refis supermercado

Refis do ICMS: medida estratégica para o varejo supermercadista. Saiba como aderir!

04/02/2026

Economia
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O Governo do Estado do Rio de Janeiro prorrogou até 8 de abril de 2026 o prazo de adesão ao Refis do ICMS. A medida foi oficializada por meio de decreto do governador Cláudio Castro, publicado em 29 de janeiro.

O programa especial de parcelamento permite a regularização de débitos de ICMS constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. As dívidas podem ser quitadas em até 90 parcelas, com descontos em juros e multas que podem chegar a 95%, especialmente nos casos de pagamento à vista ou em menor número de parcelas.

A adesão deve ser realizada por meio do sistema Fisco Fácil, disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro ). O contribuinte deve acessar a plataforma com login GOV.BR ou certificado digital, selecionar a opção “Auto Fisco Fácil”, informar CNPJ, Inscrição Estadual ou razão social e, na sequência, escolher os débitos e o número de parcelas. O sistema também permite a realização de simulações.

O Refis contempla débitos inscritos ou não em Dívida Ativa. O valor mínimo da parcela é de R$ 2.232,18, sem exigência de valor mínimo total da dívida. A Secretaria de Estado de Fazenda é responsável pelos débitos ainda não inscritos.

As parcelas vencem sempre no dia 5, a partir do mês seguinte à adesão. O contribuinte será excluído do programa caso deixe de pagar mais de duas parcelas ou atrase qualquer prestação por mais de 90 dias.

Medida estratégica para o varejo supermercadista

Para a advogada da ASSERJ e especialista em direito tributário aplicado ao varejo supermercadista, Dra. Ana Paula Rosa, a prorrogação do prazo amplia uma oportunidade relevante de regularização fiscal para o setor.

“O parcelamento especial instituído pelo Estado do Rio de Janeiro configura um instrumento relevante de regularização de débitos de natureza estadual, especialmente de ICMS, abrangendo créditos constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Trata-se de uma medida excepcional que conjuga eficiência arrecadatória com viabilidade financeira para o contribuinte”, afirma.

Segundo a especialista, o modelo adotado pelo programa representa uma política fiscal clássica de estímulo à adimplência, ao permitir reduções expressivas de juros e multas, que podem chegar a 95%, conforme a forma de pagamento escolhida.

“Sob a perspectiva econômico-tributária do varejo supermercadista, a adesão é estrategicamente recomendável. O setor opera com margens reduzidas, alto giro de estoque e forte pressão sobre o capital de giro. A consolidação do passivo tributário com redução significativa de encargos moratórios representa não apenas alívio financeiro imediato, mas uma efetiva recomposição do resultado operacional”, explica.

A advogada destaca ainda que a previsibilidade das parcelas contribui para o planejamento financeiro das empresas e reduz o risco de crescimento do passivo fiscal ao longo do tempo.

“Além do impacto econômico, a regularização reduz riscos jurídicos relevantes, como execuções fiscais, constrições patrimoniais e restrições à emissão de certidões de regularidade, essenciais para acesso a crédito, contratos e benefícios fiscais. O programa deve ser visto não apenas como uma forma de pagamento, mas como uma ferramenta de gestão de risco tributário e de fortalecimento institucional das empresas perante o Fisco e o mercado”, conclui.