
Anvisa proíbe! Confira marca de café barrada nas gôndolas dos supermercados

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso do pó para preparo de café Fellow Criativo, da marca Cafellow. A decisão, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (28), tem efeito imediato em todo o país e impacta diretamente supermercados, empórios e cafeterias que comercializavam o produto.
De acordo com a Anvisa, o café continha extrato do cogumelo Agaricus bisporus, ingrediente que ainda não possui avaliação de segurança para uso em alimentos no Brasil. A presença dessa substância foi o principal motivo da suspensão. Além disso, o órgão apontou irregularidades na rotulagem e na propaganda, que continham alegações não aprovadas — como supostos benefícios para “controle de insulina” e “redução do colesterol”, sem comprovação científica reconhecida.
“O rótulo contém informações que podem causar erro e confusão em relação à natureza do produto, podendo levar o consumidor a entender que se trata de café”, afirmou a agência em nota oficial.
Com a decisão, todas as unidades do produto devem ser retiradas das gôndolas e estoques dos supermercados, e a empresa está proibida de divulgar ou distribuir o café até que uma nova análise seja concluída. Caso descumpra as determinações, a marca poderá sofrer sanções administrativas e multas.
A Anvisa reforçou que qualquer alegação de propriedades funcionais ou de saúde em alimentos precisa de aprovação prévia, com base em evidências científicas sólidas e registradas nos órgãos competentes.
Responsabilidade compartilhada entre indústria e varejo
A decisão reacende o alerta para o varejo supermercadista sobre a importância da verificação sanitária dos produtos comercializados. Segundo a Anvisa, com base no Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pela segurança dos produtos é compartilhada entre fabricantes e estabelecimentos varejistas.
Mercados, empórios e cafeterias devem verificar a regularidade sanitária dos itens antes de ofertá-los ao consumidor. A recomendação é que os estabelecimentos consultem seus responsáveis técnicos para validação da conformidade e, na ausência destes, busquem orientação de profissionais habilitados em segurança sanitária, evitando a comercialização de produtos sem registro ou com alegações não aprovadas.
Para o consultor técnico de Segurança Alimentar da ASSERJ, Flávio Graça, o caso serve de exemplo para reforçar práticas de prevenção no varejo. “O supermercadista precisa estar atento à rastreabilidade e à origem dos produtos que coloca nas gôndolas. Mesmo que a irregularidade seja do fabricante, o varejo responde solidariamente em caso de comercialização de itens proibidos. Contar com o suporte de um responsável técnico é uma forma de garantir a segurança do consumidor e evitar prejuízos à imagem da empresa”, destaca.
Combate aos cafés adulterados
A proibição do Fellow Criativo ocorre meses após uma série de ações conjuntas entre a Anvisa e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para combater a venda de cafés irregulares no país.
Em maio e junho de 2025, a operação batizada de “Café Fake” identificou diversas marcas com impurezas e toxinas impróprias para consumo, como a ocratoxina A (OTA). Entre as empresas autuadas estavam Melissa, Pingo Preto e Oficial, todas com produtos suspensos e recolhidos.
“O varejo é o último elo da cadeia antes de o produto chegar ao consumidor. Por isso, a checagem das certificações e registros deve ser um procedimento rotineiro, não apenas uma reação a casos pontuais”, reforça Flávio Graça.
Com a aproximação das festas de fim de ano — período de alta nas vendas de cafés e produtos gourmet —, o alerta se torna ainda mais importante. A recomendação dos especialistas é clara: redobrar a atenção com fornecedores, rótulos e registros é essencial para garantir segurança, transparência e confiança nas relações com o consumidor.
Vale lembrar que, na última terça-feira, 28 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2307/07, que passa a considerar, dentre outras alterações, crime hediondo a falsificação ou alteração intencional de produtos alimentícios, incluindo o café, que resultarem em óbito do consumidor ou lesão corporal grave, com pena de reclusão de 5 a 15 anos. O texto ainda precisa tramitar no Senado, antes de ser enviado para sanção presidencial.
Segundo a Abic (Associação Brasileira da Indústria do Café), a medida representa um avanço importante na proteção da qualidade e da autenticidade dos cafés brasileiros, além de fortalecer os instrumentos legais de combate à falsificação e ao uso indevido de embalagens e selos oficiais.
"A adulteração e a falsificação são práticas criminosas que colocam em risco o consumidor e prejudicam toda a cadeia produtiva. O novo projeto de lei é um passo essencial para coibir esses atos e preservar a confiança no café brasileiro", destaca Celírio Inácio , diretor executivo da Abic.

