Venda de sacolas plásticas, regras de rotulagem e outros assuntos relevantes para o setor de supermercados foram pauta da reunião do Conselho Jurídico da ASSERJ; Saiba mais

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Conduzida pela consultora da ASSERJ, dra. Ana Paula Rosa, a reunião contou com a participação de 17 conselheiros de grandes redes como Supermercados Mundial, Supermarket, Super Rede, Guanabara, Hortifruti, Bramil, Rede Economia, Real de Niterói e Inter

A reunião do Conselho Jurídico da ASSERJ, realizada nesta sexta-feira (30), pela plataforma Zoom, tratou de temas relevantes que influenciam as operações dos supermercados como regras de rotulagem de alimentos, inclusão de funcionários PCDs e outros ligados à sustentabilidade como recolhimento de resíduos e sacolas plásticas.

Logo no início, a Dra. Ana Paula Rosa falou sobre a proibição da venda de sacolas plásticas em alguns municípios, e citou o caso de Três Rios, onde a tutela, que requerer a suspensão da medida proibitiva, será analisada na próxima segunda-feira (02/09). “Solicitamos a todos que possuírem lojas em cidades do interior ou da Costa Verde, onde temos menos acesso às câmaras municipais, que se encontrem com qualquer dificuldade em relação à cobrança de sacolas plásticas, que nos procurem para que possamos atuar”, afirmou.

Em razão de recorrentes leis proibitivas, a advogada também lembrou outra vitória conquistada pelo Jurídico da ASSERJ na demanda sobre preço diferenciado de produtos cárneos fatiados. “Tivemos êxito transitado em julgado vetando a proibição de preços diferenciados desses alimentos”, ressaltou.

Ana Paula chamou a atenção para o fato de alguns estabelecimentos não estarem cumprindo as regras para atender a RDC 429 sobre comunicação de rótulos alimentícios. “Aqui no Rio de Janeiro, temos o Registro SIM, que contou com a participação da ASSERJ desde a criação da norma que estabeleceu as regras de selagem desses alimentos”, disse Ana Paula, reforçando a importância de se adequar às normas para não perder o selo e colocando a ASSERJ à disposição para dar todo o suporte aos associados em alinhamento com o IVISA.

O recolhimento de óleo de cozinha nos supermercados também será objeto de regulamentação que entrará em vigor a partir de outubro, informou a advogada. Antes mesmo da publicação da lei, alguns associados já adotavam ações para recolhimento dos resíduos com a instalação de bombonas de coleta na frente de loja.

No entanto, explica Ana Paula, muitas unidades não possuem projetos neste sentido e nem ao menos têm espaços disponíveis. Ela avisa que, “por conta da forte articulação da ASSERJ com órgãos reguladores (Secretaria Estadual de Meio Ambiente e INEA), teremos a oportunidade de nos manifestarmos em relação à norma que será aplicada às operações dos supermercados”.

Será enviado um formulário para os associados informarem todas as dificuldades encontradas para implantar a ação de recolhimento de modo que a ASSERJ possa atuar preventivamente.

Por fim, dois temas sensíveis de difícil execução no dia a dia: acessibilidade nas lojas e inclusão de funcionários PCDs. Foram relatados casos de estabelecimentos notificados pelo não cumprimento de cotas e adaptação das áreas internas. A advogada Valéria Ribeiro sugeriu o agendamento de uma reunião com representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que, segundo ela, tem a obrigação de orientar e apoiar os supermercadistas para cumprir a lei.

Também será enviado um formulário para os associados informarem necessidades e dificuldades em relação aos PCDs que, depois de compiladas, serão discutidas na reunião com o MTE.

A ASSERJ agradece a participação dos conselheiros.

Até a próxima!

Por Publicado em: 30 de agosto de 20240 Comentários