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Refis do ICMS: medida estratégica para o varejo supermercadista. Saiba como aderir!
O Governo do Estado do Rio de Janeiro prorrogou até 8 de abril de 2026 o prazo de adesão ao Refis do ICMS. A medida foi oficializada por meio de decreto do governador Cláudio Castro, publicado em 29 de janeiro. O programa especial de parcelamento permite a regularização de débitos de ICMS constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. As dívidas podem ser quitadas em até 90 parcelas, com descontos em juros e multas que podem chegar a 95%, especialmente nos casos de pagamento à vista ou em menor número de parcelas. A adesão deve ser realizada por meio do sistema Fisco Fácil, disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro ). O contribuinte deve acessar a plataforma com login GOV.BR ou certificado digital, selecionar a opção “Auto Fisco Fácil”, informar CNPJ, Inscrição Estadual ou razão social e, na sequência, escolher os débitos e o número de parcelas. O sistema também permite a realização de simulações. O Refis contempla débitos inscritos ou não em Dívida Ativa. O valor mínimo da parcela é de R$ 2.232,18, sem exigência de valor mínimo total da dívida. A Secretaria de Estado de Fazenda é responsável pelos débitos ainda não inscritos. As parcelas vencem sempre no dia 5, a partir do mês seguinte à adesão. O contribuinte será excluído do programa caso deixe de pagar mais de duas parcelas ou atrase qualquer prestação por mais de 90 dias. Medida estratégica para o varejo supermercadista Para a advogada da ASSERJ e especialista em direito tributário aplicado ao varejo supermercadista, Dra. Ana Paula Rosa, a prorrogação do prazo amplia uma oportunidade relevante de regularização fiscal para o setor. “O parcelamento especial instituído pelo Estado do Rio de Janeiro configura um instrumento relevante de regularização de débitos de natureza estadual, especialmente de ICMS, abrangendo créditos constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Trata-se de uma medida excepcional que conjuga eficiência arrecadatória com viabilidade financeira para o contribuinte”, afirma. Segundo a especialista, o modelo adotado pelo programa representa uma política fiscal clássica de estímulo à adimplência, ao permitir reduções expressivas de juros e multas, que podem chegar a 95%, conforme a forma de pagamento escolhida. “Sob a perspectiva econômico-tributária do varejo supermercadista, a adesão é estrategicamente recomendável. O setor opera com margens reduzidas, alto giro de estoque e forte pressão sobre o capital de giro. A consolidação do passivo tributário com redução significativa de encargos moratórios representa não apenas alívio financeiro imediato, mas uma efetiva recomposição do resultado operacional”, explica. A advogada destaca ainda que a previsibilidade das parcelas contribui para o planejamento financeiro das empresas e reduz o risco de crescimento do passivo fiscal ao longo do tempo. “Além do impacto econômico, a regularização reduz riscos jurídicos relevantes, como execuções fiscais, constrições patrimoniais e restrições à emissão de certidões de regularidade, essenciais para acesso a crédito, contratos e benefícios fiscais. O programa deve ser visto não apenas como uma forma de pagamento, mas como uma ferramenta de gestão de risco tributário e de fortalecimento institucional das empresas perante o Fisco e o mercado”, conclui.
