O fim das taxas negativas, mais uma enorme conquista para o setor!

Entrou em vigor ontem a Portaria Nº 1.287 que beneficia o setor supermercadista e representa mais uma conquista nossa. Após a solicitação, feita pela ABRAS à presidência da República, sobre a correção da distorção causada pela prática do deságio pelas empresas que ofertam vouchers, o então Ministro do Trabalho, havia assumido no último dia 7 de dezembro, o compromisso de corrigi-la.

Ontem, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria Nº 1.287, que põe fim a qualquer cobrança de taxas negativas pelas empresas que ofertam voucher no que se refere ao Programa de Alimentação do Trabalhador.

Confira a portaria abaixo, publicada no dia 28 de dezembro.

Publicado em: 28/12/2017 | Edição: 248 | Seção: 1 | Página: 197

Órgão: Ministério do Trabalho / Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.287, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a vedação de cobrança, pelas empresas prestadoras, de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e considerando o estabelecido no art. 2º da Portaria Interministerial nº 05, de 30 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º No âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador, é vedada à empresa prestadora a adoção de práticas comerciais de cobrança de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias, sobre os valores dos créditos vinculados aos documentos de legitimação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Por Publicado em: 29 de dezembro de 20170 Comentários