ASSERJ orienta necessidade de preenchimento de escrituração fiscal digital nos moldes da SAF 2208
A ASSERJ informa que a Secretaria Adjunta de Fiscalização do Estado do Rio de Janeiro publicou, recentemente, uma portaria (n° 2208/2017 – íntegra abaixo) que estabelece obrigação acessória às Empresas beneficiadas pela LIMINAR e que estejam desobrigadas do recolhimento do FEEF a preencherem, na Escrituração Fiscal Digital, o registro E115 – Campo 02 – Código “RJ000004 – Desobrigado ao depósito no FEEF por Decisão Judicial” e, no Campo 03, o valor do FEEF se fosse devido. Tal obrigação, caso não observada, poderá causar a aplicação de sanções administrativas, com aplicação de multas pelo descumprimento de obrigações acessórias, na forma da Lei.
Portaria SAF Nº 2208 DE 01/02/2017
Altera a tabela constante do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º A Tabela “Normas relativas à EFD” do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“…XLVIII […..]
“Caso o estabelecimento esteja desobrigado ao depósito no FEEF, deverá ser preenchido o registro E115:
1) Em atendimento ao disposto no art. 3º da Lei 7.428/2016, conforme se segue:
Campo 02 – código “RJ000003 -Desobrigado ao depósito no FEEF conforme Art. 3º da Lei 7.428/2016 “;
Campo 03: valor do FEEF se devido fosse.
2) Em caso de Decisão Judicial:
Campo 02 – código “RJ000004 – Desobrigado ao depósito no FEEF por Decisão judicial”;
Campo 03: valor do FEEF se devido fosse”
01.01.2017 […..] …”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2017
JOÃO ROBERTO KIST SOARES LIMA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização