Fim do prazo de fruição do benefício de isenção da alíquota a 7% sobre os produtos componentes da Cesta Básica

A Asserj, no intuito de manter seus associados bem informados sobre os últimos acontecimentos do setor, comunica que no último dia 12/12/2018 foi publicado o Decreto Estadual n°. 46.523/18, que estabeleceu, nos termos acordados na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, os prazos para o fim de todos os benefícios fiscais em vigor, os quais não se encontram alinhados os convênios assinados entre os demais Estados da federação.  O prazo de fruição do benefício de isenção da alíquota a 7% sobre os produtos componentes da Cesta Básica vai até o próximo dia 31/12/2018, com efeitos aplicáveis a partir do dia 1º/01/2019.

Contudo, a ASSERJ está atuando de forma ostensiva junto aos poderes Legislativo e Executivo fluminense, objetando a modificação do cenário atual. O diretor de relações institucionais da ASSERJ, Pedro Paulo Pannunzio, e a coordenadora do Conselho Jurídico da ASSERJ, Ana Paula Rosa, estiveram ontem (27/12), juntamente com os representantes da Firjan; do SIND-RIO; e da ABIH-RJ, com o presidente da Alerj, deputado André Ceciliano, e o secretário de governo Sérgio Pimentel Borges da Cunha, trabalhando na defesa dos interesses de nossos associados, com vista ao fomento do crescimento e desenvolvimento produtivo e econômico do Estado do Rio de Janeiro.

A ASSERJ orienta que, NESTE MOMENTO, os associados adequem os sistemas operacionais e softwares, utilizando a base de cálculo com acréscimo de alíquota efetiva de 7% do ICMS sobre as operações de saída dos produtos que compõe a Cesta Básica, promovidas por estabelecimentos varejistas ao consumidor final.

Os produtos em estoque adquiridos na vigência da fruição e vendidos a partir de 1°/01/2019 serão tributados com o acréscimo de 7%.

Por Publicado em: 28 de dezembro de 20180 Comentários