
Reforma Tributária já começou: o que muda na prática e como sua rede supermercadista deve agir

O varejo supermercadista brasileiro entra em uma nova fase de adaptação à Reforma Tributária, diante de atualizações normativas recentes e de movimentos já adotados por grandes indústrias fornecedoras. As mudanças trazem impactos diretos nas relações comerciais B2B e exigem atenção redobrada às obrigações acessórias ligadas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
As novas regras passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, ainda que, em um primeiro momento, a apuração desses tributos tenha caráter apenas informativo.
Obrigatoriedade de IBS e CBS na NF-e é prorrogada
A Nota Técnica nº 2025.002-RTC – versão 1.35 adiou o início da obrigatoriedade de informar IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, como NF-e e NFC-e, em ambiente de produção. Com isso, a exigência passa a valer a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS.
Na prática, a atualização afasta o risco de rejeição da emissão de notas fiscais exclusivamente pela ausência dessas informações no XML dos documentos.
Segundo a advogada da ASSERJ e especialista em direito tributário aplicado ao varejo supermercadista, Dra. Ana Paula Rosa, a prorrogação traz um alívio operacional, mas não deve ser vista como um adiamento estratégico. “Esse período inicial sem penalidades é importante para reduzir impactos imediatos, mas não elimina a necessidade de adequação. As empresas precisam usar esse tempo para ajustar sistemas, processos e contratos, porque a exigência virá de forma definitiva”, alerta.
Além disso, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, estabeleceu que, até esse mesmo prazo, não haverá aplicação de penalidades pela falta de preenchimento dos campos relativos ao IBS e da CBS em documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e, NFS-e e CT-e.
O texto também assegura que, nesse período, será considerado atendido o requisito legal para a dispensa do recolhimento da alíquota-teste do IBS e da CBS, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
Outro ponto relevante é que, durante todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que as obrigações acessórias sejam devidamente cumpridas.
Período de adaptação exige adequação de sistemas e processos
Apesar da suspensão temporária de penalidades, o cenário exige preparação imediata. Para a Dra. Ana Paula Rosa, o maior risco está na falsa sensação de segurança. “A ausência de penalidade não significa ausência de obrigação. O contribuinte que não se preparar agora pode enfrentar dificuldades operacionais, fiscais e até comerciais quando o período de tolerância acabar”, destaca.
Empresas do varejo supermercadista devem aproveitar o período para:
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Ajustar sistemas de emissão de documentos fiscais;
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Atualizar cadastros, códigos e classificações tributárias;
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Alinhar processos internos com fornecedores, distribuidores e parceiros comerciais.
Verbas comerciais passam a exigir documento fiscal
Outro movimento que vem ganhando força no mercado é a mudança de postura de grandes indústrias fornecedoras, que já estão comunicando a exigência de emissão de documento fiscal eletrônico para o pagamento de verbas comerciais a partir do início de 2026.
A exigência decorre da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, que ampliaram o conceito de incidência tributária. Pela nova legislação, toda operação com contraprestação caracteriza uma operação onerosa sujeita ao IBS e à CBS, devendo ser formalizada por documento fiscal.
De acordo com a especialista, essa mudança altera de forma relevante a dinâmica comercial entre indústria e varejo. “Verbas comerciais, ações de trade marketing e bonificações passam a ser tratadas, de forma mais clara, como operações tributáveis. Isso exige emissão de nota fiscal, em especial a NFS-e, e um cuidado maior na formalização dessas operações”, explica Ana Paula Rosa.
Responsabilidade solidária reforça necessidade de formalização
A legislação também reforça os riscos para toda a cadeia econômica. O artigo 24, inciso I, da Lei Complementar nº 214/2025, prevê responsabilidade solidária pelo pagamento do IBS e da CBS quando houver operações não acobertadas por documento fiscal idôneo.
Segundo a advogada, esse ponto merece atenção especial do varejo supermercadista. “A responsabilidade solidária amplia o risco fiscal. Se uma operação não estiver corretamente documentada, todos os envolvidos na cadeia podem ser responsabilizados, o que reforça a necessidade de controles rigorosos e alinhamento contratual”, afirma.
Preparação será decisiva para reduzir riscos fiscais
Diante do novo cenário, a recomendação é que empresas do varejo supermercadista avaliem, junto às áreas fiscal, contábil e jurídica, o correto enquadramento das verbas comerciais, revisem contratos e políticas internas e preparem seus sistemas para atender às exigências do IBS e da CBS.
“A Reforma Tributária avança de forma gradual, mas seus impactos nas relações comerciais B2B já são concretos. A preparação antecipada será decisiva para garantir segurança jurídica, previsibilidade fiscal e equilíbrio nas negociações entre indústria e varejo”, explica Ana Paula Rosa.

