Saneantes irregulares das marcas Cedro Química Ltda. e Araújo Produtos de Limpeza são proibidos pela Anvisa por falta de regularização Imagem de header interno

Anvisa proíbe saneantes irregulares e alerta para riscos à saúde

Medida atinge produtos de limpeza sem regularização sanitária; especialista da ASSERJ orienta supermercados sobre os cuidados na compra e na comercialização desses itens

23/10/2026

Alimento seguro
Saneantes irregulares das marcas Cedro Química Ltda. e Araújo Produtos de Limpeza são proibidos pela Anvisa por falta de regularização

Saneantes irregulares das marcas Cedro Química Ltda. e Araújo Produtos de Limpeza são proibidos pela Anvisa por falta de regularização

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, a comercialização e o uso de saneantes irregulares encontrados no mercado brasileiro. A medida, publicada nesta sexta-feira (23), também determina o recolhimento dos produtos e reforça para os supermercadistas a importância de verificar a regularização sanitária antes de adquirir itens de limpeza.

Entre os produtos atingidos está o percabonato de sódio essencial, fabricado pela Cedro Química Ltda. A resolução também proíbe os saneantes da marca Araújo Produtos de Limpeza, que não possuem registro ou notificação na Anvisa e são fabricados por uma empresa sem Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). Para esses itens, a determinação inclui a apreensão.

Produtos irregulares podem oferecer riscos à saúde

De acordo com a Anvisa, a ausência de regularização sanitária impede a verificação adequada das condições de fabricação e segurança dos produtos. Segundo o órgão, saneantes que não passam pela avaliação exigida são considerados clandestinos e podem provocar queimaduras, irritações, problemas respiratórios, lesões e intoxicações graves.

Para os supermercados, a atenção deve começar antes mesmo da chegada dos produtos às prateleiras. O médico-veterinário e consultor técnico de Alimento Seguro da ASSERJ, Flávio Graça, orienta que os estabelecimentos verifiquem a situação dos fabricantes e dos produtos durante o processo de compra, inclusive quando os itens são destinados à limpeza interna da loja.

"Os supermercados devem verificar, na aquisição de produtos de limpeza, tanto para comercialização quanto para uso interno, a regularidade sanitária dos fabricantes junto à ANVISA, incluindo a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), quando exigível. Devem também conferir a regularização dos produtos, conforme sua classificação sanitária. Essa medida assegura a conformidade legal, reduz riscos à saúde dos consumidores e colaboradores e previne infrações sanitárias", orienta Flávio Graça.

Documentação ajuda a prevenir problemas

Além de conferir a regularização, os supermercados devem manter documentos que permitam rastrear a origem dos produtos e comprovar as condições de aquisição. Esse cuidado é importante caso seja necessário interromper a venda ou realizar o recolhimento de algum lote. Flávio Graça também alerta para a possibilidade de responsabilização do estabelecimento em caso de falhas na verificação dos produtos adquiridos ou dos fabricantes.

"Caso os produtos de limpeza causem danos à saúde de consumidores, colaboradores ou terceiros, o supermercado, além do fornecedor, poderá ser responsabilizado, quando houver participação, omissão ou falha na verificação da regularidade dos fabricantes e dos produtos adquiridos. Por isso, é essencial manter registros das consultas, documentos de regularização, notas fiscais, lotes e demais informações relacionadas à aquisição, controle e até o recolhimento desses produtos", aponta Flávio Graça.

Como funciona a regularização dos saneantes?

Para comercializar saneantes no Brasil, as empresas precisam cumprir as exigências sanitárias aplicáveis, incluindo a obtenção da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), quando exigida, e a regularização de cada produto conforme sua classificação de risco.

A Anvisa divide esses itens em duas categorias. Os saneantes de Risco 1 não precisam de registro, mas devem ser notificados à Agência. Nessa classificação estão produtos de limpeza comuns, como sabões, amaciantes, detergentes, lava-louças, odorizantes, ceras, desengraxantes, neutralizadores de odores e limpadores de uso geral.

Já os produtos classificados como Risco 2 apresentam maior potencial de toxicidade, ação antimicrobiana ou finalidades específicas e exigem registro sanitário. A categoria inclui desinfetantes de diferentes aplicações, água sanitária, alvejantes, esterilizantes, detergentes corrosivos e enzimáticos hospitalares, inseticidas, repelentes, raticidas, fungicidas, algicidas, produtos biológicos e itens para jardinagem amadora.

A verificação da regularidade dos saneantes é, portanto, uma etapa importante para garantir a segurança dos consumidores e das equipes, evitar problemas sanitários e assegurar que os produtos comercializados pelo supermercado atendam às exigências legais.

A ASSERJ tenta contato com as marcas Cedro Química Ltda. e Araújo Produtos de Limpeza e aguarda o posicionamento das empresas para atualizar a matéria com as medidas que serão adotadas pelas mesmas.