04/02/2026
Indústria em cena
Anvisa interdita lote de leite condensado La Vaquita por risco sanitário
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição cautelar do leite condensado semidesnatado da marca La Vaquita após a reprovação de um lote em análise microbiológica. O teste identificou níveis acima do permitido da bactéria Staphylococcus aureus no lote 183/3 B. A medida tem validade em todo o território nacional e foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União. Segundo a Anvisa, a interdição possui caráter preventivo e tem como objetivo impedir que produtos potencialmente contaminados cheguem ao consumidor enquanto as apurações seguem em andamento. A análise que embasou a decisão foi realizada pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (Lacen-RJ). O resultado foi considerado insatisfatório por ultrapassar os limites microbiológicos estabelecidos pela legislação sanitária vigente para produtos lácteos, indicando possíveis falhas em alguma etapa do processo produtivo. Detalhes da resolução A interdição está prevista na Resolução-RE nº 405, de 30 de janeiro de 2026, que estabelece um prazo inicial de 90 dias. Durante esse período, a empresa responsável deverá providenciar o recolhimento do lote do mercado e apresentar contraprova para nova avaliação. De acordo com a Anvisa, o produto descumpre os critérios definidos na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 724/2022, que fixa os padrões microbiológicos para alimentos no Brasil. Sobre a bactéria identificada A Staphylococcus aureus é uma bactéria comumente encontrada na pele, nas mucosas nasais e na garganta de pessoas saudáveis ou doentes, além de poder ter origem no leite de vacas infectadas. Segundo o consultor técnico de Segurança Alimentar da ASSERJ, Flávio Graça, a presença do microrganismo em alimentos lácteos está diretamente associada a falhas no controle sanitário. “Em alimentos lácteos, sua detecção acima dos limites permitidos geralmente indica falhas em alguma etapa da produção, seja na ordenha, no processamento, na manipulação ou na higiene dos equipamentos”, explica. O especialista alerta ainda que o risco não está apenas na bactéria em si, mas nas toxinas que ela pode produzir. “Algumas cepas produzem toxinas resistentes ao calor. Isso significa que, mesmo após processos térmicos, o alimento pode continuar impróprio para consumo, representando risco à saúde pública. O produto deve ser retirado imediatamente dos pontos de venda, com registro da medida preventiva, para proteger o consumidor e resguardar o estabelecimento”, acrescenta. Riscos à saúde A ingestão de alimentos contaminados com toxinas produzidas pela Staphylococcus aureus pode causar intoxicação alimentar de início rápido, geralmente entre uma e seis horas após o consumo. Os sintomas mais comuns incluem náuseas, vômitos intensos, cólicas abdominais e diarreia. Em alguns casos, podem ocorrer dores de cabeça, dores musculares e alterações na pressão arterial, sendo a febre incomum. Embora a recuperação costume ocorrer em um a três dias, a intensidade dos sintomas pode levar à desidratação, exigindo atendimento médico. Crianças, idosos e pessoas imunocomprometidas estão mais suscetíveis a complicações. "Manipuladores de alimentos que apresentem infecções respiratórias, com sinais de tosse, coriza e espirros, devem comunicar seus superiores para que sejam imediatamente afastados das atividades operacionais", ressalta Graça. A Anvisa orienta que qualquer pessoa que apresente sintomas após consumir o produto do lote afetado procure imediatamente um serviço de saúde para avaliação e tratamento adequados. Procurada pela ASSERJ, a La Vaquita não retornou até o fechamento desta matéria.
04/02/2026
Indústria em cena
Nestlé realiza recall voluntário e preventivo de fórmulas infantis no Brasil
