Álcool 70% está de volta? ASSERJ te conta!

Uma decisão judicial recente abriu precedente para a comercialização de álcool 70° diretamente para consumidores. A empresa Álcool Santa Cruz LTDA obteve na Justiça uma decisão favorável contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), suspendendo as restrições impostas pelas RDCs 691/2022 e 693/2022.

Entenda a disputa

A restrição da venda de álcool líquido acima de 54º GL ao público geral existe desde 2002, com a RDC 46/2002. Essa norma foi mantida pela RDC 691/2022, o que impediu a comercialização do álcool 70° INPM diretamente para consumidores, restringindo o uso ao setor profissional de saúde.

A Álcool Santa Cruz contestou essa restrição, argumentando que a proibição seria desproporcional e prejudicial tanto para o setor industrial quanto para os consumidores, que ficaram sem acesso a um produto utilizado na higienização doméstica. A empresa também alegou que a ANVISA não apresentou justificativa adequada para manter a restrição.

Decisão judicial favorável à empresa

O juiz Roberto Lima Campelo concedeu tutela de urgência para a empresa, suspendendo os efeitos das RDCs 691/2022 e 693/2022 exclusivamente para a Álcool Santa Cruz LTDA. Com isso, a empresa está autorizada a:
• Produzir e comercializar o álcool 70° INPM diretamente para consumidores, sem a necessidade de restrição ao uso profissional;
• Restabelecer a venda de álcool líquido saneante para outros comerciantes e consumidores finais;
• Evitar qualquer impedimento da ANVISA ou de órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária que dificultem sua atividade.

Na justificativa, o magistrado ressaltou que a medida da ANVISA não observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, exigidos pela Lei 13.848/2019, que rege as agências reguladoras. Para ele, uma solução mais equilibrada seria reforçar as regras de rotulagem e informação sobre o uso seguro do produto, em vez de impedir a venda para o público.

Impactos no mercado

A decisão pode abrir caminho para outros fabricantes buscarem na Justiça a revogação da restrição. Para o setor supermercadista e farmacêutico, a medida representa a possibilidade de retomada da venda do álcool 70° INPM para consumidores, produto que teve alta demanda durante a pandemia de Covid-19.

A advogada da ASSERJ, dra. Ana Paula Rosa, explica: “A decisão liminar oferece segurança jurídica temporária aos comerciantes, permitindo que continuem suas operações de comercialização do produto álcool 70° INPM da empresa Álcool Santa Cruz Ltda., sem o risco imediato de sanções ou restrições por parte da ANVISA ou outros órgãos de vigilância sanitária, sendo fundamental que os estabelecimentos adotem medidas de precaução de acompanhamento para se protegerem de possível reversão judicial.”

E agora?

A ANVISA ainda pode recorrer da decisão. No entanto, enquanto isso não acontece, a Álcool Santa Cruz está livre para comercializar o produto.

O caso reacende o debate sobre o papel das regulações sanitárias e até que ponto elas devem intervir no mercado, equilibrando segurança e liberdade econômica.
Seguimos acompanhando os desdobramentos dessa decisão e seus impactos no setor.

Por Publicado em: 26 de fevereiro de 20250 Comentários