Entenda um pouco mais sobre a Lei LGPD, e a aplicabilidade no setor dos Supermercados
Você já ouviu falar da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais? Sabe do que se trata?
A Lei nº 13.709/2018, chamada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou “LGPD” veio regulamentar a utilização de dados por Pessoa Física ou Jurídica, determinando que todas as empresas que utilizem dados pessoais nas suas rotinas, devem se adequar por meio de um “Programa de Governança em Privacidade”.
Quem precisa se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados?
Todas as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam dados pessoais para seus negócios devem se adequar à LGPD, tais como supermercados, hotéis, condomínios, hospitais, dentre outros.
Empresas que não utilizem dados pessoais de clientes, mas possuem empregados também devem se adequar a LGPD. A LGPD tem potencial de afetar 99% das empresas do Brasil (ainda mais o setor supermercadista).
O tratamento de dados pessoais, não se diz respeito somente aos dados tratados de maneira eletrônica, os dados físicos que são utilizados em arquivos de maneira manual, podem ser considerados, se possuírem dados pessoais, também são relevantes para a LGPD. E independente do porte do mercado, terá que se adequar a LGPD, pois fornecedores pedirão nos contratos de prestação de serviço.
Quando devem se adequar?
A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor, em 18 de setembro de 2020 e sanções previstas na Lei, começaram a ser aplicadas a partir de agosto de 2021. As empresas que ainda não entraram em conformidade com a LGPD, correm sérios riscos de passivo administrativo e judicial, além do risco reputacional.
É importante ter em mente que a implementação do Programa de Governança em Privacidade demora algum tempo para ser concluído, pois se trata de um sistema personalizado considerando a realidade de cada empresa.
Hoje, todos os supermercadistas (Independente do tamanho) já podem ser multados pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados).
Quais os riscos para quem não se adequou?
– Risco de sofrer um processo judicial
– Sofrer um passivo administrativo
Porque devo adequar-me à LGPD?
Pois é uma Lei de cumprimento obrigatório e que sujeita as organizações à fiscalização por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
|Não é opção da empresa adequar-se ou não|
A não adequação das organizações à Lei pode gerar multas administrativas de até 2% do seu faturamento, limitado à R$50.000.000,00; além de serem obrigadas a dar publicidade à infração, causando dano a reputação de suas lojas. Outra consequência da falta de adequação à LPGD, é o passivo judicial, referente a ações manejadas pelos titulares de dados pessoais.
O que fazer para evitar esses tipos de situação?
É importantíssimo que a equipe que vá ficar responsável pela questão da LGPD, receba um treinamento com toda a orientação correta do que fazer e assim, obter efetividade nos procedimentos que forem necessários.
Dia 27 (Segunda Feira), a ASSERJ realizará um curso sobre a Lei LGPD. Ficou com vontade de saber mais sobre o assunto? Acesse o link https://asserj.com.br/ideia/escola-de-lideres-a-lgpd-e-o-setor-supermercadista/ e saiba mais!