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Refis do ICMS: medida estratégica para o varejo supermercadista. Saiba como aderir!
O Governo do Estado do Rio de Janeiro prorrogou até 8 de abril de 2026 o prazo de adesão ao Refis do ICMS. A medida foi oficializada por meio de decreto do governador Cláudio Castro, publicado em 29 de janeiro. O programa especial de parcelamento permite a regularização de débitos de ICMS constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. As dívidas podem ser quitadas em até 90 parcelas, com descontos em juros e multas que podem chegar a 95%, especialmente nos casos de pagamento à vista ou em menor número de parcelas. A adesão deve ser realizada por meio do sistema Fisco Fácil, disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro ). O contribuinte deve acessar a plataforma com login GOV.BR ou certificado digital, selecionar a opção “Auto Fisco Fácil”, informar CNPJ, Inscrição Estadual ou razão social e, na sequência, escolher os débitos e o número de parcelas. O sistema também permite a realização de simulações. O Refis contempla débitos inscritos ou não em Dívida Ativa. O valor mínimo da parcela é de R$ 2.232,18, sem exigência de valor mínimo total da dívida. A Secretaria de Estado de Fazenda é responsável pelos débitos ainda não inscritos. As parcelas vencem sempre no dia 5, a partir do mês seguinte à adesão. O contribuinte será excluído do programa caso deixe de pagar mais de duas parcelas ou atrase qualquer prestação por mais de 90 dias. Medida estratégica para o varejo supermercadista Para a advogada da ASSERJ e especialista em direito tributário aplicado ao varejo supermercadista, Dra. Ana Paula Rosa, a prorrogação do prazo amplia uma oportunidade relevante de regularização fiscal para o setor. “O parcelamento especial instituído pelo Estado do Rio de Janeiro configura um instrumento relevante de regularização de débitos de natureza estadual, especialmente de ICMS, abrangendo créditos constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Trata-se de uma medida excepcional que conjuga eficiência arrecadatória com viabilidade financeira para o contribuinte”, afirma. Segundo a especialista, o modelo adotado pelo programa representa uma política fiscal clássica de estímulo à adimplência, ao permitir reduções expressivas de juros e multas, que podem chegar a 95%, conforme a forma de pagamento escolhida. “Sob a perspectiva econômico-tributária do varejo supermercadista, a adesão é estrategicamente recomendável. O setor opera com margens reduzidas, alto giro de estoque e forte pressão sobre o capital de giro. A consolidação do passivo tributário com redução significativa de encargos moratórios representa não apenas alívio financeiro imediato, mas uma efetiva recomposição do resultado operacional”, explica. A advogada destaca ainda que a previsibilidade das parcelas contribui para o planejamento financeiro das empresas e reduz o risco de crescimento do passivo fiscal ao longo do tempo. “Além do impacto econômico, a regularização reduz riscos jurídicos relevantes, como execuções fiscais, constrições patrimoniais e restrições à emissão de certidões de regularidade, essenciais para acesso a crédito, contratos e benefícios fiscais. O programa deve ser visto não apenas como uma forma de pagamento, mas como uma ferramenta de gestão de risco tributário e de fortalecimento institucional das empresas perante o Fisco e o mercado”, conclui.
04/02/2026
Indústria em cena
Anvisa interdita lote de leite condensado La Vaquita por risco sanitário
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição cautelar do leite condensado semidesnatado da marca La Vaquita após a reprovação de um lote em análise microbiológica. O teste identificou níveis acima do permitido da bactéria Staphylococcus aureus no lote 183/3 B. A medida tem validade em todo o território nacional e foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União. Segundo a Anvisa, a interdição possui caráter preventivo e tem como objetivo impedir que produtos potencialmente contaminados cheguem ao consumidor enquanto as apurações seguem em andamento. A análise que embasou a decisão foi realizada pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (Lacen-RJ). O resultado foi considerado insatisfatório por ultrapassar os limites microbiológicos estabelecidos pela legislação sanitária vigente para produtos lácteos, indicando possíveis falhas em alguma etapa do processo produtivo. Detalhes da resolução A interdição está prevista na Resolução-RE nº 405, de 30 de janeiro de 2026, que estabelece um prazo inicial de 90 dias. Durante esse período, a empresa responsável deverá providenciar o recolhimento do lote do mercado e apresentar contraprova para nova avaliação. De acordo com a Anvisa, o produto descumpre os critérios definidos na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 724/2022, que fixa os padrões microbiológicos para alimentos no Brasil. Sobre a bactéria identificada A Staphylococcus aureus é uma bactéria comumente encontrada na pele, nas mucosas nasais e na garganta de pessoas saudáveis ou doentes, além de poder ter origem no leite de vacas infectadas. Segundo o consultor técnico de Segurança Alimentar da ASSERJ, Flávio Graça, a presença do microrganismo em alimentos lácteos está diretamente associada a falhas no controle sanitário. “Em alimentos lácteos, sua detecção acima dos limites permitidos geralmente indica falhas em alguma etapa da produção, seja na ordenha, no processamento, na manipulação ou na higiene dos equipamentos”, explica. O especialista alerta ainda que o risco não está apenas na bactéria em si, mas nas toxinas que ela pode produzir. “Algumas cepas produzem toxinas resistentes ao calor. Isso significa que, mesmo após processos térmicos, o alimento pode continuar impróprio para consumo, representando risco à saúde pública. O produto deve ser retirado imediatamente dos pontos de venda, com registro da medida preventiva, para proteger o consumidor e resguardar o estabelecimento”, acrescenta. Riscos à saúde A ingestão de alimentos contaminados com toxinas produzidas pela Staphylococcus aureus pode causar intoxicação alimentar de início rápido, geralmente entre uma e seis horas após o consumo. Os sintomas mais comuns incluem náuseas, vômitos intensos, cólicas abdominais e diarreia. Em alguns casos, podem ocorrer dores de cabeça, dores musculares e alterações na pressão arterial, sendo a febre incomum. Embora a recuperação costume ocorrer em um a três dias, a intensidade dos sintomas pode levar à desidratação, exigindo atendimento médico. Crianças, idosos e pessoas imunocomprometidas estão mais suscetíveis a complicações. "Manipuladores de alimentos que apresentem infecções respiratórias, com sinais de tosse, coriza e espirros, devem comunicar seus superiores para que sejam imediatamente afastados das atividades operacionais", ressalta Graça. A Anvisa orienta que qualquer pessoa que apresente sintomas após consumir o produto do lote afetado procure imediatamente um serviço de saúde para avaliação e tratamento adequados. Procurada pela ASSERJ, a La Vaquita não retornou até o fechamento desta matéria.
