Desplastifique Já

Somos um Movimento socioambiental motivado pela redução do consumo de plástico.

ASSERJ, Clean Up the World, Fecomércio e Change.org apoiam a Lei 8473/19 de substituição das sacolas plásticas pelas renováveis. Se você apoia o consumo consciente, confira a carta aberta à população e seja parte dessa mudança também!

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Mudança

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Futuro

Mude o futuro! Se preocupe com as futuras gerações e não deixe plásticos de herança para o meio ambiente!

Lixo

A sacolinha plástica que você jogou no lixo ontem só vai se decompor em 400 anos! Pense nisso!

OS MOTIVOS

Para apoiar
a lei
8473/19

ENTENDA A LEI

Lei 8473/19 das novas sacolas

A lei 8473/19, do Deputado Estadual Carlos Minc, tem como principal objetivo reduzir o excesso de sacolas plásticas descartadas no meio ambiente.
Ela proíbe a distribuição das sacolas plásticas convencionais, produzidas com 100% de petróleo virgem. Substituindo-as pelas Novas Sacolas, confeccionadas com mais de 51% de material de fontes renováveis, sendo o percentual restante, preferencialmente, proveniente de material reciclável. Dessa forma, os supermercados disponibilizam as Novas Sacolas (renováveis), a preço de custo, incluindo impostos. Ou seja, sem obter lucros com tal medida.
O Rio de Janeiro é o primeiro no Brasil a aderir a medida no âmbito estadual e já inspirou outros estados, como o Pará e Manaus, a elaborarem leis em prol da preservação ambiental.

2 ANOS DA LEI 8473/19

5,4 bilhões de sacolas a menos

Em pouco mais de dois anos de Lei já foram retirados 5,4 bilhões de sacolas plásticas do meio ambiente. O número corresponde a uma mudança de comportamento do consumidor, já que 93% deles dizem estar cientes da Lei das Novas Sacolas e das ações promovidas por ela, destes 77% já utilizam a sacola retornável na ida às compras.

A meta é reduzir até 70% da distribuição das sacolas em 4 anos. E apenas nos 2 primeiros anos reduzimos cerca de 58%.

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SÃO GONÇALO E MARICÁ

Novas leis municipais

Em setembro de 2021 foi publicada no município de São Gonçalo, a Lei 1261 / 2021, que proíbe a comercialização de sacolas descartáveis, biodegradáveis, ou de materiais que não poluam o meio ambiente. Em outubro do mesmo ano, o município de Maricá publicou a Lei n° 3.066 com texto similar.
Acreditamos que as Leis municipais citadas contrariam e desrespeitam a lei de âmbito estadual n° 8473/19 que define a substituição de sacolas descartáveis pelas retornáveis. Além de representar uma ameaça a meta de 70% menos plásticos distribuído no Estado.

RIO DE JANEIRO

Carta aberta à população

Como resposta às leis municipais citadas acima, a ASSERJ (Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro), em conjunto com a Fecomércio, Change.org e Clean Up the World endossam a carta aberta à população fluminense.

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LEIA NA ÍNTEGRA A CARTA ABERTA

Lei das Novas Sacolas Uma conquista que precisa ser preservada

Publicada em 11/11/21

O Estado do Rio de Janeiro responde por uma das mais bem sucedidas iniciativas de proteção ao meio ambiente no Brasil. Isto foi possível com entrada em vigor, em junho de 2019, da Lei Estadual 8.473, que estabeleceu novas regras de substituição das sacolas plásticas tradicionais pelas retornáveis.

Em apenas dois anos de vigência da legislação, foi possível retirar de circulação 4,5 bilhões de sacolas plásticas em território fluminense. Ou seja, em média 179 milhões de sacolas por mês, quase 6 milhões por dia, deixam de ser descartadas no meio ambiente, em aterros sanitários e em rios e seus afluentes.

Um resultado que também contribui para melhorar a qualidade de vida da população de nosso Estado. O Rio de Janeiro foi pioneiro nesta iniciativa, adotada depois por outros estados brasileiros. Inclusive, pela importância crescente das boas práticas ambientais, torna-se imprescindível o apoio dos legislativos e dos executivos municipais.

A população do Estado do Rio já demonstrou sua consciência ambiental – 7 em cada 10 habitantes não utilizam mais sacolas plásticas em suas compras nos supermercados.
Precisamos estimular cada vez mais esta mudança de mentalidade. E não o retrocesso, através da proibição da cobrança pelas sacolas retornáveis.

Tal proposta contraria uma legislação estadual. Incentiva o aumento da circulação de sacolas plásticas, agredindo o meio ambiente. E na prática não resulta em benefício aos consumidores, já que os custos com as sacolas terão de ser diluídos pelos demais produtos comercializados pelos supermercados.

A Lei das Sacolas Plásticas é uma conquista de toda a sociedade fluminense.
E precisa ser preservada.

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Apoiadores

Quem assina esta iniciativa