ASSERJ e Secretaria de Desenvolvimento e Infraestrutura debatem efeitos da revogação da fruição dos benefícios da Cesta Básica
À pedido da ASSERJ, a Secretaria de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro, juntamente com representantes dos principais setores produtivos do Estado, debateu as principais consequências (danosas) impostas às indústrias, comércio e varejo, em razão da revogação do benefício de isenção do ICMS sobre os produtos da Cesta Básica, em decorrência do equivocado enquadramento de referenciados produtos fora do comércio.
Participaram da reunião a Dra. Ana Paula Rosa (Coord. Do Conselho Jurídico da ASSERJ); Dr. Pedro Paulo Pannuzio (Diretor de Relações Institucionais da ASSERJ); Dra. Priscila Sakalem (FIRJAN); Sr. Júlio Corrêa (ABIH-RJ); Dr. Rafael Cardoso (SInd-RIo) e Dr. Otto Sobral (Sind-Rio); oportunidade em que foram explanadas para o atual Subsecretário de Infraestrutura e Ambiente Negocial da SEDES, Dr. Celso Marcon, e aos demais representantes da SEDES, Sr. Paulo Renato Marques (Assessor), Sra. Roberta Maia (Assessora), Sr. Rodrigo Libras (Superintendente de Comércio e Serviços) e Sr. Felipe Cáceres (Superintendente de Pequenas Empresas, Tecnologia e Agronegócio),
Destacaram, dentre toda explicação do regime de recuperação fiscal e convalidação dos benefícios fiscais (liturgia da convalidação dos atos concessivos, quando o próprio varejista se enquadrou como comércio), o equívoco da identificação, pela SEFAZ, da Cesta Básica na lista anexa do Decreto 46.409/18 como “outros”, destacando o impacto que o encerramento precoce deste benefício, sobre produtos fundamentais à subsistência da população (arroz, feijão, carne, leite, trigo, pão, óleo de soja, papel higiênico e demais produtos), além da insegurança jurídica para a Indústria e o Varejo Supermercadista, tem causado ao cidadão fluminense.
Pela FIRJAN foi dito que os frigoríficos instalados aqui no Estado se encontram paralisados, posto que a Lei 4.177/03 atribui crédito presumido de alíquota zero, já que a cadeia final varejista, com a retirada do benefício sobre os produtos da cesta básica, prevê a aplicação de 7% sobre a precificação dos produtos de abate. Nesse sentido, ou o produtor atribui crédito na venda final ou o comerciante varejista opta pela aquisição desse produto de fora do Estado (que atribui crédito na entrada à alíquota de 7%), impactando, ainda, em outras cadeias produtivas, razão pela qual se justifica o correto enquadramento dos produtos da Cesta Básica como comércio, com base na Lei Federal, visto os resultados drásticos quanto a referida reclassificação.
“É um momento de cautela e necessidade de constantes estudos acerca dos reais impactos nos setores produtivos do Estado, em razão do fim do prazo de fruição do benefício de isenção do ICMS sobre os produtos da Cesta Básica. Queremos sensibilizar os entes públicos da necessidade do correto enquadramento da classificação da Cesta Básica como produtos provenientes de comércio, o que possibilitaria a reativação da fruição do benefício até 31/12/2022.
O engajamento dos representantes dos principais setores produtivos do estado do RJ em busca de uma solução que será comum a todos é reconfortante e tem acontecido de forma coordenada. Vivemos um momento histórico com a atuação conjunta dos maiores setores produtivos do Estado do de Janeiro. O trabalho conjunto de entidades como a ASSERJ, FIRJAN, ABIH-RJ e SInd-Rio, tem firmado posicionamento junto às autoridades de vários órgãos do Estado, em decorrência da necessidade de reativação do benefício da alíquota isenta da Cesta Básica, com finalidade de garantir segurança fiscal e, consequentemente, produtividade, geração de economia interna e competitividade com os demais estados e, principalmente, deixar de repassar o acréscimo na precificação do produto disponibilizado ao consumidor final”, ponderou a Dra. Ana Paula Rosa, Coordenadora do Conselho Jurídico da ASSERJ.