
Trabalho aos domingos e feriados passa a exigir acordo coletivo a partir de março de 2026

A partir de 1º de março de 2026, o trabalho aos domingos e feriados no varejo supermercadista deixará de ser automaticamente autorizado, marcando não apenas uma orientação administrativa, mas uma mudança de regime jurídico operacional. A alteração decorre da Portaria MTE nº 3.665/2023, prorrogada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que passa a exigir, de forma obrigatória, previsão expressa em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho firmados com o sindicato da categoria.
A Portaria MTE nº 3.665/2023 altera a interpretação até então aplicada ao art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que vinha permitindo o funcionamento do comércio nesses dias sem exigência de negociação coletiva específica, passando a condicionar a autorização ao instrumento normativo firmado com o sindicato laboral. A nova regra impacta diretamente o setor, que tradicionalmente opera com escalas nesses dias, reforçando a centralidade da negociação sindical nas relações de trabalho.
Segundo a advogada da ASSERJ e especialista em direito tributário aplicado ao varejo supermercadista, Dra. Ana Paula Rosa, a portaria representa uma transformação estrutural na forma como o tema é tratado. “A nova disciplina rompe com a autorização automática para o trabalho aos domingos e feriados no comércio e transfere ao instrumento coletivo o papel de ‘chave de acesso’ à escala, elevando a relevância da negociação sindical e impondo às empresas um dever imediato de adequação contratual e de compliance trabalhista, sob pena de passivos e autuações”, explica.
Apesar da exigência de negociação coletiva, permanecem inalterados os direitos já consolidados dos trabalhadores, como a folga compensatória ou o pagamento em dobro pelo trabalho realizado nesses dias. Além disso, quando não houver respaldo em acordo ou convenção coletiva, o empregado poderá recusar o labor sem prejuízo.
Outro ponto de atenção para as empresas é a necessidade de observar legislações municipais, que podem estabelecer regras específicas sobre o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, incluindo horários e autorizações locais.
A portaria, contudo, incide sobre comércio e serviços em geral, com ênfase no varejo, não se aplicando a setores como saúde, serviços essenciais — a exemplo de vigilância e transporte coletivo —, indústria e segurança, que seguem regramentos próprios.
Diante do novo cenário, Dra. Ana Paula Rosa alerta que planejamento jurídico e antecipação das negociações sindicais serão fundamentais para evitar riscos trabalhistas e garantir a continuidade das operações no varejo supermercadista a partir de 2026.

