PL do Café da Manhã é considerado inconstitucional
O PL 2.941/17, de autoria da deputada estadual Enfermeira Rejane (PCdoB), foi considerado INCONSTITUCIONAL , de acordo com o parecer da CCJ – Comissão de Constituição e Justiça da ALERJ.
Tal parecer se baseou na declaração de inconstitucionalidade (STF) da Lei 1.314/04 do Estado de Rondônia, que “determinava que empresas privadas fornecessem aos seus trabalhadores diretos ou indiretos, leite, café, pão e manteiga, àqueles que chegassem com a antecedência de 15 minutos no turno matinal de trabalho”.
Conheça o PL 2.941/17
PROJETO DE LEI Nº 2.941/2017
DISPÕE SOBRE POLÍTICAS SOCIAIS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autora: Deputada ENFERMEIRA REJANE
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1.º – Todas as empresas privadas deverão fornecer a seus trabalhadores diretos ou indiretos, leite, café, pão e manteiga, à aqueles que comparecerem com a antecedência de 15 minutos no turno matinal de trabalho.
Art. 2.º – Para fins desta Lei entende-se por empresas privadas os estabelecimentos industriais, agrícolas, comerciais, financeiros e prestadores de serviços, inscritos no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda e no Cadastro Estadual dos Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.º – As empresas que fornecem vale-refeição ficam também obrigadas ao cumprimento do determinado nesta Lei.
Parágrafo Único – Nestes casos, as empresas poderão optar por adicionar o valor correspondente ao previsto nesta Lei ao vale refeição, ficando dispensadas de dispor do fornecimento direto.
Art. 4.° – Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, de 1º de junho de 2017.