Portaria do Ministério do Trabalho formaliza reconhecimento dos Supermercados e Hipermercados como atividade econômica no país
O Ministério do Trabalho publicou hoje (8/11), no Diário Oficial da União, a Portaria 937/2018 que formaliza o reconhecimento dos supermercados e hipermercados como Atividade Econômica no Brasil, após efetiva atuação da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS).
O Ministro do Trabalho, Caio Vieira, considera que o setor supermercadista deixa de ser um comércio do ramo alimentício, assumindo sua “essencialidade” à população. Por razão de tal reconhecimento, será inserida ao 2º. Grupo (Comércio Varejista), do Plano da Confederação Nacional do Comércio (CNC), a atividade ou categoria econômica “Comércio Varejista de Supermercados e de Hipermercados”.
A Portaria entra em vigor hoje, data de sua publicação. Confira a publicação no Diário Oficial da União clicando aqui ou abaixo na íntegra.
PORTARIA Nº 937, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018
Insere a atividade ou categoria econômica “Comércio Varejista de Supermercados e de Hipermercados” no Quadro a que se refere o artigo 577 da CLT.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 570 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Considerando que a Súmula 677 do Excelso Supremo Tribunal Federal expressa que “até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade”, e esse registro tem por norma disciplinadora principal o Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o artigo 577 da CLT;
Considerando que o comércio varejista de Supermercados e de Hipermercados, há muito extrapolou a mera comercialização em varejo de gêneros alimentícios, desta última se diferenciando e distinguindo, com a realidade atual da primeira atividade empresarial sendo específica, existente em todo o mundo com normatização própria; e
Considerando que o Decreto Federal nº 9.127, de 16 de agosto de 2017, veio a reconhecer a essencialidade à população e a diferenciação do comércio varejista de Supermercados e de hipermercados do mero comércio varejista de gêneros alimentícios, resolve:
Art. 1º Inserir no “2º. Grupo – Comércio Varejista”, do Plano da Confederação Nacional do Comércio – CNC, do Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a atividade ou categoria econômica” comércio varejista de supermercados e de hipermercados”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO VIEIRA DE MELLO