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Com 15 checkouts e 1.320m² de área de vendas, unidade se destaca nos segmentos de açougue, padaria e hortifruti
10/04/2026
Comportamento & tendência
Pérgola segue no topo em meio à expansão do mercado de vinhos
O crescimento do consumo de vinho no Brasil tem chamado a atenção do varejo supermercadista não apenas pelo aumento no volume de vendas, mas pela necessidade de compreender quais rótulos, de fato, sustentam esse avanço nas gôndolas. Em um mercado em expansão, acompanhar as marcas mais vendidas deixou de ser uma escolha e passou a ser uma estratégia essencial. Dados da Organização Internacional da Vinha e do Vinho indicam que o consumo da bebida no país cresceu 11,6% entre 2022 e 2023, enquanto projeções apontam que o setor deve movimentar mais de R$ 22 bilhões em 2026. Ao mesmo tempo, o volume comercializado segue em alta: somente no primeiro trimestre do último ano, mais de 110 milhões de garrafas foram vendidas, segundo levantamento da consultoria Ideal. É nesse cenário que o desempenho de determinados rótulos ajuda a explicar o comportamento do consumidor. Entre eles, a marca Pérgola, produzida pela Vinícola Campestre, mantém uma liderança consistente: há 12 anos consecutivos ocupa o topo do ranking de vinhos mais vendidos do país, de acordo com a pesquisa Líderes de Vendas da Nielsen. Mais do que um dado de mercado, a recorrência dessa liderança revela um padrão importante: a preferência por vinhos acessíveis, de fácil entendimento e com presença consolidada no ponto de venda. Em um ambiente ainda marcado por dúvidas, seja sobre tipos de uva, harmonização ou origem, marcas que simplificam a decisão de compra tendem a ganhar escala. Para o varejo supermercadista, o recado é direto. Em uma categoria que ainda está em processo de amadurecimento no Brasil, apostar apenas na ampliação do sortimento não garante resultado. A curadoria passa, necessariamente, pela identificação dos produtos que já possuem alta rotatividade e conexão com o consumidor. “O sucesso do Pérgola mostra que existe um público amplo que valoriza um vinho acessível, presente no cotidiano e que faz parte da cultura alimentar do país. O brasileiro ainda consome pouco vinho em comparação com outros países, mas o mercado tem grande potencial de crescimento”, afirma João Zanotto, proprietário da vinícola. A fala reforça um ponto central: o crescimento do mercado não está concentrado apenas em nichos premium, mas fortemente ancorado em rótulos de entrada e intermediários. Ignorar esse movimento pode significar perder competitividade em uma categoria que ganha cada vez mais relevância. Ao mesmo tempo, o avanço do vinho nas cestas de compra impõe um novo desafio às redes: equilibrar variedade com assertividade. Monitorar rankings de vendas, entender preferências regionais e garantir a disponibilidade dos rótulos mais procurados são ações que impactam diretamente o desempenho da categoria. Por conta desse movimento, atualmente o Guanabara oferece mais de 500 rótulos nacionais e importados, sendo cerca de 300 de importação exclusiva. Com a curadoria do sommelier Dionísio Chaves, a rede busca se consolidar como um dos principais destinos para a compra de vinhos no Rio de Janeiro. Outro destaque no varejo supermercadista é o Princesa, que realiza anualmente o tradicional Festival de Vinhos Princesa. “O aumento nas vendas de vinhos vem acontecendo de forma gradual ao longo dos anos. Já trabalhamos com importação há mais de uma década e cada edição traz um crescimento considerável, porque oferecemos ao cliente uma nova experiência. Hoje, essa categoria chega a representar até 3% das nossas vendas, dependendo da época do ano, e queremos ampliar ainda mais, porque o vinho é uma bebida que carrega história e sociabilidade”, afirma João Márcio, diretor comercial da Redeconomia Princesa. Em um setor que cresce de forma consistente, o exemplo do Pérgola evidencia que o sucesso não depende apenas de tendência, mas de constância. Para o varejo supermercadista, estar atento a essas lideranças pode ser o diferencial entre apenas participar do crescimento ou, de fato, capturar valor dentro dele.
10/04/2026
Atualidades
Mudança na CLT: empresas devem informar funcionários sobre direito a folga para exames
Empregadores terão maior responsabilidade sobre a saúde dos funcionários com a entrada em vigor, nesta segunda-feira, 6 de abril, da Lei 15.377/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a medida, as empresas passam a ter o dever de informar os empregados sobre a prevenção de doenças e a realização de exames, incluindo campanhas oficiais de vacinação, como a do papilomavírus humano (HPV), além de ações relacionadas aos cânceres de mama, colo do útero e próstata. A nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não cria um direito inédito. Desde 2018, a CLT já garante aos trabalhadores até três dias de folga por ano, sem desconto no salário, para a realização de exames preventivos. A principal mudança agora é a inclusão de exames voltados ao HPV e o reforço do papel das empresas na conscientização e no cuidado com a saúde dos colaboradores. Com uma atuação mais ativa no ambiente de trabalho, as empresas devem informar os funcionários de forma clara sobre seus direitos, seguindo orientações do Ministério da Saúde. Isso inclui ações de conscientização e incentivo à realização de exames, que, quando feitos precocemente, aumentam as chances de cura, especialmente nos casos de câncer de mama e de colo do útero. Vale destacar que, por se tratar de exames preventivos, não é necessário estar doente para utilizar esse direito. Por parte do trabalhador, é preciso comprovar a ausência com um documento que ateste a realização do exame, como um atestado ou uma declaração de comparecimento. A lei não especifica qual documento deve ser apresentado, mas como esses exames costumam ser agendados com antecedência, é recomendável que funcionário e empregador alinhem previamente a data da ausência. O Ministério das Mulheres destacou o avanço da lei na promoção da saúde e no acesso à informação. Para a ministra Márcia Lopes, a medida pode contribuir para reduzir a mortalidade por câncer no país e diminuir obstáculos enfrentados pelas trabalhadoras, como a dificuldade de conciliar o cuidado com a saúde e a rotina profissional. "Essa nova lei representa um avanço na promoção da saúde das mulheres, ao ampliar o acesso à informação e garantir condições concretas para a realização de exames preventivos”, afirmou a ministra. Apesar de a lei não prever multas ou outras sanções para empresas que não se adequarem, a atualização na CLT reforça a responsabilidade dos empregadores em relação à saúde dos funcionários. "No setor supermercadista, que lida com operações intensas e grandes equipes, a informação clara e acessível é fundamental para garantir que esse direito seja efetivamente exercido. Trata-se, portanto, de uma medida que, além de prevenir doenças e salvar vidas, contribui diretamente para um ambiente de trabalho mais sustentável, produtivo e socialmente responsável", explica a advogada da ASSERJ e especialista em direito tributário aplicado ao varejo supermercadista, Dra. Ana Paula Rosa.
09/04/2026
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