Projeto de lei obriga embalagem informar sobre mudança na quantidade de produto
Mudança na regra prevê atender o direito da informação adequada presente no Código de Defesa do Consumidor
O novo projeto de lei que corre no Senado Federal pretende punir as empresas que mudam a quantidade de produto em embalagens no mercado e escolhem não comunicar os consumidores. Segundo a PL 6.122/2023, os dados do produtor precisarão constar nas embalagens por um prazo mínimo de 2 anos após as alterações.
O projeto precisar ganhar a sanção presidencial, e se entrar em vigor vai contemplar todos os produtos que apresentem redução do quantitativo ou peso superior a 10%. Atualmente, o Procon utiliza a portaria 392/2021, que estabelece a obrigatoriedade da informação sobre a mudança do produto de no mínimo 6 meses.
De acordo com a autora do projeto, Senadora Dorinha (União-TO), a mudança nessa nova regra pretende “buscar oferecer maior transparência e equilíbrio na relação entre fornecedor e consumidor, prevendo que a comunicação sobre eventuais alterações seja feita de forma clara”, afirmou.
A senadora reconhece o direito comercial dos fornecedores, mas entende que a legislação atual não respeita o direito básico do consumidor de ter acesso à informação adequada. A intenção do projeto é diminuir qualquer chance de a embalagem passar uma ‘informação enganosa‘ sobre o produto dentro da conformidade da lei.
“O consumidor acostumado a adquirir determinado produto ao longo do tempo pode deixar de observar as alterações na quantidade ou peso, caso a mudança não seja sinalizada. Assim, a fim de manter o preço nominal do produto por embalagem, o fornecedor recorre ao artifício de diminuir o peso ou a quantidade líquida, muitas vezes mantendo inalterada a embalagem, justamente para que a mudança passe despercebida”, defendeu a senadora Dorinha.