Funções operacionais sofrerão mudanças caso o projeto de lei seja aprovado pela presidência

Entenda como as novas regras de licença-paternidade podem impactar o varejo supermercadista

05/03/2026

Atualidades
Funções operacionais sofrerão mudanças caso o projeto de lei seja aprovado pela presidência

O Senado aprovou nesta quarta-feira (4), em regime de urgência, o projeto de lei que promove a regulamentação e ampliação gradual da licença-paternidade no Brasil. Atualmente limitada em cinco dias, a regra pode ser alterada pelo PL 5.811/2025, que também institui o chamado salário-paternidade, benefício previdenciário destinado a custear o período de afastamento do empregado por ocasião do nascimento ou adoção de filho. Após aprovação em Plenário, o projeto segue para sanção presidencial.

De autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, o texto foi relatado pela parlamentar Ana Paula Lobato (PSB-MA) e determina a implementação de uma medida que se aproxima do modelo de salário-maternidade, em que o empregador realiza o pagamento inicial do trabalhador, e posteriormente, efetua a compensação ou solicita o reembolso à Previdência Social, de acordo com os limites legais. 

Ampliação gradual para 20 dias até 2029
Caso seja sancionada pelo presidente Lula, a licença e o salário-paternidade terão duração total de:

- 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
- 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.

O salário-paternidade consistirá na renda mensal igual a remuneração integral, proporcional a duração do benefício. Do ponto de vista jurídico, a principal mudança se dá pela transferência do ônus econômico final para a Previdência Social, embora o empregador ainda tenha que fazer o pagamento inicial. Isso significa que a empresa continua responsável pelo pagamento do funcionário durante o período de licença, podendo, contudo, recuperar os valores pagos por meio de compensação nas contribuições previdenciárias ou mediante reembolso, nos termos da regulamentação a ser editada.

Impacto da medida e ressarcimento para as empresas
O projeto também prevê o ressarcimento dos valores pagos por micro e pequenas empresas, reduzindo o risco de impacto financeiro permanente. Apesar de o texto se concentrar no custeio previdenciário do benefício, as empresas deverão observar eventuais regras complementares relativas à formalização do afastamento, comunicação ao eSocial e comprovação, por meio de documento, do nascimento ou adoção que deu origem à licença.

Para o setor supermercadista, que possui operações contínuas, grande número de empregados e escalas rotativas, o principal impacto tende a ser mais operacional do que financeiro, uma vez que a ampliação da licença pode exigir mais planejamento para substituições temporárias, redistribuição de jornadas e gestão mais dinâmica da escala em funções operacionais mais sensíveis, como frente de caixa, reposição e logística de loja. Além disso, apesar da previsão do reembolso previdenciário, o pagamento inicial pela empresa pode gerar efeitos capazes de atingir temporariamente o fluxo de caixa.

Varejo supermercadista deve estar atento às mudanças
De acordo com a Dra. Ana Paula Rosa, advogada da ASSERJ e especialista no segmento de varejo supermercadista, é recomendado, sob a ótica de compliance trabalhista e previdenciário, ter atenção especial à formalização do afastamento, parametrização dos sistemas de pagamento e do eSocial, visando a garantia da compensação dos valores pagos. A documentação comprobatória do nascimento ou adoção e dos pagamentos realizados durante a licença devem ser mantidos para o caso de uma fiscalização previdenciária.

"Como medida preventiva, recomenda-se que as empresas associadas iniciem, desde já, uma revisão dos procedimentos internos de recursos humanos, especialmente no que se refere à gestão de afastamentos legais e aos registros no eSocial. Também é aconselhável promover orientação aos gestores de loja e aos departamentos de RH quanto ao correto processamento da licença e aos seus reflexos na escala de trabalho”, indica a especialista.

Cabe ressaltar que o benefício será suspenso, cessado ou indeferido caso o pai pratique atos de violência doméstica, familiar ou de abandono material em relação à criança ou adolescente sob o qual é responsável.

Por fim, aos supermercadistas, é necessário acompanhar a sanção presidencial e a regulamentação da nova política de licença-paternidade. Segundo a Dra. Ana Paula Rosa, somente com a definição dos procedimentos operacionais de compensação previdenciária será possível dimensionar com maior precisão os impactos financeiros e administrativos da medida.