Prefeitura lança o primeiro Código Sanitário do município
A Prefeitura do Rio vem apresentando o primeiro Código Sanitário do Município, que começa a valer em sua plenitude na próxima segunda-feira, dia 1º de abril. O projeto foi elaborado pela Subsecretaria de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses (Subvisa), que desde janeiro trabalha a adequação do documento em ações de capacitação do quadro técnico, palestras para diversos segmentos e a reestruturação do sistema de atendimento on-line. Aprovado por unanimidade na Câmara dos Vereadores como Lei Complementar 197/2018, o Código atualiza normas obsoletas que dificultavam as inspeções e regulamenta processos baseados em legislações de mais de 20 anos. Em modelo inédito no Brasil que agradou representantes de associações de bares, postos de combustíveis, supermercados, nutricionistas, entre outros, o manual prioriza a transparência ao reunir direitos e deveres de estabelecimentos e de fiscais, permitindo à população entender e conferir os protocolos e práticas sanitárias adotadas pelos técnicos, e ao município avançar em frentes de prevenção e controle de riscos à saúde pública.
– Apoiamos totalmente o Código. Primeiro, porque ele compila a legislação sanitária em um documento único. Segundo, porque moderniza a legislação de mais de 20 anos. O mundo mudou, o entendimento do auto serviço mudou, o comportamento do consumidor mudou, e como as leis são reflexo da sociedade, ter uma legislação antiga não refletia as relações de consumo. Por tudo isso, consideramos o Código uma excelente iniciativa – avalia Fábio Queiroz, presidente da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) que, a exemplo de representantes de outros segmentos, acompanhou as sessões na Câmara.
Entre as novidades, o Código possibilita que fornecedores e prestadores de serviço saiam da clandestinidade, impactando a expansão de atividades econômicas. Pela primeira vez, empreendedores artesanais, como food truck e food bike, terão a opção de se regularizar.
– Essa autorização é imprescindível para a segurança da população carioca, tendo em vista a necessidade de rastreabilidade e prevenção dos riscos advindos do consumo de alimentos produzidos por esses estabelecimentos que precisam ser inspecionados. Esta é uma inovação que resolve o problema dos food trucks atuarem nos eventos que exigem a licença sanitária – adianta a médica-veterinária Márcia Rolim, há dois à frente da Subvisa.
Outra conquista é a exigência do licenciamento sanitário para todos os segmentos, o que vai permitir à Subvisa realizar ações preventivas e pró-ativas onde a fiscalização acontecia apenas em atendimento a denúncias. A partir de 1º de abril, será missão do órgão inspecionar as condições de higiene e salubridade em espaços de uso coletivo, avaliando aspectos como a qualidade da água e do ar e o gerenciamento de resíduos para proporcionar mais segurança à saúde da população. Além da obrigatoriedade da licença sanitária, agora condicionada ao funcionamento do estabelecimento, o Código institui critérios justos de cobrança.
A antiga Taxa de Inspeção Sanitária (TIS), que era calculada apenas sobre o metro quadrado do estabelecimento, foi substituída pela Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS), mantida anual, mas considerando fatores de complexidade (como o quantitativo de serviços profissionais empregados na fiscalização) e de riscos (como a insalubridade). Nessa fase de implantação, a TLS só começa a vigorar após a noventena (os 90 dias exigidos para novos tributos), a contar da publicação no Diário Oficial, em 28 de dezembro do ano passado. Mesmo assim, em 2019 a taxa terá cobrança escalonada, entre abril e outubro, variando por segmento e com os contribuintes pagando a metade do valor. Mas a partir de 2020, o vencimento será unificado, sempre em 30 de abril.
Este ano, o primeiro grupo a pagar a TLS é o de pessoas jurídicas até 30 de abril, seguido do segmento de pessoas físicas (até 30 de maio) e das atividades transitórias (até 30 de junho). Para food trucks, trailers e similares que trabalham com a manipulação de alimentos, o licenciamento vai até 30 de julho. Já para ambulantes, feirantes, atividades exercidas ou referenciadas em residências e as não localizadas e reguladas pela Vigilância Sanitária mas sem alvará, o limite é 30 de agosto. Para as atividades relacionadas, a licença deve ser obtida até 30 de outubro.
Taxas reduzidas – A TLS trará vantagens para diversos profissionais, como os liberais autônomos da área da saúde que dividem consultório. Eles poderão optar por apenas uma taxa, ao contrário do praticado antes do novo Código, quando todos tinham que pagar individualmente o tributo. Só nesse segmento, a mudança vai beneficiar mais de 37 mil profissionais. Com a inclusão da insalubridade e outros fatores, atividades que ocupam área menor que 50 metros quadrados, como cafeterias, cabeleireiros, fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos, vão ter valores reduzidos. Ambulantes, feirantes, atividades não localizadas ou em residências, produção agropecuária artesanal, unidade móvel de prestação de serviços e veículos transportadores de produtos de interesse à saúde estão entre os que terão permanentemente 50% de desconto. Microempreendedores individuais (MEI), agricultores familiares e produtores agroecológicos e orgânicos continuarão isentos da taxação, mas também terão que se licenciar.
Valores diferenciados – Os segmentos agrupados no setor regulado (escolas, hotéis, petshops e demais bens de consumo, produção ou prestação de serviços que apresentem riscos à saúde) e nas atividades transitórias (eventos em geral com a exposição e venda de produtos e prestação de serviços ligados à saúde) terão valores diferenciados, de acordo com as novas regras de cálculo da TLS. O mesmo acontecerá com as chamadas atividades relacionadas, os shoppings, quiosques, lojas de departamentos e demais ambientes de uso coletivo que também serão inspecionados e obrigados a se licenciar.
