TJRJ mantém suspensa lei que proíbe preço diferente para carne moída e frios fatiados

Na última semana, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro validou a decisão cautelar que suspendeu a lei 6.796/20, do município, que proibia a comercialização cobrança diferenciada pela moagem, fatiamento e fracionamento de carnes e frios com preços diferentes do valor estipulado para a venda direta da peça ou pedaço do mesmo produto ou marca. A lei também proíbe qualquer cobrança ou diferenciação de preço do produto no ato de sua moedura ou fatiamento.

Portanto, o recurso interposto pelo Município foi indeferido e a lei permanecerá suspensa até o julgamento final da ação.

Por Publicado em: 20 de abril de 20220 Comentários