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Lote de Leite UHT Integral Glória é interditado após análise insatisfatória

Medida cautelar da SES-RJ suspende a comercialização, distribuição e uso do lote 31 em todo o Estado do Rio de Janeiro; ASSERJ orienta estabelecimentos a retirar o produto das áreas de venda

23/09/2026

Alimento seguro
Lote 31 do leite integral Glória de 1L é interditada após resultado insatisfatório em análise

Lote 31 do leite integral Glória de 1L é interditada após resultado insatisfatório em análise

A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ) determinou a interdição cautelar do lote 31 do Leite UHT Integral, da marca Glória, após análise laboratorial apresentar resultado insatisfatório. A medida vale em todo o Estado do Rio de Janeiro e suspende a comercialização, distribuição e uso do produto.

Qual lote do Leite Glória foi interditado?

Segundo alerta da SES-RJ, o lote 31 tem data de fabricação em 18 de junho de 2026 e validade até 15 de outubro de 2026. O produto é fabricado pela Nova Mix Industrial e Comercial de Alimentos Ltda. e comercializado em embalagem Tetra Pak.

A interdição cautelar foi determinada após análise realizada pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (Lacen-RJ) apresentar resultado insatisfatório para a Contagem de Aeróbios Mesófilos Viáveis. O teste avalia a presença de microrganismos capazes de se desenvolver no produto, como bactérias, fungos e leveduras.

A medida tem caráter preventivo e determina a retirada do lote dos canais de venda para proteger a saúde da população. O descumprimento da determinação configura infração sanitária e pode sujeitar os estabelecimentos às sanções previstas na legislação.

Orientações aos supermercados

O consultor técnico e especialista em Alimento Seguro da ASSERJ, Flávio Graça, orienta os estabelecimentos que comercializam ou manipulam alimentos no Estado do Rio de Janeiro a verificar imediatamente seus estoques e retirar da área de venda todas as unidades do lote 31 do Leite UHT Integral 1 L da marca Glória.

O lote deve ser separado e mantido segregado para recolhimento. Os estabelecimentos também devem registrar as quantidades retiradas, mantendo os produtos identificados para garantir a rastreabilidade e o cumprimento da medida cautelar.

"Os estabelecimentos devem segregar as unidades existentes no estoque e impedindo sua venda ou utilização até a destinação/recolhimento conforme orientação da autoridade sanitária e/ou do responsável pelo produto. Recomenda-se aos estabelecimentos verificar imediatamente seus estoques, identificar e separar o lote afetado, registrar as quantidades retiradas e manter os produtos segregados e identificados, de forma a assegurar a rastreabilidade e o efetivo cumprimento da medida cautelar", orienta Flávio Graça.

O especialista reforça que a determinação se refere exclusivamente ao lote 31, identificado na Portaria SES/SUBVAPS nº 240, e não deve ser estendida aos demais lotes da marca.

ASSERJ aguarda posicionamento da fabricante

A ASSERJ entrou em contato com a Nova Mix Industrial e Comercial de Alimentos Ltda., responsável pela fabricação do produto, e aguarda o posicionamento da empresa. Caso sejam apresentadas novas informações, a matéria poderá ser atualizada.