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Convênio ASSERJ e INEA facilita cumprimento das normas de logística reversa; saiba como aderir
Para se adequar à Lei Estadual nº 8.151/2018, que determina a responsabilidade das empresas na gestão de resíduos, e facilitar a comprovação da logística reversa nos supermercados associados, a ASSERJ reforça a importância de aderir ao convênio firmado com o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), da Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade (SEAS). O objetivo da Associação é apoiar os empresários no cumprimento da lei. A participação não é obrigatória, mas os associados que aderiram ao convênio têm uma solução estruturada para atender às exigências das normas, uma vez que o acordo garante conformidade legal, minimiza riscos de autuações e assegura a destinação correta dos resíduos por meio de cooperativas de reciclagem. O presidente da ASSERJ, Fábio Queiróz, destacou a relevância do convênio e alertou sobre as penalidades para quem não cumprir as regras. “Importante reciclar 22% daquilo que a loja vende, e não basta cadastrar a rede, é preciso registrar cada filial porque o convênio é individual, por CNPJ”. Ele ressaltou que não seguir as regras leva à multa e que não há base para recorrer. Quem for notificado pela SEAS terá 10 dias úteis, a partir do recebimento do ofício, para apresentar informações detalhadas sobre as marcas que comercializam, o volume anual de produtos vendidos e as ações voltadas à destinação correta de resíduos. Além disso, devem informar se participam de programas de logística reversa, se disponibilizam Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) e fornecer a relação completa das lojas operantes no estado. Regras ambientais e fiscalização A obrigatoriedade da logística reversa no estado é respaldada por diversas leis, incluindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei nº 4.191/2003) e normas estaduais mais recentes, como a Lei nº 9.880/2022, que exige pontos de descarte de embalagens recicláveis. Empresas que não apresentarem as informações solicitadas ou que descumprirem a legislação estão sujeitas a autuações, multas e até mesmo suspensão de licenças ambientais. A SEAS e o INEA já iniciaram fiscalizações para garantir que todas as exigências sejam atendidas. Os supermercados que desejarem aderir ao convênio deverão entrar em contato com a ASSERJ, que dará toda orientação ao associado
26/02/2025
Álcool 70% está de volta? ASSERJ te conta!
Uma decisão judicial recente abriu precedente para a comercialização de álcool 70° diretamente para consumidores. A empresa Álcool Santa Cruz LTDA obteve na Justiça uma decisão favorável contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), suspendendo as restrições impostas pelas RDCs 691/2022 e 693/2022. Entenda a disputa A restrição da venda de álcool líquido acima de 54º GL ao público geral existe desde 2002, com a RDC 46/2002. Essa norma foi mantida pela RDC 691/2022, o que impediu a comercialização do álcool 70° INPM diretamente para consumidores, restringindo o uso ao setor profissional de saúde. A Álcool Santa Cruz contestou essa restrição, argumentando que a proibição seria desproporcional e prejudicial tanto para o setor industrial quanto para os consumidores, que ficaram sem acesso a um produto utilizado na higienização doméstica. A empresa também alegou que a ANVISA não apresentou justificativa adequada para manter a restrição. Decisão judicial favorável à empresa O juiz Roberto Lima Campelo concedeu tutela de urgência para a empresa, suspendendo os efeitos das RDCs 691/2022 e 693/2022 exclusivamente para a Álcool Santa Cruz LTDA. Com isso, a empresa está autorizada a: • Produzir e comercializar o álcool 70° INPM diretamente para consumidores, sem a necessidade de restrição ao uso profissional; • Restabelecer a venda de álcool líquido saneante para outros comerciantes e consumidores finais; • Evitar qualquer impedimento da ANVISA ou de órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária que dificultem sua atividade. Na justificativa, o magistrado ressaltou que a medida da ANVISA não observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, exigidos pela Lei 13.848/2019, que rege as agências reguladoras. Para ele, uma solução mais equilibrada seria reforçar as regras de rotulagem e informação sobre o uso seguro do produto, em vez de impedir a venda para o público. Impactos no mercado A decisão pode abrir caminho para outros fabricantes buscarem na Justiça a revogação da restrição. Para o setor supermercadista e farmacêutico, a medida representa a possibilidade de retomada da venda do álcool 70° INPM para consumidores, produto que teve alta demanda durante a pandemia de Covid-19. A advogada da ASSERJ, dra. Ana Paula Rosa, explica: "A decisão liminar oferece segurança jurídica temporária aos comerciantes, permitindo que continuem suas operações de comercialização do produto álcool 70° INPM da empresa Álcool Santa Cruz Ltda., sem o risco imediato de sanções ou restrições por parte da ANVISA ou outros órgãos de vigilância sanitária, sendo fundamental que os estabelecimentos adotem medidas de precaução de acompanhamento para se protegerem de possível reversão judicial." E agora? A ANVISA ainda pode recorrer da decisão. No entanto, enquanto isso não acontece, a Álcool Santa Cruz está livre para comercializar o produto. O caso reacende o debate sobre o papel das regulações sanitárias e até que ponto elas devem intervir no mercado, equilibrando segurança e liberdade econômica. Seguimos acompanhando os desdobramentos dessa decisão e seus impactos no setor.
