Lei estadual garante que supermercados cobrem pelas sacolas fornecidas aos clientes

Vitória da ASSERJ! Justiça garante cobrança de sacolas plásticas em São João de Meriti

09/03/2026

Por dentro da asserj
Lei estadual garante que supermercados cobrem pelas sacolas fornecidas aos clientes

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, manter a autorização de cobrança, a preço de custo, das sacolas plásticas e biodegradáveis em São João de Meriti. A decisão atende a um pedido da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ), anulando os efeitos de uma decisão municipal que proibia a cobrança.

O caso envolve a Lei Municipal nº 2.290/2021, que determinava que os estabelecimentos comerciais da cidade deveriam fornecer gratuitamente sacolas biodegradáveis ou recicláveis, sob pena de multa e outras sanções. Alegando que a norma contrariava a Lei Estadual nº 8.473/2019, que permite a cobrança das sacolas pelo preço de custo, a ASSERJ acionou a Justiça fluminense.

Ao analisar o recurso do município, a Quinta Câmara de Direito Público do TJRJ entendeu que a prefeitura de São João de Meriti não pode criar regras que contrariem a legislação estadual. Segundo o acórdão, a lei do Estado já regula o uso e a substituição das sacolas plásticas e autoriza expressamente a cobrança, não cabendo ao município impor gratuidade obrigatória.

“A decisão do Tribunal de Justiça reafirma um princípio fundamental do pacto federativo de que a competência municipal não pode contrariar políticas públicas já estabelecidas em âmbito estadual. Ao proibir a cobrança de sacolas biodegradáveis, a lei municipal transferia indevidamente ao setor supermercadista o custo de uma política ambiental sem respaldo na legislação superior” explica Dra. Ana Paula Rosa, consultora jurídica da ASSERJ e especialista em Direito aplicado ao varejo supermercadista.

Os desembargadores também consideraram que proibir a cobrança transfere para os supermercados o custo de uma política ambiental sem previsão legal, o que fere o princípio da livre iniciativa. Por isso, foi mantida a sentença que declarou a inconstitucionalidade da lei municipal.

"O acórdão restabelece a segurança jurídica e preserva o equilíbrio entre proteção ambiental, livre iniciativa e respeito à hierarquia normativa", conclui Dra. Ana Paula Rosa.

Com a decisão, fica garantido que supermercados e demais estabelecimentos comerciais de São João de Meriti podem continuar cobrando pelas sacolas reutilizáveis ou recicláveis, desde que o valor seja limitado ao preço de custo, como prevê a legislação estadual.

O julgamento foi unânime e confirma entendimento já adotado pelo próprio Tribunal em outros casos semelhantes no estado, reconhecendo que leis municipais não podem proibir a cobrança quando a norma estadual autoriza.