Entrou em vigor a lei que determina a higienização dos carrinhos e cestinhas nos supermercados.

Entrou em vigor a lei que determina a higienização dos carrinhos e cestinhas nos supermercados.

Esta higienização precisará ser feita diariamente e o infrator estará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal no 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). A fiscalização poderá ser feita tanto pela VISA quanto pelo PROCON (Carioca e Estadual).

Esta higienização consiste em duas etapas: a primeira de limpeza para remoção dos resíduos grosseiros e a segunda de desinfecção para baixar as contaminações microbiológicas.

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Por Publicado em: 21 de novembro de 20170 Comentários