ASSERJ ganha liminar que afasta a cobrança de Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual – TUT

O juiz João Luiz Amorim Franco, da 11ª Vara de Fazenda Pública, concedeu liminar favorável exclusivamente em favor dos associados da ASSERJ, isentando-os da cobrança de Taxa Única sobre os Serviços Tributários da Receita Estadual, mais conhecida como TUT, conforme o Processo nº 0098011-03.2016.8.19.0001.

O pagamento e a cobrança da polêmica TUT foi regulamentada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e o contribuinte deverá providenciar seu pagamento até o dia 31 de março de 2016. Portanto, a decisão para os associados Asserj saiu em boa hora.

O pagamento da TUT deve ser feito trimestralmente pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD/ICMS), por meio de DARJ gerado pelo Portal de Pagamento da Sefaz e o valor pode variar entre R$ 2.101,61 e R$ 30.023,00.

O não pagamento no vencimento implicará na aplicação de multa de 30% do valor. 

[su_lightbox type=”image” src=”http://www.asserj.com.br/wp-content/uploads/2016/03/liminar-asserj-taxa-unica-servicos-tributarios-receita-estadual–TUT-2.jpg”][su_button] Confira a decisão na íntegra [/su_button][/su_lightbox]

Por Publicado em: 23 de março de 20160 Comentários