TJRJ mantém inconstitucionalidade da lei que permite a venda de carne moída e frios fatiados em supermercados
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve, nesta terça-feira (28/11), a decisão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 6.796/2020, que regulamenta a comercialização de carne moída e frios fatiados em açougues, mercados, supermercados e/ou estabelecimentos similares no Município do Rio de Janeiro.
O desembargador Maldonado de Carvalho, Terceiro Vice-Presidente do TJRJ, afirmou que não via motivos para alterar a decisão agravada, pois o recurso não apresentava outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento.
A lei em questão foi impugnada pela Associação do Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ), que apontou violação aos artigos 9º, parágrafo primeiro, e 214, ambos da Carta Magna do Estado do Rio de Janeiro e aos princípios constitucionais.
A decisão suspendeu os efeitos da Norma impugnada. A Câmara Municipal do Rio de Janeiro pediu uma revisão da decisão, tendo a ASSERJ apresentado contrarrazões e a Procuradoria de Justiça parecer.
Os desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, declararam a inconstitucionalidade da Lei nº 6.796/2020 do Município do Rio de Janeiro.
De acordo com a advogada da ASSERJ, Dra. Ana Paula Rosa, a matéria não é de competência concorrente da Municipalidade, para legislar sobre direito do consumidor, uma vez que não se trata de interesse local. “A matéria discutida comprova clara afronta aos princípios gerais da atividade econômica, positivados nos artigos 5º, 214 e 215 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual ficamos satisfeitos com o posicionamento do judiciário em favor da tese da ASSERJ”, conclui a advogada.