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Atenção, supermercadista! Lei municipal amplia reserva de assentos em supermercados do Rio e destacamos prioridades máximas. Confira

11/09/2025 • Atualizado pela ultima vez 2 Meses

Atualidades
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A gama de pessoas abarcada pela obrigatoriedade de locais exclusivos em praças de alimentação de shoppings centers, centros comerciais, hipermercados e supermercados foi ampliada. Segundo o texto da Lei nº. 9.028/2025, sancionado pelo prefeito do Rio Eduardo Paes, agora, além de pessoas com deficiência, idosos e gestantes, a norma também garante prioridade para pessoas com obesidade e com transtorno do espectro autista (TEA).

A medida foi publicada na edição do Diário Oficial do Município da última terça-feira, 9 de setembro. A nova legislação altera o texto da Lei nº. 5.722/2014, que já previa áreas exclusivas nesses espaços.

"A norma alterada amplia, de forma expressiva, o público prioritário. A medida não é apenas uma exigência legal, mas um imperativo de inclusão social e de atenção aos direitos do consumidor, refletindo a evolução do entendimento jurídico sobre necessidades específicas. A adequação imediata é a melhor estratégia para mitigar riscos legais e demonstrar compromisso com a responsabilidade social empresarial", destaca a Dra. Ana Paula Rosa, advogada da ASSERJ e especialista no segmento.

A Lei nº. 9.028/2025

Segundo a legislação, 10% das praças de alimentação deverá ser reservado para o público prioritário, com mesas e cadeiras adaptadas e devidamente sinalizadas. Os estabelecimentos também terão que afixar placas ou adesivos em locais de fácil visualização, assegurando que os assentos sejam identificados e respeitados, em modelo semelhante ao que já acontece com as vagas de estacionamento prioritárias.

Penalidades

Em caso de descumprimento, a lei prevê sanções administrativas, dessa forma, estabelecimentos que não atenderem às exigências poderão ser responsabilizados e multados, como descreve a Dra. Ana Paula: "A inobservância do dispositivo legal sujeita os infratores a multa administrativa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que será aplicado em dobro a cada reincidência. Trata-se de uma sanção onerosa e progressiva, que impacta diretamente o resultado operacional".

A advogada da ASSERJ recomenda, com máxima prioridade, que os estabelecimentos:

I - Realizem um diagnóstico da conformidade atual de suas praças de alimentação;

II - Promovam os ajustes físicos e de sinalização necessários;

III- Capacitem seus colaboradores para orientar o público e garantir o cumprimento da lei.

A lei já está em vigor! Priorize a adequação do seu estabelecimento e evite possíveis multas.