Álcool 70%: Anvisa responde consulta da ASSERJ manifestando que a venda livre do produto fica restrita ao Rio Grande do Sul
Após uma resolução extraordinária da Anvisa, a venda de álcool 70% líquido foi permitida, por 90 dias, no Rio Grande do Sul
Questionada pela ASSERJ, sobre a execução territorial da nova regulação, através de consulta formalizada pela dra. Ana Paula Rosa, a Anvisa respondeu informando que compreende que de fato a RDC 865/24 não ficou clara quanto à abrangência, porém manifestou que a comercialização fica permitida apenas para o estado gaúcho, sendo para os demais Estados permitida a venda livre do álcool líquido abaixo de 54° GL.
Nesse sentido, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) destaca que autorizou de forma emergencial a venda temporária de álcool etílico na concentração 70%, conhecido popularmente como álcool 70, em sua forma líquida, apenas para as regiões afetadas no Rio Grande do Sul, pelos próximos 90 dias.
Em sua justificativa, a agência cita que a atitude foi tomada por entender que o álcool em sua forma líquida é considerado uma “ferramenta eficaz na prevenção da proliferação de microrganismos prejudiciais à saúde” e que, durante a crise no estado gaúcho, “pessoas podem não ter acesso a métodos adequados de limpeza, higienização de objetos, antissepsia das mãos e outras ações fundamentais para evitar doenças relacionadas a situações de enchentes”.
A ação tem validade apenas no Rio Grande do Sul e é por um tempo limitado de 90 dias. Atualmente, a legislação brasileira não permite a venda do álcool líquido 70% no varejo, em lojas como supermercados e farmácias pelo restante do país. Confira aqui o decreto no Diário Oficial da União.
Legislação brasileira
A consultora técnica de segurança alimentar da ASSERJ, Lívia Castilho, explicou sobre a legislação brasileira acerca do tema. “A Anvisa regula a produção, a comercialização e o uso do álcool. As condições de industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, como produto destinado a limpeza de superfície, desinfecção e antissepsia da pele ou substância é regulamentada pela Resolução DC/ANVISA Nº 691 DE 13/05/2022”.
Segundo a consultora, a lei proíbe a comercialização do álcool etílico hidratado com graduação acima de 54º INPM para uso doméstico. Nesse cenário, a “legislação sobre o uso do álcool é bastante específica” e não permite qualquer outra interpretação ao uso correto desse produto, pontua.
A comercialização do álcool 70% líquido, mesmo proibida, ganhou uma exceção em 2020, quando foi liberada a sua comercialização durante a pandemia de Covid-19. “o álcool é um produto essencial para a saúde e a higiene, mas seu uso deve ser feito com responsabilidade e de acordo com as regulamentações locais. Seja na forma líquida ou em gel, o álcool desempenha um papel crucial na prevenção de doenças e na promoção da saúde pública”, afirma Lívia.
A exceção da Anvisa para a comercialização do álcool 70% apenas para o Rio Grande do Sul foi devido às enchentes no estado e a dificuldade de acesso da população a meios eficazes de higienização. Para o restante do Brasil, o produto ainda tem sua comercialização proibida no varejo.