Supermercados terão maior produtividade com modernização trabalhista

A modernização trabalhista, aprovada este mês, em Brasília, contribui para a geração de empregos, melhora as condições no ambiente de trabalho, trazendo flexibilidade e mais segurança para os empregadores e colaboradores. Para o setor supermercadista representa um grande avanço, já que, atualmente, estamos submetidos a uma legislação ultrapassada com as necessidades do século XXI. A ASSERJ apoia a modernização trabalhista. E o Brasil, assim, diminui a distância em relação aos países desenvolvidos. Agradecemos a ABRAS por lutar por essa conquista!
Leia matéria sobre os benefícios da modernização trabalhista:

Boa parte das empresas do varejo alimentar ainda não se debruçou sobre as mudanças da modernização trabalhista. Cerca de 100 pontos da CLT sofreram alterações e alguns deles poderão ter maior impacto sobre as empresas do setor, contribuindo para uma maior produtividade e eficiência. É o caso da criação de novos modelos de jornada de trabalho, o que também irá tornar mais flexível a contratação de mão de obra.

Como as mudanças ainda são recentes, os especialistas em direito trabalhista acreditam que muitos pontos ainda terão de ser melhor esclarecidos. “Haverá um período de aprendizado para as empresas e trabalhadores”, afirma Paulo Sergio João, advogado trabalhista e professor da PUC-SP e da FGV-SP. “Será preciso ter calma para digerir as mudanças e evitar atitudes apressadas. Com a reforma, entraremos em um novo momento nas relações de trabalho”, avalia.

Segundo João, é difícil agradar a todos quando se trata de mudanças nas leis trabalhistas. “Para as empresas, a reforma traz maior segurança jurídica, pois define as regras mais claramente, o que tornará as relações mais transparentes”, diz. Já para o empregado, ele acredita que é natural haver um choque inicial devido a uma sensação de perda. De acordo com o advogado, antes, a legislação não dava autonomia para o funcionário decidir o que era melhor para ele. Um ganho, segundo João, diz respeito à contribuição sindical. “Isso é uma conquista. Os sindicatos, agora, terão de buscar maneiras diferenciadas de atender o trabalhador”, afirma.

Para Ivo Dall’Acqua Jr., vice-presidente da FecomercioSP, o aspecto mais importante para o varejo é a criação de diversos mecanismos para realizar a jornada, como trabalho intermitente ou o 12 x 36 (veja abaixo). “Isso vai permitir aos diferentes segmentos do comércio atender seu mercado da forma mais adequada”, diz. De acordo com Dall’Acqua Jr., um dos maiores méritos da reforma é a flexibilização. “A legislação anterior engessava muito as relações”, acrescenta. A partir da reforma, é possível que cada companhia realize a gestão do trabalho da forma mais adequada às suas necessidades – sempre, claro, respeitando os limites estabelecidos na lei. “Isso vai contribuir para uma maior produtividade, o que, por sua vez, permitirá uma política de preços melhor, que irá beneficiar o consumidor”, avalia.

Paulo Cesar Lopes, presidente da Acats (Associação Catarinense de Supermercados) também aponta a flexibilidade e maior segurança jurídica como os principais benefícios da nova legislação. Ele enxerga ainda vantagens para os funcionários. “Muitos colaboradores gostariam de alterar algumas coisas do seu dia a dia, como o horário de almoço, mas a legislação não permitia. Agora, é possível negociar pontos como esse diretamente com as empresas”, afirma.

Confira abaixo os aspectos da reforma trabalhista que poderão ter maior impacto no varejo. Eles foram apontados por especialistas e entidades. Mas, atenção: como a lei ainda é nova, convém fazer uma análise mais detalhada para entender como será o impacto sobre o negócio.

Trabalho intermitente
Essa nova modalidade de jornada permitirá às empresas contratar colaboradores para trabalhar apenas algumas horas, dias, semanas ou até alguns meses. Será possível ter na loja pessoas que trabalham apenas nos horários de pico (por exemplo, das 16h00 às 20h00) ou apenas nos fins de semana, quando há maior movimento. “Com isso, as empresas poderão criar mais postos de trabalho, sem onerar muito o negócio. Esse modelo também poderá ajudar aquelas pessoas que têm um tempo disponível e querem complementar a renda”, explica Paulo Cesar Lopes, da Acats.

Horário de trabalho
Com as novas regras, é possível às empresas negociar com os funcionários jornadas que atendam melhor suas necessidades, considerando movimento das lojas e as atividades diárias a serem desempenhadas (reposição, limpeza etc).

Jornada de 12 x 36
Comum nas áreas de saúde e segurança, nesse modelo, é possível ter funcionários que trabalhem 12 horas seguidas descansando as 36 horas seguintes. “É preciso respeitar sempre os princípios de saúde e segurança do trabalho, além do limite de 44 horas semanais ou 220 mensais”, afirma Dall’Acqua Jr., da FecomercioSP. Segundo ele, esse tipo de jornada é interessante para empresas que trabalham com e-commerce e precisam manter, durante 24 horas, funcionários para dar assistência técnica ou informações aos usuários do site.

Jornada parcial
Antes da reforma, os profissionais que atuavam nesse regime (como operadores de checkout, por exemplo) eram contratados para trabalhar até 25 horas semanais. Agora, a jornada parcial foi ampliada para até 30 horas semanais. Nesse caso, não há possibilidade de horas extra. Outra alternativa é contratar por 26 horas/semana, com acréscimo de até seis horas extras semanais. Nesse regime, os direitos dos trabalhadores são os mesmos dos demais.

Acordado sobre legislado
O que for decidido nos acordos entre o sindicato e as empresas prevalecerá sobre a legislação. “É comum a justiça não reconhecer pontos específicos que são definidos nas convenções coletivas”, explica Paulo Cesar Lopes, da Acats. Para ele, como traz maior segurança do ponto de vista legal, essa medida contribuirá para reduzir o número de processos trabalhistas.

Prêmios e gratificações extras
Na lei anterior, prêmios e gratificações extras (ajudas de custo, diárias de viagem, abonos, entre outros) pagas ao colaborador de maneira contínua eram consideradas de origem salarial. “Isso significa que esses valores eram incorporados ao salário, incidindo sobre eles encargos trabalhistas, como como 13º, férias, FGTS, INSS etc.”, explica Gilberto Bento Jr., advogado e especialista do trabalho. Com a reforma, esses valores passam a ser considerados de natureza indenizatória. Ou seja, não há incidência de encargos. Para o especialista, com menos custos, as empresas poderão investir mais em programas de incentivo para os funcionários, o que pode melhorar o engajamento deles com a companhia.

Férias em três períodos
Se o funcionário estiver de acordo, a empresa poderá conceder férias em três períodos. Um deles não pode ser inferior a 14 dias e os demais, a cinco dias corridos. Até então, só eram permitidos dois períodos. Para Paulo Sergio João, da PUC-SP, essa mudança poderá ser benéfica para o varejo devido à sua dinâmica. Para manter o mesmo nível de agilidade e qualidade nas tarefas diárias, as empresas precisavam, muitas vezes, contratar temporários.

Intervalo de almoço
A partir da entrada em vigor da nova lei, poderá ser negociado entre funcionário e empresa o intervalo de 30 minutos para o almoço, permitindo que o colaborador termine o expediente meia hora mais cedo. “Isso já acontecia informalmente nas empresas, mas o risco de uma ação era grande”, esclarece João, da PUC-SP.

 

Por Publicado em: 24 de julho de 20170 Comentários