Portaria n. 1.065/2019 regulamenta a emissão da Carteira de Trabalho de forma eletrônica

O Governo Federal por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou na data de 24/09/2019 a respectiva Portaria n. 1.065/2019, já em vigor, regulamentando a emissão da Carteira de Trabalho de forma eletrônica com o objetivo de reduzir custos e desburocratizar.

Veja o que muda:

  • A Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico;
  • A Carteira Digital terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF. Quem tem CPF já pode tirar carteira digital. Para habilitá-la, o trabalhador deve criar uma conta no site: acesso.gov.br
  • Será emitida previamente a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, sendo necessário a sua habilitação.
  • Para a respectiva habilitação será necessário a criação de uma conta do trabalhador, podendo ser realizado por meio de:

→ aplicativo específico denominado Carteira de Trabalho Digital disponibilizado gratuitamente para dispositivos móveis; ou

→serviço específico da Carteira de Trabalho Digital no site eletrônico: www.gov.br ou acesso.gov.br;

E para os empregadores que utilizam o eSocial?

 A comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo;

  • Os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere a Consolidação das Leis do Trabalho;
  • A Carteira de Trabalho em meio físico poderá ser utilizada, em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial;

*Texto elaborado por Valéria Ribeiro

*Advogada formada pela Faculdade de Direito Cândido Mendes. MEMBRO DO CONSELHO JURÍDICO DA ASSOCIAÇÃO DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ASSERJ.  Membro Efetivo do IAB–Instituto de Advogados Brasileiros. Mestra em Ciências Jurídicas na Universidade Autônoma de Lisboa. Doutoranda em Ciências Jurídicas na Universidade Autônoma de Lisboa. Especialista em Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Empresarial Pós Graduanda em Direito e Processo do Trabalho após Reforma Trabalhista pela EJUTRA, integrante da Comissão de Estudos Avançados e Polêmicos em Direito e Processo do Trabalho. Consultora.

 

 

 

 

 

 

 

Por Publicado em: 2 de outubro de 20190 Comentários