ASSERJ consegue suspender na justiça proibição de cobrança de sacolas plásticas em Barra do Piraí

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu liminar para suspender os efeitos da Lei nº 3.970/2025, do município de Barra do Piraí, que obrigava os estabelecimentos comerciais a fornecerem gratuitamente sacolas plásticas biodegradáveis aos clientes. A decisão foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ).
A legislação municipal proibia expressamente a cobrança pelas sacolas plásticas e previa sanções como multa e até suspensão do alvará de funcionamento para quem descumprisse a norma. No entanto, segundo a decisão do desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti Canabarro, a lei municipal invade competência legislativa da União e dos Estados, além de desrespeitar normas estaduais que regulamentam a cobrança de embalagens.
“A obrigatoriedade imposta pela lei cria um ônus desproporcional para os estabelecimentos, o que fere os princípios constitucionais da livre iniciativa, do livre exercício da atividade econômica e da razoabilidade”, destacou o relator em sua decisão.
A advogada da ASSERJ, Ana Paula Rosa, comemorou a liminar. “A decisão reconhece a importância da segurança jurídica para o setor supermercadista, que já enfrenta inúmeros desafios operacionais e econômicos. Obrigar a distribuição gratuita de um item que possui custo de produção e aquisição impacta diretamente na estrutura de preços e nos consumidores finais”, afirmou.
Ana Paula ainda ressaltou que a lei municipal contrariava a legislação estadual vigente. “O Rio de Janeiro já possui uma lei que regulamenta o uso de sacolas plásticas, permitindo, inclusive, a cobrança por elas. Uma norma municipal que impõe regras distintas viola a hierarquia das leis e gera insegurança jurídica para os empresários”, explicou.
De acordo com a decisão, a suspensão da lei permanecerá válida até o julgamento final da ADI pelo Órgão Especial do TJRJ.
Portanto, com a decisão liminar, os estabelecimentos comerciais de Barra do Piraí estão, temporariamente, autorizados a retomar a cobrança pelas sacolas biodegradáveis, até o julgamento final da ação.
Mais uma conquista da ASSERJ para comemorarmos juntos!