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Associados em foco
Adonai e Seara inovam em ações de trade; confira
O Grupo Adonai e a Seara estão aproveitando o Big Brother Brasil 2025 para realizar ações especiais nas lojas, fortalecendo a parceria entre as marcas e trazendo uma experiência diferenciada aos clientes. A cada prova patrocinada pela Seara no reality show, uma unidade do Adonai recebe uma ação promocional exclusiva. Foram realizadas ações no Atacadista, em Padre Miguel, e na unidade de Cachamorra, em Campo Grande. Durante essas ações, os clientes aproveitam para experimentar produtos selecionados e participar de promoções exclusivas. "Sempre vai ter degustação de um produto diferente. Já fizemos com a linguiça de churrasco. Na primeira ação, apresentamos o Levíssimo Seara, o mesmo da prova do Big Brother. Teremos também as panelinhas e a coxinha da asa, ideais para air fryer", informou Fabrício Alves Pinheiro, do trade marketing da Seara. Além das degustações, os clientes que comprarem um dos produtos da ação têm direito a girar uma roleta e concorrer a prêmios exclusivos. "São vários prêmios: sacolas térmicas, tábuas personalizadas da Seara, sanduicheira, porta-frios ", explicou. A estratégia busca alavancar as vendas dos produtos Seara e proporcionar uma experiência única aos consumidores. "A Seara é um dos patrocinadores do BBB e dentro do programa estão programadas quatro ações, uma em cada mês, na prova do líder, para apresentar um item específico. Na semana da prova, selecionamos alguns clientes parceiros para realizar degustações na loja, promovendo a experimentação e incentivando as vendas. Seara e Adonai, 100% parceiros!", ressaltou Fabrício. As próximas datas já estão definidas: no dia 11 de março será realizada a ação Luxo com a linha air fryer da Seara, e no dia 11 de abril, a campanha se encerra com a ação Panelinhas. A parceria promete fortalecer ainda mais a presença da Seara no varejo e oferecer aos clientes do Adonai experiências gastronômicas exclusivas.
27/02/2025
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Economia
Cariocas pretendem comer em casa neste Carnaval. Sua loja está pronta para atender a essa demanda?
O Carnaval é uma das datas mais celebradas e aguardadas no Rio, alavancando o turismo, a economia e as vendas nos supermercados, que reforçam os estoques. Uma pesquisa da ASSERJ revelou que quase metade dos cariocas (49,7%) pretende se alimentar em casa durante o Carnaval. Outros 39,3% dos pesquisados devem optar por fazer parte da alimentação em casa e outra com lanches rápidos na rua. Apenas 11% afirmaram preferir comer na rua. “Durante o Carnaval, mais foliões pretendem se alimentar em casa, impacto direto do valor mais elevado das refeições fora do lar”, revela Fábio Queiróz, presidente da ASSERJ. Falando em preferências, uma tradição do Carnaval, a feijoada, perdeu o posto entre os moradores da cidade do Rio. O levantamento mostrou que, além de comer em casa, os 42,8% dos foliões querem fazer refeições mais leves, como salada e alguma proteína. Para 36,5%, o churrasco com carne, frango e linguiça será a opção principal. Cerca de 13,5% vão optar pela praticidade, com alimentos congelados e de fácil preparo. A feijoada só deve entrar no cardápio de 8,2% dos cariocas. “Vale destacar que os cariocas também estão mais conscientes e vão dar preferência para comidas mais leves, como saladas e proteínas, provavelmente impactados com o surto de calor que a cidade vem enfrentando. Saudabilidade está na pauta dos cariocas e os supermercados estão preparados para atender a essa demanda”, comenta Queiróz. Já quando o assunto é a bebida alcoólica, para maiores de 18 anos, a cerveja é a escolha principal de 59,4% dos pesquisados. Seguido pelas bebidas destiladas (vodca, cachaça, entre outras) com 25,5%. Vinhos e espumante só entrarão nas compras de 15,1% dos foliões neste Carnaval. Quando questionados sobre quais bebidas não alcoólicas são a preferência da família, a liderança ficou com os refrigerantes (37,7%), seguido pela água (34,3%) e pelos sucos (28%). Sobre a ida aos supermercados para abastecer a despensa e se preparar para a folia, os cariocas estão divididos. Para 50,6% dos entrevistados, a visita ao supermercado deve ocorrer mais em cima da hora. Outros 49,4% já planejaram previamente suas compras de Carnaval. E você, associado, está preparado para atender a essa demanda?
