Martelo de juiz em cima de mesa em um tribunal

STF confirma suspensão de multas da NR-1 sobre saúde mental no trabalho

Plenário referenda, por unanimidade, decisão que suspendeu multas por 90 dias; entenda os impactos para o varejo supermercadista

19/08/2026

Atualidades
Martelo de juiz em cima de mesa em um tribunal

Martelo de juiz em cima de mesa em um tribunal

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a suspensão das penalidades relacionadas às novas regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre saúde mental no ambiente de trabalho.

A decisão desta terça-feira (18) mantém a liminar concedida pelo ministro André Mendonça no dia 25 de junho, que suspendeu por 90 dias úteis a aplicação de multas, autuações, notificações punitivas e outras medidas contra empresas quando baseadas exclusivamente nos trechos da NR-1 que tratam do mapeamento dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, incluindo sobrecarga, assédio, jornadas excessivas e Burnout.

Na prática, a decisão agora foi confirmada pelo Plenário do STF, dando mais segurança à suspensão temporária das penalidades enquanto avançam as negociações entre o governo federal, a entidade que entrou com a ação e os demais setores envolvidos.

Entenda a decisão confirmada pelo STF

O principal ponto considerado pelo STF é que os trechos questionados da NR-1 ainda precisam de regras mais claras sobre o que, de fato, é exigido das empresas e quais critérios podem ser usados para aplicar autuações ou punições.

Segundo o entendimento, a falta de parâmetros objetivos dificulta que os empregadores saibam antecipadamente e com exatidão quais práticas serão consideradas adequadas e quais situações podem resultar em penalidades. Por isso, o STF manteve a suspensão temporária das punições, sem afastar a importância da prevenção e da promoção de ambientes de trabalho saudáveis.

A decisão também determinou a continuidade das tentativas de conciliação, com o objetivo de aperfeiçoar os pontos ainda em discussão e estabelecer regras mais claras e aplicáveis à realidade das empresas.

O que continua valendo para as empresas

A suspensão confirmada pelo STF não significa que toda a NR-1 deixou de valer. As obrigações gerais relacionadas à saúde e à segurança do trabalho continuam em vigor e devem ser cumpridas pelos empregadores.

Fiscalizações educativas, orientativas e preventivas continuam permitidas. Também podem ser aplicadas penalidades com base em outras normas trabalhistas ou de saúde e segurança do trabalho, desde que exista fundamento para isso.

O impacto para o varejo supermercadista

Para o varejo supermercadista, a confirmação da suspensão pelo STF, que perdurará até o dia 23/09, representa um importante marco de segurança jurídica. Dra. Ana Paula Rosa, advogada da ASSERJ e especialista no segmento, destaca que a decisão não diminui a importância da saúde mental no ambiente de trabalho, mas reforça a necessidade de regras claras e de uma aplicação equilibrada da norma.

"A confirmação da decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal é relevante porque consolida o reconhecimento de que a proteção à saúde mental do trabalhador deve caminhar ao lado da segurança jurídica, da previsibilidade e da objetividade regulatória", explica.

A especialista orienta que os supermercados continuem atentos, mantendo programas internos, controles documentais, avaliações de risco, treinamentos, canais de escuta, práticas de prevenção e medidas voltadas à melhoria do ambiente de trabalho.

Como a ASSERJ vem atuando

A ASSERJ acompanha o tema e atua para que a NR-1 seja aplicada de forma equilibrada, com regras claras e critérios objetivos, especialmente diante dos impactos que a norma pode trazer para o setor.

Além da discussão no STF por meio da ADPF 1316, a Associação também entrou com uma Ação Civil Pública própria para suspender os efeitos da medida relacionada à NR-1 até o julgamento definitivo da ação. Segundo Dra. Ana Paula Rosa, essa iniciativa é independente e poderá gerar efeitos próprios para o setor supermercadista.

A ASSERJ seguirá acompanhando as discussões no STF, as tentativas de conciliação e o andamento da Ação Civil Pública, mantendo seus associados informados sobre os próximos passos e as orientações necessárias ao setor.

 
 

25/06/2026

Anteriormente, no dia 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias os dispositivos que permitiam a aplicação de multas e sanções a empresas que descumprissem as novas regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), voltadas à saúde mental no ambiente de trabalho.

