Martelo de juiz em cima de mesa em um tribunal

STF suspende multas da NR-1 e convoca conciliação com empresas

Decisão do ministro André Mendonça congela punições por 90 dias; entenda impacto no varejo supermercadista.

25/06/2026

Atualidades
Martelo de juiz em cima de mesa em um tribunal

Nesta quinta-feira (25), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias os dispositivos que permitiam a aplicação de multas e sanções a empresas que descumprissem as novas regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), voltadas à saúde mental no ambiente de trabalho.

A decisão liminar paralisa as penalidades enquanto o Tribunal promove uma mediação entre o governo federal e os setores envolvidos. A medida atende a pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e será analisada de forma definitiva pelos demais ministros em sessão virtual do Plenário, programada para ocorrer entre os dias 7 e 18 de agosto.

Entenda a decisão do ministro André Mendonça

Desde 26 de maio, a NR-1 passou a incluir fatores de risco psicossociais, obrigando as empresas a gerenciarem e prevenirem situações como metas impossíveis de cumprir, assédio moral e excesso de trabalho. Em sua análise, porém, Mendonça avaliou como legítimos os argumentos apresentados pelas empresas quanto à existência de dúvidas sobre quais condutas concretas devem ser adotadas e quais práticas poderiam, efetivamente, gerar punições.

Além disso, o ministro apontou que o cenário atual não permite que as empresas consigam prever, de modo claro e objetivo, qual será o critério de avaliação utilizado pelo Poder Público. Para Mendonça, os conceitos previstos nas novas regras da NR-1 são “abertos, subjetivos e sem a devida clareza quanto às condutas”. Ele destacou, ainda, que a aplicação de sanções sem adequada clareza normativa pode afrontar os princípios da legalidade e da segurança jurídica.

Com a medida, o ministro convocou tentativa de conciliação entre o governo federal, a entidade autora da ação e demais interessados, com o objetivo de adequar os trechos da Portaria MTE nº 1.419/2024 a padrões de maior objetividade. Assim, as punições por descumprimento das novas regras da NR-1 ficam temporariamente suspensas. Até o encerramento das tratativas, multas e notificações punitivas relacionadas aos fatores psicossociais permanecem paralisadas.

André Mendonça frisou, contudo, que a suspensão não desampara o trabalhador nem impede a proteção de seus direitos, não podendo ser interpretada como obstáculo à aplicação de sanções a empregadores quando houver fundamento em outras normas relacionadas à saúde mental e à segurança no ambiente de trabalho.

Como a suspensão da norma afeta o varejo supermercadista

Ana Paula Rosa, advogada da ASSERJ e especialista no segmento de varejo supermercadista, analisa a medida tomada por André Mendonça e esclarece sua importância para o setor.

“A decisão do Supremo Tribunal Federal é relevante porque reconhece a necessidade de maior segurança jurídica, objetividade e previsibilidade na aplicação da NR-1, especialmente quando se trata da imposição de sanções às empresas. No setor supermercadista, que possui operações complexas, grande volume de trabalhadores e dinâmica operacional intensa, é fundamental que qualquer exigência regulatória venha acompanhada de critérios claros, tecnicamente definidos e passíveis de cumprimento”, afirma.

A advogada destaca a importância de haver medidas voltadas à saúde mental do trabalhador, mas ressalta a necessidade de maior amadurecimento das normas regulamentadoras.

“A proteção à saúde mental e à segurança do trabalhador é absolutamente legítima e deve ser tratada com seriedade, mas não pode ser conduzida por meio de parâmetros abertos, subjetivos ou capazes de gerar autuações sem adequada densidade normativa. A suspensão da eficácia sancionatória, ainda que temporária, representa uma oportunidade para que o tema seja amadurecido com diálogo institucional, equilíbrio regulatório e respeito à realidade operacional das empresas”, avalia a especialista.

Ana Paula Rosa reforça que a ASSERJ acompanha o tema com atenção e tem atuado para assegurar que a aplicação da NR-1 ocorra com equilíbrio, segurança jurídica e critérios objetivos, especialmente diante dos impactos práticos da norma sobre setores com operações intensivas, como o varejo supermercadista.

A advogada também destaca que a ASSERJ ajuizou Ação Civil Pública própria com o objetivo de suspender os efeitos da medida relacionada à NR-1 até o julgamento definitivo da demanda. Segundo Ana Paula, caso a tutela liminar requerida pela Associação seja deferida, a suspensão poderá produzir efeitos por prazo indeterminado, enquanto permanecer vigente a decisão judicial.

A especialista esclarece, ainda, que a ação proposta pela ASSERJ é autônoma e não se confunde com a ADPF 1316, em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, eventual decisão proferida na Ação Civil Pública poderá gerar efeitos próprios, independentemente do desfecho da medida analisada pelo ministro André Mendonça no âmbito da ADPF.