27/02/2025
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Convênio ASSERJ e INEA facilita cumprimento das normas de logística reversa; saiba como aderir
Para se adequar à Lei Estadual nº 8.151/2018, que determina a responsabilidade das empresas na gestão de resíduos, e facilitar a comprovação da logística reversa nos supermercados associados, a ASSERJ reforça a importância de aderir ao convênio firmado com o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), da Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade (SEAS). O objetivo da Associação é apoiar os empresários no cumprimento da lei. A participação não é obrigatória, mas os associados que aderiram ao convênio têm uma solução estruturada para atender às exigências das normas, uma vez que o acordo garante conformidade legal, minimiza riscos de autuações e assegura a destinação correta dos resíduos por meio de cooperativas de reciclagem. O presidente da ASSERJ, Fábio Queiróz, destacou a relevância do convênio e alertou sobre as penalidades para quem não cumprir as regras. “Importante reciclar 22% daquilo que a loja vende, e não basta cadastrar a rede, é preciso registrar cada filial porque o convênio é individual, por CNPJ”. Ele ressaltou que não seguir as regras leva à multa e que não há base para recorrer. Quem for notificado pela SEAS terá 10 dias úteis, a partir do recebimento do ofício, para apresentar informações detalhadas sobre as marcas que comercializam, o volume anual de produtos vendidos e as ações voltadas à destinação correta de resíduos. Além disso, devem informar se participam de programas de logística reversa, se disponibilizam Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) e fornecer a relação completa das lojas operantes no estado. Regras ambientais e fiscalização A obrigatoriedade da logística reversa no estado é respaldada por diversas leis, incluindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei nº 4.191/2003) e normas estaduais mais recentes, como a Lei nº 9.880/2022, que exige pontos de descarte de embalagens recicláveis. Empresas que não apresentarem as informações solicitadas ou que descumprirem a legislação estão sujeitas a autuações, multas e até mesmo suspensão de licenças ambientais. A SEAS e o INEA já iniciaram fiscalizações para garantir que todas as exigências sejam atendidas. Os supermercados que desejarem aderir ao convênio deverão entrar em contato com a ASSERJ, que dará toda orientação ao associado
26/02/2025
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Álcool 70% está de volta? ASSERJ te conta!
Uma decisão judicial recente abriu precedente para a comercialização de álcool 70° diretamente para consumidores. A empresa Álcool Santa Cruz LTDA obteve na Justiça uma decisão favorável contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), suspendendo as restrições impostas pelas RDCs 691/2022 e 693/2022. Entenda a disputa A restrição da venda de álcool líquido acima de 54º GL ao público geral existe desde 2002, com a RDC 46/2002. Essa norma foi mantida pela RDC 691/2022, o que impediu a comercialização do álcool 70° INPM diretamente para consumidores, restringindo o uso ao setor profissional de saúde. A Álcool Santa Cruz contestou essa restrição, argumentando que a proibição seria desproporcional e prejudicial tanto para o setor industrial quanto para os consumidores, que ficaram sem acesso a um produto utilizado na higienização doméstica. A empresa também alegou que a ANVISA não apresentou justificativa adequada para manter a restrição. Decisão judicial favorável à empresa O juiz Roberto Lima Campelo concedeu tutela de urgência para a empresa, suspendendo os efeitos das RDCs 691/2022 e 693/2022 exclusivamente para a Álcool Santa Cruz LTDA. Com isso, a empresa está autorizada a: • Produzir e comercializar o álcool 70° INPM diretamente para consumidores, sem a necessidade de restrição ao uso profissional; • Restabelecer a venda de álcool líquido saneante para outros comerciantes e consumidores finais; • Evitar qualquer impedimento da ANVISA ou de órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária que dificultem sua atividade. Na justificativa, o magistrado ressaltou que a medida da ANVISA não observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, exigidos pela Lei 13.848/2019, que rege as agências reguladoras. Para ele, uma solução mais equilibrada seria reforçar as regras de rotulagem e informação sobre o uso seguro do produto, em vez de impedir a venda para o público. Impactos no mercado A decisão pode abrir caminho para outros fabricantes buscarem na Justiça a revogação da restrição. Para o setor supermercadista e farmacêutico, a medida representa a possibilidade de retomada da venda do álcool 70° INPM para consumidores, produto que teve alta demanda durante a pandemia de Covid-19. A advogada da ASSERJ, dra. Ana Paula Rosa, explica: "A decisão liminar oferece segurança jurídica temporária aos comerciantes, permitindo que continuem suas operações de comercialização do produto álcool 70° INPM da empresa Álcool Santa Cruz Ltda., sem o risco imediato de sanções ou restrições por parte da ANVISA ou outros órgãos de vigilância sanitária, sendo fundamental que os estabelecimentos adotem medidas de precaução de acompanhamento para se protegerem de possível reversão judicial." E agora? A ANVISA ainda pode recorrer da decisão. No entanto, enquanto isso não acontece, a Álcool Santa Cruz está livre para comercializar o produto. O caso reacende o debate sobre o papel das regulações sanitárias e até que ponto elas devem intervir no mercado, equilibrando segurança e liberdade econômica. Seguimos acompanhando os desdobramentos dessa decisão e seus impactos no setor.
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