Azeites proibidos! Confira marcas acusadas de fraude na composição

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou nesta sexta-feira (6) a desclassificação de oito marcas de azeite de oliva por irregularidades. A medida foi tomada após análises confirmarem fraude na composição dos produtos, que agora estão sendo recolhidos do mercado por representarem risco à saúde do consumidor.
De acordo com o Mapa, exames feitos pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária identificaram a presença de óleos vegetais não declarados, o que fere os padrões exigidos pela Instrução Normativa nº 01/2012, responsável por definir a identidade e a qualidade do azeite de oliva no Brasil.
“A inclusão de outras substâncias no azeite descaracteriza o produto e representa uma infração grave”, afirmou o ministério em nota. Os estabelecimentos que mantiverem os produtos à venda podem ser responsabilizados legalmente.
De acordo com a pasta, os produtos foram considerados impróprios para o consumo e estão sendo recolhidos:
1 – Santa Lucía (Lote: SL1126) – Produto desclassificado
2 – Villa Glória (Todos os lotes) – Produto desclassificado
3 – Alcobaça (Lote: 7653D7) – Produto desclassificado
4 – Terra de Olivos (Lote: 387F231) – Produto desclassificado
5 – Casa do Azeite (Todos os lotes) – Produto desclassificado
6 – Terrasa (Todos os lotes) – Produto desclassificado
7 – Castelo de Viana (Todos os lotes) – Produto desclassificado
8 – San Martin (Todos os lotes) – Produto desclassificado
O que fazer se comprou algum dos produtos?
Consumidores que adquiriram as marcas desclassificadas devem evitar o consumo e procurar o local de compra para solicitar a troca ou reembolso, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Denúncias sobre a comercialização desses lotes podem ser feitas por meio do canal oficial Fala.BR.
Além do MAPA, a Anvisa também está atuando no caso. Enquanto a Anvisa proibiu a comercialização de três marcas por irregularidades na rotulagem (Serrano, Málaca e Campo Ourique), o MAPA foi responsável por identificar a adulteração em oito marcas distintas, cujos nomes devem ser divulgados oficialmente pelos órgãos competentes.
“É importante destacar que as ações partem de diferentes esferas federais. A Anvisa cuidou da rotulagem, enquanto o Mapa identificou a fraude na composição. Os produtos devem ser imediatamente retirados das gôndolas, e os supermercados devem registrar a ação para prestar contas às autoridades”, orienta Flávio Graça, consultor técnico de Alimento Seguro da ASSERJ.