Supermercados poderão deduzir até 5% do IR com doações de alimentos
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 10 de setembro, o Projeto de Lei 2874/19, que cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). A proposta, que segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevê programas e parcerias entre União, estados, municípios, instituições públicas e privadas, sociedade civil e entidades religiosas para reduzir perdas ao longo da cadeia alimentar, dentre elas os supermercados.
O texto autoriza a doação de alimentos perecíveis e não perecíveis dentro do prazo de validade, além de produtos in natura ou preparados, desde que mantidas as propriedades nutricionais e a segurança sanitária. Bancos de alimentos e instituições receptoras deverão contar com um profissional habilitado para atestar a qualidade dos produtos.
Estados e o Distrito Federal poderão adotar incentivos fiscais, como redução ou isenção do ICMS sobre alimentos doados, e conceder benefícios a indústrias que fabriquem equipamentos voltados à redução de desperdício, a doadores, instituições receptoras e agricultores familiares.
Para o relator, a proposta é altamente relevante do ponto de vista da saúde e da segurança alimentar, por enfrentar os desafios da perda e do desperdício de alimentos. "Essa realidade configura um problema de tripla dimensão: social, por privar milhões de brasileiros do acesso à alimentação; econômica, pela perda de recursos investidos em toda a cadeia produtiva; e ambiental, pelo impacto gerado pelo descarte de resíduos orgânicos", afirmou Átila Lira.
Entre as novidades está o Selo Doador de Alimentos, concedido a produtores, cooperativas, associações e empresas que realizarem doações. O selo, válido por dois anos e renovável, poderá ser usado em ações de promoção institucional, com divulgação oficial dos participantes.
O projeto também permite que empresas deduzam até 5% do imposto de renda devido sobre as doações realizadas, incluindo essas deduções na base de cálculo mensal do tributo.
As estratégias incluem apoio a pesquisas, capacitação de agentes da cadeia produtiva, educação alimentar no ensino fundamental e médio e o reaproveitamento de alimentos impróprios para consumo humano em compostagem ou geração de energia. Campanhas educativas devem incentivar o uso de produtos in natura com imperfeições, além de boas práticas de armazenamento, preparo, reaproveitamento e doação.
"A norma traz segurança jurídica ao autorizar a doação de alimentos dentro do prazo de validade e em condições sanitárias adequadas, afastando interpretações que inibiam a prática. Quanto a abertura para benefícios estaduais, como isenção de ICMS, a medida potencializa significativamente o impacto positivo da Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos”, ressalta a advogada da ASSERJ e especialista no seguimento de varejo, Dra. Ana Paula Rosa.
O presidente da ASSERJ, Fábio Queiróz, reforçou a importância do varejo supermercadista como agente de transformação social. “Os supermercados estão presentes em todos os municípios e têm um papel essencial na geração de empregos e na segurança alimentar. Ao facilitar a doação de alimentos, esta lei reconhece o setor como um verdadeiro vetor social, capaz de conectar o que sobra a quem mais precisa e de reduzir a fome de maneira concreta”, afirmou Queiróz.
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