Estabelecimentos comerciais do RJ estão proibidos de usar hidróxido de amônio em alimentos

Os estabelecimentos comerciais do estado do Rio estão proibidos de utilizar hidróxido de amônio em alimentos. É o que determina a Lei 8.102/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo da última sexta-feira, dia 21 de setembro. O hidróxido de amônio é um aditivo químico, utilizado para conservar diversos tipos de alimentos, que pode ser prejudicial à saúde.

Os estabelecimentos que descumprirem a norma poderão ter que pagar multa no valor de dois mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 6,6 mil. A taxa será dobrada em caso de reincidência. Também poderão ser aplicadas penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor e pelos órgãos de vigilância sanitária.

O Poder Executivo deverá regulamentar a norma por decreto.

O hidróxido de amônio libera amônia, substância sufocante e bastante irritante aos olhos, pele, mucosas e aparelho respiratório superior.

Proibição nacional

A Câmara dos Deputados tramita, desde 2015, o Projeto de Lei 336 que proíbe o uso do hidróxido de amônio como aditivo alimentar em todo o território nacional. Os aditivos alimentares são substâncias misturadas aos alimentos com o objetivo de conservá-los, desde que não prejudiquem seu valor nutricional antes do consumo. O texto modifica o Decreto-Lei 986/69, que institui normas básicas sobre alimentos.

Por Publicado em: 24 de setembro de 20180 Comentários