Atualização 04/02 - A Nestlé Brasil anunciou o início de um recall voluntário e preventivo de lotes específicos de fórmulas infantis comercializadas no país. A decisão foi tomada após análises periódicas de qualidade identificarem a possível presença de cereulide, uma substância que pode ser produzida pelo microrganismo Bacillus cereus, em um dos ingredientes utilizados na formulação dos produtos. Segundo a companhia, o Bacillus cereus é comumente encontrado em matérias-primas e, na maioria das vezes, não representa risco à segurança dos alimentos. No entanto, em situações específicas, algumas cepas podem produzir toxinas como a cereulide, que têm potencial de causar reações adversas, especialmente em populações mais sensíveis, como bebês. Apesar da iniciativa, a Nestlé reforça que não há, até o momento, qualquer registro confirmado de sintomas adversos relacionados aos produtos incluídos no recall, no Brasil ou em outros países. Medida preventiva e cooperação com autoridades O recolhimento envolve apenas os lotes indicados no comunicado oficial da empresa, disponível em seu site institucional. A Nestlé informou que a ação está sendo conduzida em cooperação com as autoridades regulatórias, seguindo rigorosamente as normas de segurança e rastreabilidade vigentes. “Trata-se de uma medida de precaução voluntária, que reforça nosso compromisso inegociável com a qualidade e a segurança alimentar”, destaca a empresa em nota. Incidente isolado e reforço nos controles A investigação interna conduzida pela companhia apontou que a inconformidade teve origem em um ingrediente fornecido por um parceiro terceiro. O fornecedor já foi notificado, e os protocolos de controle de qualidade foram reforçados. A Nestlé afirma que seus sistemas de segurança alimentar são auditados regularmente por organismos independentes e seguem padrões internacionais, como normas ISO, além de atender integralmente às exigências regulatórias brasileiras. “Este é um incidente isolado. Estamos adotando todas as medidas necessárias para garantir que não volte a ocorrer”, informa a empresa. Demais produtos seguem seguros Por fim, a Nestlé esclarece que nenhum outro produto ou lote da companhia foi afetado e que as demais fórmulas infantis continuam seguras para consumo e sendo comercializadas normalmente. 07/01 - Entenda o caso A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, no dia 7 de janeiro, a suspensão da venda, distribuição e uso de alguns lotes de fórmulas infantis fabricadas pela Nestlé do Brasil. A medida ocorre após um recall internacional que envolve produtos comercializados em 25 países, principalmente na Europa. No Brasil, a decisão afeta lotes das linhas Nestogeno, Nan Supreme Pro, Nanlac Supreme Pro, Nanlac Comfor, Nan Sensitive e Alfamino. Segundo a Anvisa, a suspensão foi motivada pelo risco de contaminação por cereulide, uma toxina produzida pela bactéria Bacillus cereus. A ingestão da substância pode provocar vômitos, diarreia e letargia, caracterizada por sonolência excessiva e lentidão motora e cognitiva. De acordo com a agência reguladora, a Nestlé iniciou um recall voluntário no Brasil após identificar a presença da toxina em produtos fabricados em uma planta na Holanda. A contaminação teria origem em um ingrediente fornecido por uma empresa terceirizada de óleos, o que levou à adoção do recolhimento em escala global. Orientações para varejo supermercadista e consumidores Para o consultor técnico de Segurança Alimentar da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ), Flávio Graça, a verificação dos lotes é fundamental para evitar riscos à saúde. “É importante que responsáveis pelos estabelecimentos e consumidores verifiquem os lotes adquiridos para evitar o consumo. No caso dos supermercadistas, é fundamental fazer o registro do produto e retirá-lo imediatamente da área de venda. Já os consumidores devem providenciar a troca dos produtos pertencentes a esses lotes”, orienta Graça. A Anvisa reforça que os demais lotes não listados permanecem liberados para consumo. Pais e responsáveis devem conferir o número do lote impresso no rótulo das fórmulas, conforme relação disponível no site oficial da agência. Posicionamento da Nestlé Na ocasião, em nota, a Nestlé Brasil informou que os consumidores que adquiriram produtos dos lotes afetados devem suspender imediatamente o uso e entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da companhia para devolução e reembolso integral. “A companhia adota rigorosos padrões de controle de qualidade e rastreabilidade, em constante aprimoramento, com o objetivo de prevenir inconformidades em seus produtos”, afirmou a empresa. Em caso de sintomas após o consumo, a Anvisa orienta que os responsáveis procurem atendimento médico imediato, informando o alimento ingerido e, se possível, apresentando a embalagem. Mais informações sobre o uso seguro de fórmulas infantis estão disponíveis no site da Anvisa.
04/02/2026
Atualidades
Inspeção sanitária de cara nova? Vem saber tudo!
