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Coca-cola, Bauducco e Lacta são as marcas mais consumidas por brasileiros fora do lar
As três marcas preferidas pelas famílias no primeiro trimestre de 2023 foram Coca-Cola (184 milhões CRPs), Bauducco (43 milhões CRPs) e Lacta (35 milhões CRPs). A métrica Consumer Reach Point (CRP) foi usada para mensurar quantas famílias compram produtos de determinadas empresas e com que frequência isso ocorre. Os dados do ranking são da Brand Footprint Brasil, elaborado pela Kantar, e mede a força das marcas dentro do território nacional. Os snacks doces como Bis e Freegells ganharam destaque no Top 20 e subiram 11 degraus cada, alcançando 9º e 19º lugares do ranking respectivamente. Na categoria de bebidas, oito das 20 principais marcas mantiveram suas posições. O maior salto foi dado pela Tang, que pulou da 35ª para a 16ª colocação. Das 50 marcas mais consumidas, de maneira geral, 24% cresceram apenas em frequência de clientes e 14% somente na penetração de mercado. Enquanto isso, 36% apresentaram alta em ambos os parâmetros. A pesquisa também revelou que o consumidor está mais adepto à omnicalidade, uma vez que 50% visitaram oito ou mais canais no primeiro trimestre de 2023, número 5% maior do que foi visto no mesmo período de 2022. O ranking da Brand Footprint Brasil avaliou mais de 160 marcas e contemplou 4.105 consumidores de sete regiões metropolitanas: Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Paulo (SP).
15/09/2023
Lei Estadual determina que supermercados tenham funcionários para atender pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida
Como todo cidadão, as pessoas com deficiência têm direitos garantidos por lei. Porém, no dia a dia a realidade é muito diferente. Ainda há um longo caminho a ser percorrido para chegarmos à plena inclusão das pessoas com deficiência na sociedade brasileira. De acordo com a pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), com base na Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2022, o Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência, considerando a população com idade igual ou superior a dois anos. Ainda segundo a pesquisa, dados de educação, trabalho e rendimento das pessoas com deficiência mostram que essa população ainda está muito menos inserida nas escolas e no mercado de trabalho do que o restante da população. Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), um marco para construção de políticas públicas voltadas para a inclusão desta parcela da sociedade, devem ser assegurados proteção contra a discriminação, acessibilidade, trabalho, educação, saúde, moradia, esporte e lazer para as pessoas com deficiência. Porém para garantir que todos esses direitos sejam efetivados é necessário a concretização de políticas públicas e a conscientização da população. Nos supermercados, corredores estreitos, prateleiras altas e falta de auxílio podem tornar a experiência de compra exaustiva para esta parcela da população. Para garantir a acessibilidade, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – Alerj, aprovou a Lei 9596/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que prevê que hipermercados, supermercados, varejões e estabelecimentos similares tenham funcionários para atender a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. A lei está em vigor desde março de 2022, quando foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial. De acordo com a norma, as pessoas que precisarem de auxílio deverão solicitá-lo no balcão de informações/atendimento, ou caso não exista o setor, o pedido pode ser feito a qualquer funcionário do estabelecimento comercial. Os supermercados, hipermercados, varejões e micromercados com mais de seis funcionários serão responsáveis pela condução da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no interior do estabelecimento, por indicar localização do produto desejado, pela condução e colocação dos produtos no carrinho de compras e pela leitura de preços, ofertas, data de validade, especificações e o que mais for necessário. A nova lei, que prevê que em caso de descumprimento os locais de venda terão que pagar multa de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), também reforça a importância de conscientizar a sociedade sobre a necessidade de inclusão e respeito às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, além de ajudar a tornar a vida das pessoas um pouco mais fácil e justa.
15/09/2023
Economia
Rio de Janeiro registra deflação em agosto com contribuição dos supermercados
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação oficial no Brasil, registrou em agosto, no Rio de Janeiro, deflação (-0,04%) revertendo a inflação apresentada em julho (+0,03%). Segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, agosto foi o quarto mês consecutivo de inflação menor no Rio em comparação ao Brasil, assim como em julho (+0,03 no RJ contra +0,12% no BR), junho (-0,20% contra -0,08%) e maio (+0,08% contra +0,23%). Segundo William Figueiredo, economista da Future Tank e consultor da Associação de Supermercados do Rio de Janeiro (ASSERJ), a deflação fluminense, em agosto, foi direcionada pelo subgrupo alimentação em domicílio (-1,2%). “Pelo quarto mês consecutivo, alimentos e bebidas vendidos nos supermercados do Rio ficaram mais baratos, assim como julho (-0,7%), junho (-0,8%) e maio (-0,4%). Ou seja, a cada mês, a conta do supermercado pesa menos no bolso da população fluminense”, ressaltou o consultor. Os dez produtos com maior queda de preços em agosto foram: contrafilé (-5,0%), ovo (-2,7%), leite (-2,1%), biscoito (-1,8%), frango (-1,3%), feijão (-1,1%), queijo (-1,1%), pão francês (-0,7%), acém (-0,4%) e arroz (-0,1%). Artigos de limpeza também registraram deflação em agosto (-0,4%), revertendo assim inflação observada em julho (0,5%). Contribuiu para esse resultado a diminuição dos preços de: água sanitária (-3,0%), sabão em pó (-1,8%) e desinfetante (-0,2%). Ainda dentre os produtos vendidos em supermercados, artigos de higiene pessoal, registraram inflação em agosto (+0,3%), assim como nos últimos seis meses. Impulsionaram esse resultado: produto para cabelo (+1,0%), produto para barba (+1,5%) e produto para higiene bucal (+1,2%). “É importante ressaltar que, no acumulado do ano até agosto, a inflação no Rio (+2,5%) se manteve abaixo da média nacional (+3,2%). Apesar da forte alta acumulada nos produtos de higiene pessoal este ano (+6,0%), houve deflação nos alimentos e bebidas (-2,4%) e estabilidade de preços em artigos de limpeza (+0,0%), refletindo a contribuição dos supermercados do Grande Rio para a menor inflação geral no Estado”, afirmou o Presidente da ASSERJ, Fábio Queiróz.
