Lei Estadual determina que supermercados tenham funcionários para atender pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida

Como todo cidadão, as pessoas com deficiência têm direitos garantidos por lei. Porém, no dia a dia a realidade é muito diferente. Ainda há um longo caminho a ser percorrido para chegarmos à plena inclusão das pessoas com deficiência na sociedade brasileira. De acordo com a pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), com base na Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2022, o Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência, considerando a população com idade igual ou superior a dois anos.

Ainda segundo a pesquisa, dados de educação, trabalho e rendimento das pessoas com deficiência mostram que essa população ainda está muito menos inserida nas escolas e no mercado de trabalho do que o restante da população.

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), um marco para construção de políticas públicas voltadas para a inclusão desta parcela da sociedade, devem ser assegurados proteção contra a discriminação, acessibilidade, trabalho, educação, saúde, moradia, esporte e lazer para as pessoas com deficiência.  Porém para garantir que todos esses direitos sejam efetivados é necessário a concretização de políticas públicas e a conscientização da população.

Nos supermercados, corredores estreitos, prateleiras altas e falta de auxílio podem tornar a experiência de compra exaustiva para esta parcela da população. Para garantir a acessibilidade, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – Alerj, aprovou a Lei 9596/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que prevê que hipermercados, supermercados, varejões e estabelecimentos similares tenham funcionários para atender a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. A lei está em vigor desde março de 2022, quando foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial.

De acordo com a norma, as pessoas que precisarem de auxílio deverão solicitá-lo no balcão de informações/atendimento, ou caso não exista o setor, o pedido pode ser feito a qualquer funcionário do estabelecimento comercial. Os supermercados, hipermercados, varejões e micromercados com mais de seis funcionários serão responsáveis pela condução da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no interior do estabelecimento, por indicar localização do produto desejado, pela condução e colocação dos produtos no carrinho de compras e pela leitura de preços, ofertas, data de validade, especificações e o que mais for necessário.

A nova lei, que prevê que em caso de descumprimento os locais de venda terão que pagar multa de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), também reforça a importância de conscientizar a sociedade sobre a necessidade de inclusão e respeito às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, além de ajudar a tornar a vida das pessoas um pouco mais fácil e justa.

Por Publicado em: 15 de setembro de 20230 Comentários