O modelo de fiscalização sanitária no município do Rio de Janeiro entrou em uma nova fase. Publicado nesta quarta-feira, 3 de fevereiro, o Decreto nº 57.501/2026 regulamenta novas regras para a atuação do IVISA-RIO e institui oficialmente o SISFOCO – Sistema de Fiscalização Orientada por Critérios Objetivos, plataforma digital que passa a padronizar e dar mais transparência às inspeções sanitárias. A principal mudança está na forma como a fiscalização é realizada em campo. A atuação do auditor fiscal deixa de ser baseada em registros manuais e interpretações subjetivas e passa a seguir um roteiro digital estruturado, acessado por meio de tablets com interface desenvolvida para garantir agilidade, rastreabilidade e confiabilidade ao processo. Segundo Aline Borges, presidente do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária (IVISA-Rio), todo o fluxo da fiscalização passa a ser digital desde a origem. “Com a implantação do método FOCO, as fiscalizações passam a ocorrer integralmente na plataforma SISFOCO. A ordem de serviço já é elaborada no departamento, o fiscal vai a campo, realiza a fiscalização de acordo com checklist, critérios objetivos e por criticidade, e todas as não conformidades são registradas no sistema”, explica. Fiscalização padronizada e auditável em tempo real Com o SISFOCO, cada fiscalização é conduzida a partir de checklists digitais personalizados por tipo de atividade econômica, construídos com base em critérios objetivos e verificáveis. Durante a visita, o fiscal preenche o roteiro diretamente no sistema, registra evidências fotográficas de eventuais não conformidades e valida as informações com geolocalização, garantindo maior precisão e equidade na avaliação. “Ao final da fiscalização é emitido um extrato com o resumo da inspeção, e o estabelecimento recebe um Termo de Visita Sanitária (TVS) com QR Code. Após dois dias, esse QR Code é homologado no sistema, permitindo acesso completo a todas as não conformidades verificadas e a todo o histórico da fiscalização”, detalha Aline Borges. Todo o processo é inserido em um sistema eletrônico auditável em tempo real, reduzindo divergências, aumentando a transparência e assegurando tratamento isonômico entre os estabelecimentos fiscalizados. “Isso traz muito mais transparência e segurança jurídica. São critérios objetivos, baseados nas normativas, nas RDCs e na legislação vigente”, reforça a presidente do IVISA-Rio. Enquadramento dos supermercados O decreto também redefine o enquadramento das atividades econômicas segundo níveis de risco sanitário (A ou B) e complexidade da fiscalização (de mínima a máxima). No caso de supermercados e hipermercados, o enquadramento passa a ser como Autosserviço – Tipo II, com complexidade média e risco sanitário alto. Esse enquadramento mantém a obrigatoriedade de licenciamento sanitário prévio e de revalidação anual da licença. É importante destacar que atividades internas ao supermercado, como praças de alimentação, açougues com preparo específico ou farmácias, podem exigir licenciamento próprio, mesmo que a unidade já possua alvará sanitário principal. Licenciamento, taxas e prazos A concessão e a revalidação do licenciamento sanitário estão condicionadas ao pagamento da Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS), cujo valor é definido anualmente. Caso a revalidação seja solicitada fora do prazo, será cobrado o valor correspondente a 12 meses de licença. As licenças sanitárias têm validade até 30 de abril de cada ano, e a revalidação deve ser solicitada até o último dia útil desse mês. Todos os requerimentos passam a ser realizados exclusivamente pela plataforma digital do SISVISA, no prazo de 30 dias contados da emissão do alvará ou autorização equivalente. Segundo Aline Borges, as demandas de fiscalização seguem os fluxos já previstos em norma. “As fiscalizações continuam ocorrendo conforme o Decreto 746, por demanda de ofícios de órgãos públicos ou laudos insatisfatórios. Para atividades de autosserviço, o fluxo segue o licenciamento normal, via REPA, com análise documental, parecer técnico e, ao final, a inspeção para emissão do licenciamento do estabelecimento de produto agropecuário”, explica. Infrações, multas e penalidades O decreto detalha de forma objetiva as infrações sanitárias e as respectivas penalidades, entre elas: Funcionamento sem licença sanitária → multa Não exposição da licença em local visível → multa Rotulagem incorreta → apreensão do produto e multa Condições higiênico-sanitárias inadequadas → multa, interdição ou cassação As multas variam conforme a gravidade da infração e o porte do estabelecimento. Para supermercados (complexidade