Desburocratização e simulação – Para agilizar o processo de licenciamento, o Sisvisa (Sistema de Informação em Vigilância Sanitária acessado pelo Carioca Digital no portal da Prefeitura) está sendo reestruturado. Entre as facilidades trazidas pela desburocratização, os antigos formulários – alguns com mais de 400 perguntas e seis anexos, como as licenças para farmácias – foram reduzidos a duas perguntas, e a taxa anual antes enviada pelo Correio será emitida on-line. Outro adianto para o contribuinte é a calculadora virtual para a simulação da TLS. Pelas estimativas, um estabelecimento de 50 metros quadrados, sem fatores de riscos e complexidade, deve pagar anualmente cerca de R$ 150,00, o equivalente a R$ 12,50 ao mês. Mas os valores variam de R$ 50,00 (atividades como o comércio ambulante e feirantes) a R$ 1.800,00, para estabelecimentos com grandes áreas construídas e ambiente insalubre, como muitos hospitais. A previsão é que o número de estabelecimentos inscritos aumente dos atuais 130 mil para 550 mil em toda a cidade. Nesse cenário, a Vigilância Sanitária passa, a partir de 2019, a ter autonomia financeira, e R$ 40 milhões do Tesouro já foram remanejados para o orçamento da Saúde.
A fiscalização – As operações de fiscalização do licenciamento e pagamento da TLS começam em abril, com as equipes aplicando infrações e interditando estabelecimentos não licenciados. Antes, o valor devido ia para a Dívida Ativa e o comércio continuava a funcionar. Como o valor da multa era baixo, a maioria optava por não pagar, em um processo de difícil e onerosa cobrança aos cofres públicos. Para mudar esse quadro de prejuízos ao município, os valores das multas aumentam com o novo Código. O que até 2018 variava de R$ 500 (infrações leves) a R$ 10 mil (infrações graves), agora vai de R$ 2 mil (leves) a R$ 50 mil (infrações gravíssimas), muito acima do valor da taxa, com o máximo de R$ 1.800,00.
Surge o SIM – Entre as inovações, as equipes de saúde humana, animal e de ambientes coletivos passam a atuar de forma integrada nas fiscalizações, reforçando o conceito de Saúde Única estabelecido pela Organização Mundial de Saúde. O Código também institui o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), oficializando as inspeções agropecuárias em criações de aves e outros produtos e subprodutos de origem animal e vegetal. Com isso, estabelecimentos que produzem hambúrguer artesanal e queijos, muitas vezes impedidos de se regularizar por falta de autorização sanitária, poderão se formalizar no próprio município.
Projeto construído nos dois primeiros anos do Governo Crivella tem apoio de diversos segmentos
Construído por técnicos da Subsecretaria de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses durante os dois primeiros anos do governo Marcelo Crivella, o projeto passou uma série de discussões na Câmara dos Vereadores, sendo aprovado por unanimidade: 44 votos e uma abstenção. Criado pela Lei Complementar 197/2018, o Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária do Município do Rio de Janeiro, foi regulamentado pelo Decreto 45.585, de 28 de dezembro de 2018. As sessões foram acompanhadas por representantes de diversos segmentos, como a Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj), a Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais (Anclivepa), o Sindicato de Bares e Restaurantes do Município do Rio de Janeiro (Sindrio) e a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj), todos eles apoiando o manual.
– Em geral, o Código Sanitário consolida, atualiza e melhora substancialmente as normas avulsas que tratam do assunto, representando um largo passo rumo à desburocratização do serviço prestado no âmbito da vigilância sanitária. No nosso entendimento, ao unificar as normas e atualizá-las, o Código Sanitário deu mais clareza aos institutos, simplificando os mecanismos de concessão, cancelamento, controle e fiscalização, o que pode trazer mais segurança aos empresários. Além disso, o Código deve trazer mais segurança e garantia de qualidade ao que é produzido e/ou comercializado no município – destaca Fernando Blower, presidente do Sindrio.
Entre as ações de adequação ao novo Código Sanitário, a Vigilância Sanitária qualificou em janeiro todos os fiscais e iniciou em fevereiro a capacitação de representantes dos segmentos. A primeira delas foi para 20 gestores do Sebrae, seguida do evento para 500 profissionais de nutrição no auditório da Unirio, no dia 20 de fevereiro; de outro para mais de 700 pessoas em 14 de março, na Firjan, e um específico no Conselho Regional de Odontologia, no último dia 19. Todas palestras proferidas pelo superintendente de Educação da Subvisa, Flávio Graça.
– O Código é uma inovação na área de licenciamento sanitário de municípios, com simular em Santa Catarina, mas em nível estadual. O Código do Rio foi desenvolvido com base na transparência e na desburocratização, com um sistema simplificado de auto declaração que permite ao contribuinte se licenciar em dez minutos. Com ele a cidade passa a ter todas as ações regulamentadas, com todos os procedimentos de fiscalização detalhados em portarias já disponibilizadas no site da Vigilância. É muito importante darmos transparência à nossa atuação, isso nos permite avançarmos nas ações sanitárias em prol de toda a população. Esse Código é realmente uma grande conquista para o Rio – diz Flávio Graça.
A avaliação do superintendente da Vigilância foi confirmada na Unirio, na palestra que agradou aos profissionais do setor regulado que trabalham com foco na produção e comercialização do alimento seguro.
– No primeiro momento, o Código nos assustou. Mas depois de estudá-lo, não tenho dúvida que é uma grande conquista, traz muitas inovações. Ele deixa claro os deveres e direitos dos contribuintes, assim como os processos de atuação dos fiscais. Com ele, o Rio tem, enfim, um manual que reúne o que pode e o que não pode para todos – acredita Maria José Magno, consultora em Nutrição e especialista em Qualidade na Produção de Alimentos.