Publicado Decreto que prorroga carga e descarga sem restrição por 30 dias na cidade do Rio

Com o apoio do vereador Daniel Martins (PDT), a Associação dos Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ), juntamente com demais entidades do setor produtivo do Rio de Janeiro (ADERJ, Fecomércio, SINDRIO e FIRJAN) conseguiu, por meio do Decreto RIO Nº 45158, de 10 de outubro de 2018, a prorrogação, por mais trinta dias, da suspensão de restrições de entrada e circulação de veículos de carga na cidade do Rio de Janeiro.

O prazo de suspensão temporária inicial está no Decreto nº 45.031, de 11 de setembro de 2018, que suspende, temporariamente, os efeitos dos Decretos nºs 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga na forma que menciona, e dá outras providências; e 43.970, de 17 de novembro de 2017, que altera o Decreto nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga. Segue o decreto na íntegra:

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições legais, e DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas, do dia 12 de outubro até o dia 10 de novembro do corrente ano, as restrições de entrada e circulação de veículos de carga, assim como a proibição da operação de carga e descarga, previstas nos Decretos nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, e dá outras providências e nº 43.970, de 17 de novembro de 2017, que altera o Decreto nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2018; 454º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA

Por Publicado em: 11 de outubro de 20180 Comentários