STF derruba obrigatoriedade na contratação de empacotadores em supermercados

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei que exigia a contratação de empacotadores em supermercados. A decisão foi tomada na última quarta (24/10) durante a análise de uma lei municipal de Pelotas (RS) e, como o caso tem repercussão geral, valerá para todas as leis que tiverem sido aprovadas com a mesma exigência no Brasil, em um total de 35 casos semelhantes.

“São inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares a prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de comprar por violação ao princípio da livre iniciativa”.

O Supremo decidiu que leis municipais não podem criar regras de direito comercial porque a Constituição considera isso como atribuição da União. Além disso, a maioria dos ministros também considerou que a obrigatoriedade de contratar um tipo de funcionário fere o princípio da livre iniciativa dos empresários.

Em vigor desde 2010, a lei municipal de Pelotas obrigava os supermercados com mais de seis caixas a terem pelo menos um funcionário uniformizado para empacotamento em cada máquina registradora. Mas, o relator do caso, Luiz Fux, entendeu que a obrigatoriedade poderia prejudicar o consumidor, com aumento de preços.

 

Por Publicado em: 26 de outubro de 20180 Comentários