
Anvisa determina recolhimento de lotes da fórmula infantil Alfamino, da Nestlé

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de dez lotes da fórmula infantil Alfamino 400g, fabricada pela Nestlé Brasil Ltda., após identificar níveis de selênio e iodo acima dos limites previstos na legislação sanitária. A medida inclui a suspensão da venda, distribuição, importação, propaganda e uso dos produtos afetados.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, por meio da Resolução-RE nº 521, após análises laboratoriais apontarem concentrações de 31,1 microgramas de selênio por 100 kcal e 175,7 microgramas de iodo por 100 kcal. Segundo a Anvisa, os valores ultrapassam os limites permitidos para fórmulas destinadas à lactantes e crianças na primeira infância com necessidades dietoterápicas específicas, especialmente aquelas à base de aminoácidos livres e com restrição de lactose, como é o caso do Alfamino.
De acordo com a agência reguladora, a irregularidade configura infração ao Decreto-Lei nº 986/1969 e às Resoluções RDC nº 976/2025 e RDC nº 655/2022, que estabelecem os padrões sanitários para alimentos e fórmulas infantis no país.
Lotes afetados pelo recolhimento do produto Alfamino 400g:
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50310017Y2
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51060017Y1
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50720017Y1
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50710017Y4
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50290017Y1
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50280017Y2
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43510017Y1
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43480017Y2
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43110017Y2
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41730017Y2
A ASSERJ entrou em contato com a Nestlé para esclarecimentos. Em nota, a empresa informou que "foi surpreendida com a publicação da resolução no Diário Oficial da União e que está em contato com a Anvisa para os devidos esclarecimentos."
Segundo a companhia, ao atender solicitações recentes da autoridade sanitária, foram apresentados laudos de avaliação dos produtos. "No entanto, houve um erro de conversão na declaração da unidade de medida (mcg/kg em vez de mcg/100g). Assim, onde constava selênio de 31,1 microgramas por 100 kcal e iodo de 175,7 microgramas por 100 kcal, os valores corretos seriam, respectivamente, 3,11 microgramas de selênio por 100 kcal e 17,57 microgramas de iodo por 100 kcal, parâmetros que estariam em conformidade com a legislação vigente."
A Nestlé reiterou ainda que seus produtos atendem rigorosamente a todos os parâmetros normativos estabelecidos e que são seguros para o consumo.
Para o consultor técnico de Segurança Alimentar da ASSERJ, Flávio Graça, neste caso o processo de recolhimento é obrigatório. Diante disso, fica o alerta para que todos os estabelecimentos verifiquem imediatamente se possuem algum dos lotes afetados e realizem a retirada do produto da área de venda, bem como o registro formal do processo de recolhimento, para fins de comprovação junto aos órgãos reguladores.
“O registro de recolhimentos de produtos apontados por órgãos reguladores, como a Anvisa, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) ou mesmo órgãos de esferas estaduais e municipais, deve ser encarado como rotina nos estabelecimentos comerciais. Para isso, é fundamental a criação e adoção de um Procedimento Operacional Padrão (POP) específico para essa atividade”, explica Flávio Graça.
A ASSERJ seguirá acompanhando o caso e manterá os associados informados assim que houver novas atualizações.