26/02/2025
Por dentro da asserj
Voucher, convênio com INEA e credenciamento da SRE - Super Rio Expofood foram temas da reunião do Conselho Diretor da ASSERJ; vem saber tudo que rolou
A última reunião do Conselho Diretor da ASSERJ, antes da SRE Super Rio Expofood, contou com presença expressiva dos conselheiros nesta terça-feira (25), no Hotel Windsor Marapendi, na Barra da Tijuca. No encontro, fundamental para debater os rumos do setor, foram discutidos assuntos como a questão dos vouchers - vale-alimentação e vale-transporte que pesam muito no orçamento dos supermercadistas devido às altas taxas cobradas pelas empresas do segmento de benefícios. Na ocasião, o presidente Fábio Queiróz informou que irá a Brasília na quarta-feira (26) para tratar de temas de interesse do setor, cumprindo a missão de representar o varejo supermercadista. Ele também chamou a atenção dos conselheiros para a importância da adesão ao convênio com o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) para recolhimento de resíduos sólidos e óleo de cozinha: “Importante reciclar 22% daquilo que a loja vende, e não basta cadastrar a rede, é preciso registrar cada filial porque o convênio é individual, por CNPJ”. Ele ressaltou que não seguir as regras leva à multa e que não há base para recorrer. “A ASSERJ dará apoio aos associados e fará contato para ver quem quer aderir ao convênio”, explicou. Durante a reunião, no momento ASSERJ Experience, Alexandre Gullo, sócio-diretor da MLG Saúde, do Grupo Prev, e representante da TEM Saúde, de atuação no segmento empresarial, apresentou os planos de saúde e seguros de vida disponíveis para o seleto grupo de conselheiros, donos das 30 maiores redes de supermercados. Por fim, o presidente falou sobre a expectativa para a 35ª edição da SRE Super Rio Expofood, o melhor evento do setor supermercadista e de food service do calendário oficial da cidade Rio de Janeiro. Fábio Queiróz lembrou que os conselheiros e associados são anfitriões desse grande evento de negócios, motivo de orgulho para todos da ASSERJ, e recomendou a presença de todos os compradores de supermercados. Ele entregou as credenciais aos membros do Conselho e avisou que as outras estarão disponíveis a partir de quinta-feira, dia 27, mediante agendamento prévio. Confira todas as datas e garanta logo as do seu time: 27/02, 28/02, 05/03, 06/03, 07/03, 10/03, 11/03 e 12/03. A 35ª edição da SRE Super Rio Expofood acontece nos dias 18, 19 e 20 de março, no Riocentro. Até lá!
25/02/2025
Fraude no azeite! Vem saber
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) emitiu mais um alerta sobre a comercialização irregular de duas marcas de azeite de oliva desclassificadas por fraude. Durante ações de fiscalização, especialistas identificaram que os produtos continham misturas com outros óleos vegetais, o que fere as normas de qualidade e autenticidade do azeite. Como resultado, 30.990 litros foram recolhidos. Os testes foram realizados pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA) e confirmaram que os produtos das marcas Doma e Azapa não atendem aos padrões exigidos pela legislação. A venda desses azeites é considerada uma infração, e os estabelecimentos que insistirem em comercializá-los podem ser penalizados. De acordo com Flávio Graça, consultor de Alimento Seguro da ASSERJ, “a fraude por adulteração do azeite com a mistura do produto com outros óleos vegetais é, infelizmente, uma prática antiga”. Ele acrescenta que “os compradores do mercado varejista e consumidores devem estar atentos às marcas com preços muito atraentes ou desconhecidas e que os supermercadistas devem realizar o recolhimento imediato das prateleiras destes e de quaisquer produtos que venham a ser desclassificados”. O MAPA orienta os consumidores que compraram essas marcas a exigirem a substituição do azeite, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Também reforça que denúncias sobre a venda de produtos irregulares podem ser feitas pelo canal oficial Fala.BR, informando o local onde foram adquiridos. A ASSERJ orienta que seus associados tomem as devidas providências, retirando imediatamente esses produtos sinalizados de suas gôndolas, para garantir a saúde do consumidor, sua credibilidade, além de evitar possíveis multas.
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