9% em volume e 18,9% em valor das vendas (faturamento). O valor médio por transação registrou uma elevação de 6,3%. Segundo o IPCA/IBGE, os preços da alimentos no domicilio desaceleraram em junho, com alta de 0,5%. Em relação ao mesmo mês de 2023, a inflação acumulada deste subgrupo foi de 4,9%.
23 de July, 2024
Conecta
Ypê investe em tecnologia aprimorando ChatGPT
Batizada de Yara, inteligência artificial da marca de limpeza doméstica conversa com o consumidor e está disponível de forma gratuita no site da empresa Cada vez mais presente no varejo supermercadista, a inteligência artificial (IA) também é uma aposta da indústria para revolucionar a forma como os consumidores interagem com produtos e marcas. Em uma estratégia para fortalecer a conexão com os consumidores, a Ypê desenvolveu uma IA generativa dedicada a oferecer dicas e solucionar dúvidas sobre cuidados com a casa. Batizada de Yara, a assistente virtual é baseada na tecnologia do ChatGPT e está disponível no site da empresa de limpeza doméstica de forma gratuita e, em breve, no aplicativo. Ao interagir com a tecnologia, os usuários podem receber orientações, por exemplo, sobre como remover manchas de vinho de uma toalha de mesa, aprender truques para limpar janelas sem deixar marcas e até receber conselhos sobre a manutenção de eletrodomésticos. Segundo Alexandre Gyurkovits, diretor digital, canais especiais e de negócios globais da Ypê, trata-se de uma iniciativa que integra o projeto de transformação digital da companhia. O objetivo é aprimorar o relacionamento com o cliente, fortalecendo a percepção de inovação associada à marca. "No passado, as grandes indústrias e varejistas focavam muito em blogs e conteúdos específicos para que o consumidor encontrasse informações detalhadas. Com a IA, conseguimos reduzir ainda mais o esforço e o tempo de resposta para perguntas pontuais", diz. E acrescenta: "Um dos objetivos da Ypê é atender o consumidor de maneira rápida e prática, oferecendo dicas e soluções para problemas domésticos, seja na limpeza da casa, lavagem de roupas ou até mesmo em assuntos institucionais da companhia”. Como funciona a Yara Desenvolvida pela agência Zmes, a Yara foi treinada a partir de milhares de informações coletadas ao longo dos anos por meio das interações dos consumidores com a marca Ypê, seja por meio de blog, call center, site de perguntas e respostas, ou de outros canais. O lançamento da Yara representa apenas uma frente no processo de digitalização da companhia. Os canais digitais também assumirão um papel mais preponderante nas estratégias de marketing e vendas. Nos próximos meses, estão previstas ainda outras inovações que serão introduzidas ao mercado.
23 de July, 2024
Redes sociais podem influenciar compras de 97% da Geração Z, diz pesquisa
Grande parte dos nascidos entre 1990 e 2010 atingiu a maioridade e está modificando a jornada de consumo A NP Digital, reconhecida agência de marketing internacional liderada por Neil Patel, realizou uma pesquisa nos Estados Unidos que mostrou que 97% da Geração Z (nascidos entre 1990 e 2010) são considerados altamente influenciáveis por conteúdos publicados nas redes sociais. O levantamento também apontou que 64% desses consumidores se baseiam apenas em suas próprias opiniões."O alerta que faço é que, em 2030, metade do poder de consumo mundial estará nas mãos dessa geração. É crucial entender os nossos clientes e nos adaptarmos, ou corremos o risco de sermos ultrapassados", afirma Elifas de Vargas, um dos curadores da NRF (National Retail Federation). Para o especialista em marketing de varejo, é importante que o segmento passe a observar o negócio pela perspectiva do cliente, permitindo adaptações à nova geração. "Antigamente, uma loja na avenida principal da cidade tinha seu valor de aluguel e, adicionalmente, seu valor de “ponto”. Isso se devia ao fluxo de pessoas: pagava-se mais para ter acesso a um maior número de clientes. Hoje, ocorre a mesma coisa no digital. Para ser visto e lembrado, é necessário conquistar esse “ponto virtual", destaca Vargas, ressaltando que a comunicação com a Geração Z será fundamental para o futuro próximo. Em agosto, o palco Conecta Varejo, responsável por dar origem ao evento Rio Innovation Week, apresentará conferências de interesse do setor sobre diversos temas, entre eles, o tamanho das Redes Sociais para as estratégias de vendas na era moderna da sociedade. Além disso, debates sobre o que é o 'Creator Economy' e a publicidade por meio do retail media, assuntos em alta no momento, poderão trazer novas perspectivas sobre esses temas. Não perca a oportunidade. Os passaportes e ingressos para o Rio Innovation Week estão disponíveis e podem ser acessados nesse link. Confira os dias e mais informações. Vale ressaltar que os associados ASSERJ têm passaporte gratuito para o evento!
23 de July, 2024
Agora é lei! Saiba o valor da multa para quem comete crime de receptação
Pessoas físicas ou jurídicas que cometerem o crime de receptação dolosa sofrerão penalidades administrativas com multa de até R$ 108,3 mil A receptação é caracterizada por adquirir, ocultar, armazenar ou comercializar produto ou mercadoria de origem ilícita e criminosa. A determinação é da Lei 10.422/24, de autoria original do deputado Cláudio Caiado (PSD), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (12/06). O valor mínimo da multa previsto é de R$ 4,3 mil (1 mil UFIR-RJ) e vai depender das circunstâncias da infração e do porte do estabelecimento. Os valores arrecadados com a aplicação da multa irão para o Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (FUSPRJ) e os produtos frutos de receptação deverão ser apreendidos pelos órgãos de segurança. A aplicação da multa independe da conclusão do processo na esfera penal e cível. “Não é novidade para ninguém o fato de que o delito de receptação é o principal responsável e estimulador do crescente aumento dos furtos e roubos no Estado. O marginal comete a subtração, seja roubo ou furto, certo de que conseguirá vender ou destinar de algum modo o produto do crime”, declarou Caiado. As pessoas condenadas ficarão impedidas de contratar com o Poder Público Estadual, bem como obter subsídios, subvenções ou doações. Também poderão ocorrer outras penalidades, como a suspensão da atividade, operação ou funcionamento do estabelecimento; a cassação do alvará ou outro instrumento legal similar que autoriza o exercício de atividade; o cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) da pessoa jurídica ou de seu conglomerado econômico, com aplicação de multa ou não aos seus sócios, além da suspensão da prerrogativa dos sócios do conglomerado econômico envolvido de constituírem empresa por um período mínimo de cinco anos no Estado do Rio de Janeiro. A medida vale para empresas ou pessoas físicas que comprarem, receberem, transportarem, distribuírem, armazenarem, portarem, estocarem, comercializarem, processarem, embalarem, importarem, exportarem, fornecerem, venderem ou exporem à venda a mercadoria. Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
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