mínima e risco baixo B), os valores são: Infração leve: R$ 752,93 Infração grave: R$ 3.764,77 Infração gravíssima: R$ 18.823,51 Em caso de reincidência, os valores podem ser dobrados. A cassação do licenciamento poderá ser aplicada diante de infrações graves reiteradas, sempre mediante processo administrativo com garantia de ampla defesa. Produtos irregulares encontrados durante a fiscalização podem ser apreendidos e inutilizados no ato. Em situações de fraude ou adulteração comprovada, o decreto prevê a possibilidade de interdição cautelar do produto ou do estabelecimento. Transição para o modelo digital O decreto já está em vigor, mas estabelece um prazo de até 180 dias para a substituição definitiva dos talonários físicos de fiscalização pelo SISFOCO. “O que muda, na prática, é que deixamos de emitir grandes volumes de papel. Todo o processo passa a ser digital, e o fiscalizado tem acesso imediato ao resumo das não conformidades e a todo o desdobramento da fiscalização”, conclui Aline Borges. A expectativa do IVISA-RIO é que o novo modelo aumente a eficiência do processo fiscalizatório, reduza conflitos interpretativos e fortaleça a segurança jurídica tanto para o poder público quanto para o varejo supermercadista. Vale ressaltar que a ASSERJ realiza visitas preventivas organizadas pelo consultor técnico de Segurança Alimentar da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro, Flávio Graça. Trata-se de uma Visita de Orientação Técnica, na qual a ASSERJ disponibiliza gratuitamente um profissional especializado para avaliar diferentes áreas e aspectos do estabelecimento relacionados à higiene e à segurança sanitária, com o objetivo de oferecer suporte aos supermercadistas associados, orientar a melhoria de processos, garantir a qualidade dos serviços prestados aos clientes e identificar eventuais inadequações, contribuindo para a prevenção de autuações e multas aplicadas por órgãos fiscalizadores, como a Vigilância Sanitária. Ficou interessado, clique AQUI! CONVISA-Rio debate novos modelos de fiscalização sanitária e transformação digital em saúde O Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e Inspeção Agropecuária (IVISA-Rio) realiza, nos dias 26 e 27 de março de 2026, no ExpoRio, a III Conferência Nacional de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e Inspeção Agropecuária (CONVISA-Rio). Com o tema “O presente que prepara o futuro: novos modelos de fiscalização sanitária e transformação digital em saúde”, o evento técnico-científico reunirá órgãos reguladores, setor regulado e sociedade civil para discutir avanços, desafios e boas práticas na proteção da saúde pública. Entre os destaques da programação está o aprofundamento do debate sobre o FOCO – Fiscalização Orientada por Critérios Objetivos, novo modelo adotado pelo município do Rio de Janeiro que vem transformando a atuação da vigilância sanitária por meio de processos digitais, padronizados e baseados em critérios técnicos verificáveis. Segundo Aline Borges, presidente do IVISA-Rio, o CONVISA-Rio será um espaço estratégico para ampliar o entendimento sobre essa nova abordagem e seus impactos práticos. “O FOCO é uma fiscalização orientada por critérios objetivos. Teremos diversas discussões relacionadas ao risco em potencial das atividades e outros temas relevantes. O evento também vai apresentar novidades nas áreas de alimentos, saúde e educação sanitária, reunindo práticas que têm repercussão nacional e experiências desenvolvidas pelo próprio instituto”, afirma. A programação da conferência está estruturada em três eixos temáticos. O Eixo Alimentos abordará a produção, comercialização, inspeção e controle sanitário, com foco em novos modelos de fiscalização e categorização de estabelecimentos baseados em risco. Já o Eixo Saúde discutirá serviços de saúde, processos assistenciais, tecnologias, segurança sanitária e gestão de riscos, com destaque para a integração e a transformação digital. O Eixo Educação Sanitária será voltado à difusão do conhecimento, fortalecimento de práticas baseadas em evidências científicas e promoção da cultura sanitária. Ao promover o diálogo entre diferentes atores do sistema de vigilância sanitária, o III CONVISA-Rio reforça o papel da inovação, da tecnologia e da gestão baseada em risco como pilares para a construção de modelos regulatórios mais eficientes, transparentes e alinhados às demandas atuais da sociedade. A ASSERJ sugere a participação dos associados neste importante Congresso para que estejamos cada vez mais preparados para atender nossos consumidores dentro dos padrões de exigência dos órgãos competentes.
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