Novas regras da Anvisa para classificação de alimentos integrais
Quem tem o hábito de consumir alimentos integrais deve ficar de olho nas novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em vigor desde o dia 22 de abril, a resolução determina que, para ser vendido como integral, o produto deve ter no mínimo 30% de ingredientes integrais.
Além disso, a quantidade de ingredientes integrais deve ser superior à de refinados. Ainda segundo a resolução, para ser considerado integral, o ingrediente tem que ser obtido, exclusivamente, de um cereal ou pseudocereal e ser submetido a um processo tecnológico que não altere a proporção esperada dos seus componentes anatômicos. Entre os cereais e pseudocereais abrangidos pela norma estão alpiste, amaranto, arroz, aveia, centeio, cevada, milho, painço, quinoa e trigo.
Somente os alimentos que atendem às novas regras podem apresentar a denominação “integral” na sua embalagem. É preciso informar também, nos rótulos, a porcentagem de ingredientes integrais presentes nos produtos. Entre os itens atingidos pela medida estão pães, torradas e biscoitos.
A regulamentação já está valendo para os novos produtos. Os alimentos que estavam no mercado antes de 22 de abril terão um prazo de 12 meses para se adequarem. Devido à complexidade das adaptações tecnológicas, as massas alimentícias terão o dobro do tempo: 24 meses. Os itens fabricados durante o período de adequação poderão ser comercializados até o fim dos seus prazos de validade.
Antes da resolução, as empresas adotavam critérios próprios para o uso do termo “integral”. De acordo com a Anvisa, a regulamentação permitirá que o consumidor tenha acesso a informações claras sobre os produtos na embalagem e, assim, faça escolhas conscientes.
Consultor da Associação de Supermercados do Rio de Janeiro (ASSERJ), o médico veterinário Flávio Graça alerta que o setor supermercadista precisar ter atenção redobrada em relação às novas regras da Anvisa para alimentos integrais. “O mercado varejista deve estar atento, a partir das datas de vigência dispostas neste artigo, quanto à adequação dos rótulos já na recepção dos produtos, de forma a evitar transtornos e reclamações por parte dos clientes. Deve-se desconfiar de produtos com preço muito abaixo do mercado, que podem, eventualmente, estar com rotulagem desatualizada”, ressalta.