04/02/2026
Indústria em cena
Nestlé realiza recall voluntário e preventivo de fórmulas infantis no Brasil
Atualização 04/02 - A Nestlé Brasil anunciou o início de um recall voluntário e preventivo de lotes específicos de fórmulas infantis comercializadas no país. A decisão foi tomada após análises periódicas de qualidade identificarem a possível presença de cereulide, uma substância que pode ser produzida pelo microrganismo Bacillus cereus, em um dos ingredientes utilizados na formulação dos produtos. Segundo a companhia, o Bacillus cereus é comumente encontrado em matérias-primas e, na maioria das vezes, não representa risco à segurança dos alimentos. No entanto, em situações específicas, algumas cepas podem produzir toxinas como a cereulide, que têm potencial de causar reações adversas, especialmente em populações mais sensíveis, como bebês. Apesar da iniciativa, a Nestlé reforça que não há, até o momento, qualquer registro confirmado de sintomas adversos relacionados aos produtos incluídos no recall, no Brasil ou em outros países. Medida preventiva e cooperação com autoridades O recolhimento envolve apenas os lotes indicados no comunicado oficial da empresa, disponível em seu site institucional. A Nestlé informou que a ação está sendo conduzida em cooperação com as autoridades regulatórias, seguindo rigorosamente as normas de segurança e rastreabilidade vigentes. “Trata-se de uma medida de precaução voluntária, que reforça nosso compromisso inegociável com a qualidade e a segurança alimentar”, destaca a empresa em nota. Incidente isolado e reforço nos controles A investigação interna conduzida pela companhia apontou que a inconformidade teve origem em um ingrediente fornecido por um parceiro terceiro. O fornecedor já foi notificado, e os protocolos de controle de qualidade foram reforçados. A Nestlé afirma que seus sistemas de segurança alimentar são auditados regularmente por organismos independentes e seguem padrões internacionais, como normas ISO, além de atender integralmente às exigências regulatórias brasileiras. “Este é um incidente isolado. Estamos adotando todas as medidas necessárias para garantir que não volte a ocorrer”, informa a empresa. Demais produtos seguem seguros Por fim, a Nestlé esclarece que nenhum outro produto ou lote da companhia foi afetado e que as demais fórmulas infantis continuam seguras para consumo e sendo comercializadas normalmente. 07/01 - Entenda o caso A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, no dia 7 de janeiro, a suspensão da venda, distribuição e uso de alguns lotes de fórmulas infantis fabricadas pela Nestlé do Brasil. A medida ocorre após um recall internacional que envolve produtos comercializados em 25 países, principalmente na Europa. No Brasil, a decisão afeta lotes das linhas Nestogeno, Nan Supreme Pro, Nanlac Supreme Pro, Nanlac Comfor, Nan Sensitive e Alfamino. Segundo a Anvisa, a suspensão foi motivada pelo risco de contaminação por cereulide, uma toxina produzida pela bactéria Bacillus cereus. A ingestão da substância pode provocar vômitos, diarreia e letargia, caracterizada por sonolência excessiva e lentidão motora e cognitiva. De acordo com a agência reguladora, a Nestlé iniciou um recall voluntário no Brasil após identificar a presença da toxina em produtos fabricados em uma planta na Holanda. A contaminação teria origem em um ingrediente fornecido por uma empresa terceirizada de óleos, o que levou à adoção do recolhimento em escala global. Orientações para varejo supermercadista e consumidores Para o consultor técnico de Segurança Alimentar da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ), Flávio Graça, a verificação dos lotes é fundamental para evitar riscos à saúde. “É importante que responsáveis pelos estabelecimentos e consumidores verifiquem os lotes adquiridos para evitar o consumo. No caso dos supermercadistas, é fundamental fazer o registro do produto e retirá-lo imediatamente da área de venda. Já os consumidores devem providenciar a troca dos produtos pertencentes a esses lotes”, orienta Graça. A Anvisa reforça que os demais lotes não listados permanecem liberados para consumo. Pais e responsáveis devem conferir o número do lote impresso no rótulo das fórmulas, conforme relação disponível no site oficial da agência. Posicionamento da Nestlé Na ocasião, em nota, a Nestlé Brasil informou que os consumidores que adquiriram produtos dos lotes afetados devem suspender imediatamente o uso e entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da companhia para devolução e reembolso integral. “A companhia adota rigorosos padrões de controle de qualidade e rastreabilidade, em constante aprimoramento, com o objetivo de prevenir inconformidades em seus produtos”, afirmou a empresa. Em caso de sintomas após o consumo, a Anvisa orienta que os responsáveis procurem atendimento médico imediato, informando o alimento ingerido e, se possível, apresentando a embalagem. Mais informações sobre o uso seguro de fórmulas infantis estão disponíveis no site da Anvisa.
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