A decisão liminar paralisa as penalidades enquanto o Tribunal promove uma mediação entre o governo federal e os setores envolvidos. A medida atende a pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e será analisada de forma definitiva pelos demais ministros em sessão virtual do Plenário, programada para ocorrer entre os dias 7 e 18 de agosto.

Entenda a decisão do ministro André Mendonça

Desde 26 de maio, a NR-1 passou a incluir fatores de risco psicossociais, obrigando as empresas a gerenciarem e prevenirem situações como metas impossíveis de cumprir, assédio moral e excesso de trabalho. Em sua análise, porém, Mendonça avaliou como legítimos os argumentos apresentados pelas empresas quanto à existência de dúvidas sobre quais condutas concretas devem ser adotadas e quais práticas poderiam, efetivamente, gerar punições.

Além disso, o ministro apontou que o cenário atual não permite que as empresas consigam prever, de modo claro e objetivo, qual será o critério de avaliação utilizado pelo Poder Público. Para Mendonça, os conceitos previstos nas novas regras da NR-1 são “abertos, subjetivos e sem a devida clareza quanto às condutas”. Ele destacou, ainda, que a aplicação de sanções sem adequada clareza normativa pode afrontar os princípios da legalidade e da segurança jurídica.

Com a medida, o ministro convocou tentativa de conciliação entre o governo federal, a entidade autora da ação e demais interessados, com o objetivo de adequar os trechos da Portaria MTE nº 1.419/2024 a padrões de maior objetividade. Assim, as punições por descumprimento das novas regras da NR-1 ficam temporariamente suspensas. Até o encerramento das tratativas, multas e notificações punitivas relacionadas aos fatores psicossociais permanecem paralisadas.

André Mendonça frisou, contudo, que a suspensão não desampara o trabalhador nem impede a proteção de seus direitos, não podendo ser interpretada como obstáculo à aplicação de sanções a empregadores quando houver fundamento em outras normas relacionadas à saúde mental e à segurança no ambiente de trabalho.

Como a suspensão da norma afeta o varejo supermercadista

Ana Paula Rosa, advogada da ASSERJ e especialista no segmento de varejo supermercadista, analisa a medida tomada por André Mendonça e esclarece sua importância para o setor.

“A decisão do Supremo Tribunal Federal é relevante porque reconhece a necessidade de maior segurança jurídica, objetividade e previsibilidade na aplicação da NR-1, especialmente quando se trata da imposição de sanções às empresas. No setor supermercadista, que possui operações complexas, grande volume de trabalhadores e dinâmica operacional intensa, é fundamental que qualquer exigência regulatória venha acompanhada de critérios claros, tecnicamente definidos e passíveis de cumprimento”, afirma.

A advogada destaca a importância de haver medidas voltadas à saúde mental do trabalhador, mas ressalta a necessidade de maior amadurecimento das normas regulamentadoras.

“A proteção à saúde mental e à segurança do trabalhador é absolutamente legítima e deve ser tratada com seriedade, mas não pode ser conduzida por meio de parâmetros abertos, subjetivos ou capazes de gerar autuações sem adequada densidade normativa. A suspensão da eficácia sancionatória, ainda que temporária, representa uma oportunidade para que o tema seja amadurecido com diálogo institucional, equilíbrio regulatório e respeito à realidade operacional das empresas”, avalia a especialista.

Ana Paula Rosa reforça que a ASSERJ acompanha o tema com atenção e tem atuado para assegurar que a aplicação da NR-1 ocorra com equilíbrio, segurança jurídica e critérios objetivos, especialmente diante dos impactos práticos da norma sobre setores com operações intensivas, como o varejo supermercadista.

A advogada também destaca que a ASSERJ ajuizou Ação Civil Pública própria com o objetivo de suspender os efeitos da medida relacionada à NR-1 até o julgamento definitivo da demanda. Segundo Ana Paula, caso a tutela liminar requerida pela Associação seja deferida, a suspensão poderá produzir efeitos por prazo indeterminado, enquanto permanecer vigente a decisão judicial.

A especialista esclarece, ainda, que a ação proposta pela ASSERJ é autônoma e não se confunde com a ADPF 1316, em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, eventual decisão proferida na Ação Civil Pública poderá gerar efeitos próprios, independentemente do desfecho da medida analisada pelo ministro André Mendonça no âmbito da ADPF.