Anvisa fará votação para decidir se adia ou não o prazo para a indicação de alergênicos nos rótulos dos produtos
Empresas alimentícias querem prorrogação de até 18 meses, entidades civis querem urgência.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fará nesta quarta-feira, dia 1º de junho, às 10h, uma reunião pública para decidir se vai adiar ou não o prazo para as indústrias alimentícias especificarem em seus rótulos os ingredientes que podem provocar alergia, como leite, soja, amendoim, trigo, entre outros. A reunião será na sede do órgão em Brasília.
Uma resolução aprovada em 3 de julho de 2015 diz que a indústria deveria cumprir a determinação no prazo de um ano, ou seja, até o próximo dia 3 de julho. No entanto, faltando pouco mais de um mês para o prazo se esgotar, algumas empresas pediram a prorrogação da entrada em vigor dessa norma por até 18 meses. Entidades civis como o movimento “Põe no Rótulo” e a associação Proteste, que cuida dos direitos do consumidor, criticam o pedido.
Durante a reunião, representantes dessas associações e da indústria de alimentos terão alguns minutos para expor seus argumentos contra o adiamento e a favor dele, respectivamente. Depois, os cinco diretores da Anvisa votarão. Esta será a última palavra do órgão sobre o caso, e, se ficar determinado o adiamento do prazo, o movimento “Põe no Rótulo” deve recorrer à Justiça.
Alergia no Brasil
No Brasil, cerca de 8% das crianças e 3% dos adultos possuem alergia alimentar, cujo tratamento demanda um cuidado especial em relação ao que é consumido. Reações alérgicas graves podem levar até mesmo à morte. Por isso, a norma estabelecida pela Anvisa determina que os rótulos dos produtos industrializados tragam informações claras, legíveis, em língua portuguesa, incluindo dados sobre o risco de contaminação cruzada com outros alimentos, que não estão declarados na lista de ingredientes.
Segundo o regulamento, os rótulos de alimentos e bebidas deverão informar a existência dos seguintes alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas; e látex natural.