Imagem de header interno

PREFEITURA OFICIALIZA REPRESENTAÇÃO DA ASSERJ NO GT DE ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS PARA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE CARGA

25/07/2018 • Atualizado pela ultima vez 7 Anos

Atualidades

Foi divulgada hoje (25) do ato da Secretária de Transportes do Município do Rio de Janeiro com a oficialização da ASSERJ na composição do GT que atualizará as normas para circulação de veículos de carga no município do Rio de Janeiro.

Confira abaixo o Ato:

ATO DO SECRETARIO RESOLUCAO Nº 3000/SMTR DE 24 DE JULHO DE 2018.

Altera a Resolução Nº 2.998/SMTR de 5 de julho de 2018, que criou o Grupo de trabalho para atualizar as normas para a circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga no Município do Rio de Janeiro.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas que lhes são conferidas pela legislação em vigor e, RESOLVE:

Art. 1º Altera a composição do Grupo de Trabalho criado pela Resolução Nº 2.998, de 5 de julho de 2018, para atualizar as normas para a circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga no Município do Rio de Janeiro.

• 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Transportes;

• 2 (dois) representantes da Companhia de Engenharia de Trafego – CET Rio;

• 1 (um) representante da Federação do Comercio do Estado do Rio de Janeiro – FECOMERCIO RJ;

• 1 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – FIRJAN;

• 1 (um) representante do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística do Rio de Janeiro – SINDICARGA;

• 1 (um) representante da Federação do Transporte de Cargas do Estado do Rio de Janeiro – FETRANSCARGA;

• 1 (um) representante da Associação dos Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro – ADERJ;

• 1 (um) representante do Sindicato de Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro - SINDRIO;

• 1 (um) representante da Associação de Supermercados do Rio de Janeiro – ASSERJ;

• 1 (um) representante do Sindicato dos Lojistas do Comercio do Município do Rio de Janeiro - SINDILOJAS-Rio;

• 1 (um) representante do Sindicato do Comercio Varejista de Combustíveis, Lubrificantes e Lojas de Conveniência do Município do Rio de Janeiro - SINDICOMB.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.