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Alteração no Estatuto do Idoso: Sensibilidade para Acessibilidade
A ASSERJ reforça a necessidade de aperfeiçoamento no atendimento ao público da melhor idade com a alteração do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que passou a tratar os idosos acima de 80 anos de forma diferenciada, por entender que necessitam de uma proteção maior. Oriente seus colaboradores de frente de loja! - Identificar e compreender as necessidades especiais do idoso acima de 80 anos que requerer atendimento preferencial frente aos demais idosos; - Caso haja protesto de qualquer pessoa da mesma fila que possua prioridade de atendimento de outra natureza, em tese este idoso não poderá passar a sua frente, caberá ao colaborador contornar esta situação da melhor forma; - Invista em treinamentos com conteúdo apropriado ao tema específico, sempre visando levar ao consumidor uma excelente experiência de compra. Veja a íntegra da lei abaixo: LEI Nº 13.466, DE 12 DE JULHO DE 2017 Altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, a fim de estabelecer a prioridade especial das pessoas maiores de oitenta anos. Art. 2º O art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "Art. 3º ................................................................................... 1º ........................................................................................... 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos." (NR) Art. 3º O art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte 7º: "Art. 15. .................................................................................. ......................................................................................................... 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência." (NR) Art. 4º O art. 71 da Lei nº 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: "Art. 71. ................................................................................... .......................................................................................................... 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos." (NR) Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Luislinda Dias de Valois Santos
28/08/2018
Venda e consumo de lote de queijo prato são suspensos no Estado do Rio
A Subsecretaria de Vigilância de Saúde a determinou as suspensões de venda e consumo do lote 5674 — com data de fabricação de 26/04/2018 e data de validade de 23/09/2018 - do queijo prato (lanche) Marília, no Estado do Rio. A determinação foi baseada em uma amostra analisada pelo Laboratório Central Noel Nutels. Segundo o órgão, a amostra apresentou resultado insatisfatório quanto ao ensaio microbiológico, na contagem de coliformes a 45° C. Diante do resultado, a Subsecretaria de Vigilância de Saúde determinou que todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio devem recolher o referido lote. A empresa responsável pelo produto é a Laticínios Marília S/A, que fica em Itaperuna, no Noroeste Fluminense. Caberá aos órgãos de Vigilância Sanitária das secretarias municipais de Saúde inspecionar os estabelecimentos para verificar o cumprimento da decisão. A Portaria 158, que trata do assunto, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio nesta segunda-feira, dia 27. Atualização em 29/08: Procurada pela Coordenadora do Conselho do Alimento Seguro da ASSERJ, Roberta Lazzoli, a empresa declarou o seguinte: "A empresa Laticínios Marília informa que a suspensão da venda do lote 5674 se deu de forma indevida, sobretudo porque a coleta realizada pela Vigilância Sanitária foi feita em temperatura ambiente, sem cuidados mínimos, afetando, sobremaneira, o ensaio microbiológico que identificou resultado insatisfatório". Com informações: Jornal Extra.
28/08/2018
ABRAS divulga 18ª Avaliação de Perdas no Varejo Brasileiro de Supermercados
A ABRAS divulgou o resultado da 18ª Avaliação de Perdas no Varejo Brasileiro de Supermercados, durante fórum realizado em São Paulo. O setor supermercadista registrou um índice de 1,82% de perdas em 2017, uma queda de 0,28 ponto percentual, na comparação com o ano anterior. Em números absolutos, as perdas somaram R$ 6,4 bilhões do faturamento bruto do setor no ano passado ante R$ 7,11 bilhões registrados na última edição da pesquisa. A avaliação, realizada pelo Departamento de Economia e Pesquisa da ABRAS, em parceria com a Fundação Instituto de Administração (FIA/Provar), contou com a participação de 218 redes supermercadistas. Dentre as principais causas de perdas registradas em 2017 pelos empresários estão: quebra operacional (36%), furto externo (15%) e erro de inventário (15%), e furto interno (10%), entre outros. Os produtos que mais sofreram perdas em quantidade, no ano passado, de acordo com a pesquisa, foram: energético, cerveja, corte bovino (exceto picanha), pilhas e baterias, chocolate em barra/tablete, queijo, sabonete, azeite e odorizador de ambiente. Em breve a ASSERJ divulgará os índices referentes ao Estado do Rio de Janeiro. Clique aqui para ler na íntegra [pdf-embedder url="http://asserj.com.br/wp-content/uploads/2018/08/perdas_2018.pdf"]
24/08/2018
Inteligência Tributária e eSocial são destaques de evento no dia 11/09
No dia 11 de setembro, a ASSERJ promoverá um evento exclusivo para supermercadistas sobre Inteligência Tributária e eSocial, em Duque de Caxias. Marco Gomes, presidente da MG Contécnica, empresa referência no ramo de contabilidade, vai palestrar sobre os temas destacando os impactos do eSocial nas empresas e seus conceitos. Também vai esclarecer informações sobre a contabilização correta para empresas do lucro real e seus diferenciais. Não perca! Informações: 21. 2533-4061
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