13/09/2023
Saiba quais são os equívocos mais comuns na limpeza da cozinha de estabelecimentos e armazenamento de alimentos
Manter a cozinha limpa e com boa aparência requer alguns cuidados. Muitos procedimentos corriqueiros que fazemos no dia a dia podem não ser adequados e oferecem risco de contaminação. Um paninho na beira da pia de qualquer cozinha pode parecer uma “mão na roda” para secar a superfície sempre que preciso. Mas o que muita gente não sabe é que um pano úmido usado pode abrigar um milhão de microrganismos, muitos deles patogênicos. O problema se agrava quando são utilizados panos de tecido branco tipo pano de chão, pois não se sabe se um dia os mesmos foram usados para limpar o chão e no outro dia para limpar a pia. Bactérias como a Escherichia coli, entre outras, já foram encontradas em inúmeras pesquisas que analisaram os panos de pia. Mas como viver sem o pano de pia? Recomenda-se o uso de panos do tipo multiuso porosos vendidos em rolos. Estes podem ser utilizados, descartados e substituídos ao longo da operação de modo a evitar a contaminação. O papel toalha também é fundamental para secagem das mãos. Outra ferramenta importante para retirar o excesso de umidade na pia são os rodos de pia, porém estes devem ser higienizados e desinfetados periodicamente em solução de cloro. Outro equívoco comumente encontrado nas cozinhas é o reaproveitamento de baldes e outros recipientes de alimentos como baldes de limpeza ou como recipientes para outros alimentos. Baldes de azeitona, margarina, entre outros, são os mais utilizados. Esta prática é proibida e passível de multa pela vigilância sanitária. Segundo a Confiance Segurança Sanitária, consultora oficial da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) em Alimento Seguro, o problema é que não se sabe se um dia o balde será utilizado para limpeza e no outro dia para guardar alimentos. "Já tivemos a oportunidade de encontrar baldes de azeitona com molhos e massas e o mesmo tipo de balde sendo utilizado para produtos de limpeza. Os baldes utilizados para faxina devem ser de uso exclusivo e identificados assim como os recipientes para acondicionar alimentos”, destacou a consultoria. Outra questão importante que vale a pena ressaltar é o uso indiscriminado de luvas para manipuladores de alimentos. Esta prática cresceu de forma errada durante a pandemia da COVID-19. Acreditava-se que a luva era um fator de proteção contra a contaminação. Entretanto o uso indiscriminado de luvas descartáveis funciona de forma contrária já que não substituem a lavagem das mãos e são frequentemente usadas em diversas atividades antes de serem substituídas. Muitos clientes reclamam ao ver o operador de frios e laticínios ou de açougue sem luva porque desconhecem a legislação vigente. A nota técnica Nº 47/2020/SEI/GIALI/GGFIS/DIRE4/ANVISA esclarece que o uso de luvas descartáveis não é uma exigência na legislação sanitária vigente, tanto em serviços de alimentação (restaurantes e lanchonetes), quanto em indústrias de alimentos. A nota enfatiza que o uso de luvas não substituí a lavagem das mãos, principalmente nas seguintes situações: antes de começar o trabalho; depois de tossir, espirrar, assoar o nariz ou levar a mão ao rosto; antes de manusear alimentos cozidos ou prontos para o consumo; antes e depois de manusear ou preparar alimentos crus; depois de manusear lixo, sobras e restos; após tarefas de limpeza; depois de usar o banheiro; antes de comer; depois de comer, beber ou fumar; depois de lidar com dinheiro; depois de tocar em dispositivos, como celulares, tablets etc. ou seja, REGULARMENTE e quando houver qualquer interrupção da atividade de manipulação/ fabricação do alimento. Fique sempre atento e capacite a sua equipe regularmente. Todos os três equívocos citados são verificados na absoluta maioria das inspeções sanitárias em estabelecimentos.
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