Novas regras para a produção dos presuntos. Como o varejo pode auxiliar os consumidores?

Atualização reforça a padronização e leva transparência para o consumidor

Normativa do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) entra em vigor este mês e altera as regras de qualidade e identidade para o presunto. Os ingredientes para a produção também foram detalhados, que passa a ter mais proteína e menos água durante a produção. De acordo com o ministério, as diretrizes buscam ampliar questões como segurança e qualidade, além de conferir uma identidade padrão aos produtos comercializados.

Confira o que muda

Entre as melhorias, tem-se a definição de 25% como limite máximo de colágeno presente em relação à proteína total do produto final para manter a qualidade das matérias-primas utilizadas, bem como a característica do produto. Para o presunto cozido de aves, a quantidade de colágeno em relação à proteína total deverá ser de no máximo 10%.

Na fabricação, as regras de moagem da matéria-prima cárnea passam a ser de no máximo 10% para o presunto cozido e de no máximo 5% para o presunto cozido tenro. Já para o presunto cozido superior, não é permitida a moagem da matéria-prima. Segundo o Ministério, essa medida busca padronizar entendimentos e manter a identidade do produto tradicional.

Outra mudança está na atualização do mínimo de proteína de 14% para 16%. A relação umidade por proteína agora passa a ter o máximo de 4,8 para o presunto cozido. Para o presunto cozido superior e o presunto cozido tenro os parâmetros físico-químicos não foram alterados.

Já os parâmetros físico-químicos para o presunto cozido de aves foram definidos como proteína mínima em 14%, carboidratos máximos em 2% e relação umidade por proteína máximo de 5,2.

Após as mudanças, o presunto passa ter as seguintes classificações:

  • Presunto cozido
  • Presunto cozido superior
  • Presunto cozido tenro
  • Presunto de ave

O que muda para os supermercadistas?

Segundo Flávio Graça, consultor de Segurança Sanitária da ASSERJ – Associação dos Supermercados do Estado do Rio de Janeiro, o objetivo é promover o consumo consciente, favorecendo melhores escolhas. Dessa forma, os supermercados devem estar atentos para esclarecer dúvidas que possam surgir por parte de seus clientes.

“As regras incidem principalmente sobre os fabricantes de alimentos. Porém, os varejistas que fazem o fracionamento devem estar atentos à mudança da denominação para seus rótulos, que devem acompanhar a rotulagem do fabricante”, informa.

Em assuntos como esses, a Asserj sempre comunica os supermercadistas por meio do corpo técnico, faz campanhas e reuniões explicativas. Além disso, as dúvidas também podem ser enviadas para os contatos do Sistema de Atendimento ao Associado.

Serviço:

ASSERJ

Tel.: (21) 2584-6339

E-mail: saa@asserj.com.br

Site: https://asserj.com.br/

Por Publicado em: 8 de maio de 20230 Comentários