
Supermercados de Cabo Frio podem voltar a cobrar acréscimos pelos serviços de moagem e fatiamento de cárneos e frios

Em mais uma vitória da ASSERJ, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou procedente a ação movida contra a Lei Municipal de Cabo Frio
Com a decisão, foi autorizado o imediato retorno da comercialização com adicional de cobrança sobre os serviços empregados no fatiamento e moagem de produtos cárneos e frios na cidade até o trânsito em julgado da ação.
A ASSERJ alegou violação aos princípios da propriedade privada, da liberdade econômica, da livre iniciativa e do princípio da isonomia, ao impor aos estabelecimentos supermercadistas injustificada regulação de preço.
O texto ainda ressalta a necessidade de precificação diferenciada entre o produto cárneo de peça inteira daquele, manipulado em moagem pelo profissional do setor frigorífico de açougue, com custos que podem ser repassados. Isso porque a disponibilidade dos referidos produtos tende a atender uma parcela significativa de consumidores, que buscam por produtos manipulados, destroçados, moídos e/ou cortados (fatiados) em peça para consumo imediato, em volume que atende a necessidade de cliente.
Dessa forma, a decisão torna inconstitucional a Lei Municipal de Cabo Frio, e autoriza o retorno da cobrança.
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